CONTRATO DE ADESÃO CAC Digital Gestão

Versão: 1.0

Código da versão: CACDG-TCAE-V1.0-2026

Data de publicação: 01/07/2026

Data de vigência: 01/07/2027

Última atualização: 01/07/2026

URL oficial: https://cacdigital.app.br/termos-contratuais

IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA

Para fins destes Termos Contratuais de Aceite Eletrônico, considera-se CONTRATADA a pessoa jurídica titular ou licenciadora da plataforma CAC Digital Gestão, conforme identificação abaixo:

Razão Social: CAC DIGITAL TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 47.881.739/0001-13

Endereço da sede: Av. Perimetral Sudoeste, 2007, Sala 2, Jd. Aurora, Sorriso/MT

E-mail de contato contratual: contato@cacdigital.app.br

Marca comercial: CAC Digital – Marca Registrada INPI 928110214

A CONTRATADA é responsável pela disponibilização da plataforma CAC Digital Gestão, nos limites do deste contrato o e do Anexo Comercial aceitos eletronicamente pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA VINCULAÇÃO DESTES TERMOS

1.1. Estes Termos Contratuais de Aceite Eletrônico têm por finalidade disciplinar as condições gerais aplicáveis à contratação da plataforma CAC Digital Gestão, disponibilizada pela CONTRATADA, na modalidade Software as a Service, SaaS, mediante proposta comercial individualizada, formulário eletrônico, conferência de condições comerciais pelo CONTRATANTE e aceite eletrônico.

1.2. O CAC Digital Gestão consiste em plataforma tecnológica online destinada ao apoio da gestão administrativa, operacional, financeira e cadastral de clubes de tiro, podendo abranger, conforme a contratação individualizada, o Plano Base, módulos adicionais, licenças do Aplicativo CAC Digital, implantação, treinamento inicial, suporte técnico e demais condições comerciais expressamente indicadas no Anexo Comercial.

1.3. Este Contrato constitui o instrumento principal e definitivo aplicável à contratação eletrônica do CAC Digital Gestão, sendo complementado exclusivamente pelo Anexo Comercial individualizado, pelos registros eletrônicos de aceite e pelas políticas operacionais expressamente referenciadas, quando aplicáveis.

1.4. A contratação será realizada em ambiente eletrônico, por meio de link individual enviado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, após apresentação comercial, negociação, validação de proposta ou outro procedimento comercial prévio, podendo a CONTRATADA preencher previamente as condições comerciais da contratação para posterior conferência, complementação, aceite e assinatura eletrônica pelo CONTRATANTE.

1.5. Ao concluir o formulário eletrônico, aceitar os campos obrigatórios, assinar eletronicamente, efetuar pagamento inicial, acessar a plataforma ou praticar qualquer ato inequívoco de adesão, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Contrato, o Anexo Comercial individualizado e todas as condições jurídicas, comerciais, técnicas, operacionais, financeiras, regulatórias e de proteção de dados aplicáveis à contratação..

1.6. O CONTRATANTE reconhece que as informações comerciais exibidas no formulário eletrônico, incluindo plano contratado, módulos, licenças, valores, implantação, descontos, bonificações, vencimento, prazo mínimo de permanência, reajuste, renovação, penalidades e condições especiais, formarão o Anexo Comercial individualizado da contratação, após a confirmação e aceite eletrônico pelo CONTRATANTE ou por seu representante autorizado.

1.7. Em caso de divergência entre este Contrato e o Anexo Comercial individualizado, prevalecerá o Anexo Comercial exclusivamente quanto às condições comerciais nele expressamente indicadas, tais como plano contratado, módulos adicionais, valores, licenças, implantação, descontos, bonificações, vencimentos, prazos, franquias, limites e condições especiais.

1.8. Em todos os demais aspectos jurídicos, técnicos, operacionais, regulatórios, financeiros, de propriedade intelectual, proteção de dados, responsabilidade, suspensão, rescisão, penalidades e foro, prevalecerão as disposições deste Contrato.

1.9. A disponibilização destes Termos em URL pública tem por objetivo permitir prévia ciência, consulta e registro das condições gerais de contratação, não afastando a necessidade de aceite eletrônico específico pelo CONTRATANTE no formulário individualizado de contratação.

1.10. Estes Termos não constituem proposta aberta, oferta pública irrestrita ou obrigação automática de contratação pela CONTRATADA, sendo a contratação condicionada à validação comercial, ao preenchimento das informações necessárias, ao aceite eletrônico, à aprovação interna da CONTRATADA quando aplicável e ao cumprimento das condições iniciais indicadas no Anexo Comercial.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA, DO CONTRATANTE E DO REPRESENTANTE RESPONSÁVEL PELO ACEITE

2.1. Para fins deste Contrato, considera-se CONTRATADA a pessoa jurídica titular, licenciadora, operadora ou responsável pela disponibilização comercial da plataforma CAC Digital Gestão, conforme identificação constante neste instrumento, no formulário de contratação, no Anexo Comercial individualizado ou nos registros eletrônicos de aceite.

2.2. A identificação da CONTRATADA deverá conter, no mínimo, sua razão social, CNPJ, endereço da sede, e-mail de contato contratual e marca comercial utilizada, podendo tais dados constar em bloco próprio no início da página eletrônica destes Termos ou nos documentos eletrônicos vinculados à contratação.

2.3. Para fins destes Termos, considera-se CONTRATANTE a pessoa jurídica que, por meio de seu representante legal, administrador, sócio, diretor, procurador, preposto, responsável financeiro, responsável administrativo ou outro representante autorizado, preencher, confirmar, assinar ou aceitar eletronicamente o formulário de contratação do CAC Digital Gestão.

2.4. O CONTRATANTE será identificado no formulário eletrônico e no Anexo Comercial individualizado por meio de seus dados cadastrais, jurídicos, fiscais e de contato, incluindo, conforme aplicável, razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço completo, cidade, Estado, e-mail principal, telefone, WhatsApp, dados financeiros, responsável pelo aceite e demais informações necessárias à formalização e execução da contratação.

2.5. O responsável que realizar o aceite eletrônico em nome do CONTRATANTE deverá informar, confirmar ou validar seus dados pessoais e funcionais, incluindo nome completo, CPF, cargo ou função, e-mail, telefone, vínculo com a pessoa jurídica e demais informações exigidas no formulário de contratação.

2.6. Ao realizar o aceite eletrônico, o responsável declara, sob sua responsabilidade pessoal e em nome do CONTRATANTE, que possui poderes legais, estatutários, contratuais, societários, administrativos ou negociais suficientes para representar a pessoa jurídica informada e assumir as obrigações decorrentes da contratação.

2.7. A CONTRATADA poderá presumir, de boa-fé, a legitimidade do responsável que concluir o aceite eletrônico quando o formulário for preenchido com dados da pessoa jurídica, utilizar e-mail corporativo, domínio institucional, documentos, telefone, canal comercial, confirmação financeira, pagamento inicial, assinatura eletrônica ou qualquer outro elemento razoável de vinculação ao CONTRATANTE.

2.8. Eventual alegação de ausência, insuficiência, limitação ou irregularidade de poderes do responsável pelo aceite não será oponível à CONTRATADA quando esta tiver agido de boa-fé, com base nas informações fornecidas no formulário, nos documentos apresentados, nos canais utilizados ou nos demais elementos eletrônicos de autenticação disponíveis.

2.9. Na hipótese de aceite realizado por pessoa sem poderes suficientes, o CONTRATANTE permanecerá vinculado à contratação sempre que houver ratificação expressa ou tácita, inclusive por pagamento, acesso à plataforma, ativação de usuários, utilização de módulos, solicitação de suporte, envio de dados para implantação ou qualquer outro ato compatível com a execução do contrato.

2.10. O CONTRATANTE obriga-se a manter seus dados cadastrais, societários, fiscais, financeiros, operacionais, de contato e de representação permanentemente atualizados, comunicando formalmente à CONTRATADA qualquer alteração relevante no prazo máximo de 5 dias úteis contados da respectiva ocorrência.

2.11. A ausência de atualização cadastral pelo CONTRATANTE não prejudicará a validade das comunicações, notificações, cobranças, avisos, registros, documentos eletrônicos ou medidas contratuais enviadas pela CONTRATADA aos últimos canais, endereços, e-mails ou telefones informados no formulário ou nos registros da contratação.

2.12. A CONTRATADA poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos ou informações adicionais para comprovar a identidade, legitimidade, representação, regularidade cadastral ou capacidade do responsável pelo aceite, especialmente em casos de cancelamento, alteração contratual, cessão, exportação de dados, inadimplência, contestação de contratação, incidente de segurança ou suspeita de uso indevido.

2.13. A recusa, omissão, inconsistência ou atraso do CONTRATANTE no envio de documentos ou informações de identificação e representação poderá autorizar a CONTRATADA a suspender procedimentos sensíveis, bloquear alterações cadastrais, negar solicitações de cancelamento por pessoa não validada, restringir acessos preventivamente ou adotar outras medidas razoáveis de segurança e proteção jurídica.

2.14. As informações fornecidas pelo CONTRATANTE e por seu representante serão utilizadas para fins de formação, execução, comprovação, cobrança, auditoria, segurança, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos e gestão da relação contratual, nos termos da legislação aplicável e da cláusula de proteção de dados pessoais.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO FUNCIONAMENTO DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA E DA PROPOSTA PRÉ-PREENCHIDA

3.1. A contratação do CAC Digital Gestão poderá ser realizada por meio de formulário eletrônico individualizado, disponibilizado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE mediante link específico, após apresentação comercial, negociação preliminar, validação de proposta, campanha, indicação, atendimento consultivo ou qualquer outro procedimento comercial prévio.

3.2. A CONTRATADA poderá preencher previamente, total ou parcialmente, as informações comerciais da contratação no formulário eletrônico, incluindo, conforme aplicável, código da proposta, plano contratado, módulos adicionais, quantidade de licenças do Aplicativo CAC Digital, valores mensais, taxa de implantação, descontos, bonificações, cortesias, forma de pagamento, dia de vencimento, prazo mínimo de permanência, prazo de implantação, treinamento incluído, franquias, limites, condições especiais e demais elementos comerciais negociados.

3.3. O preenchimento prévio das informações comerciais pela CONTRATADA não dispensa a conferência pelo CONTRATANTE, sendo este integralmente responsável por revisar, validar e confirmar todas as condições exibidas no formulário antes de concluir o aceite eletrônico.

3.4. Após o preenchimento prévio pela CONTRATADA, o CONTRATANTE receberá o link individual para completar, confirmar ou validar seus dados cadastrais, jurídicos, fiscais, financeiros, operacionais e de representação, bem como para conferir as condições comerciais da contratação, aceitar os documentos contratuais e assinar ou concluir eletronicamente a contratação.

3.5. O CONTRATANTE declara ciência de que as informações comerciais previamente preenchidas pela CONTRATADA serão consideradas aceitas somente após sua conferência e confirmação eletrônica pelo CONTRATANTE ou por seu representante autorizado.

3.6. Caso o CONTRATANTE identifique qualquer divergência, inconsistência, erro, omissão ou desconformidade nas informações previamente preenchidas, incluindo plano, módulos, valores, licenças, implantação, descontos, bonificações, vencimento, prazo mínimo, renovação, reajuste ou penalidades, deverá interromper o preenchimento e solicitar a correção à CONTRATADA antes de concluir o aceite eletrônico.

3.7. A conclusão do formulário eletrônico sem ressalvas será considerada confirmação expressa de que o CONTRATANTE conferiu e aceitou as condições comerciais apresentadas, inclusive aquelas previamente preenchidas pela CONTRATADA.

3.8. Após o aceite eletrônico, as informações exibidas no formulário, juntamente com os dados preenchidos pelo CONTRATANTE e os registros eletrônicos da contratação, formarão o Anexo Comercial individualizado, que integrará este Contrato para todos os fins jurídicos..

3.9. O Anexo Comercial individualizado refletirá as condições específicas aceitas pelo CONTRATANTE, incluindo, quando aplicável, plano contratado, módulos adicionais, licenças do Aplicativo CAC Digital, valores, taxa de implantação, descontos, bonificações, vencimento, prazo mínimo de permanência, condições promocionais, franquias, limites e demais condições comerciais da proposta.

3.10. O CONTRATANTE reconhece que o Anexo Comercial individualizado possui força vinculante e prevalecerá exclusivamente quanto às condições comerciais nele expressamente indicadas, sem alterar as cláusulas jurídicas gerais previstas neste Contrato.

3.11. A CONTRATADA poderá enviar ao CONTRATANTE, após o aceite eletrônico, cópia digital deste Contrato, do Anexo Comercial individualizado, do resumo da contratação e dos registros eletrônicos disponíveis, por e-mail, link, sistema de assinatura, plataforma, sistema de formulários ou outro meio eletrônico idôneo.

3.12. O envio ou disponibilização da cópia eletrônica da contratação não condiciona a validade do aceite, que será considerado perfeito e eficaz no momento da manifestação eletrônica de vontade pelo CONTRATANTE, desde que observados os procedimentos de aceite previstos nestes Termos e no formulário de contratação.

3.13. A CONTRATADA poderá armazenar versões, comprovantes, registros, anexos, dados de autenticação, evidências técnicas e histórico da contratação para fins de prova, auditoria, cobrança, execução contratual, segurança, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direitos.

3.14. A contratação eletrônica realizada nos termos desta cláusula não se confunde com proposta aberta, orçamento genérico ou mera simulação comercial, passando a produzir efeitos obrigacionais a partir do aceite eletrônico pelo CONTRATANTE ou da prática de ato inequívoco de adesão, inclusive pagamento inicial, primeiro acesso, ativação de usuários, uso da plataforma ou solicitação de implantação.

3.15. A CONTRATADA poderá recusar, suspender ou condicionar a conclusão da contratação quando identificar inconsistência cadastral, suspeita de fraude, divergência de representação, irregularidade documental, inadimplência anterior, risco jurídico relevante, incompatibilidade operacional, indisponibilidade técnica ou qualquer outra circunstância que possa comprometer a segurança, regularidade ou execução adequada da contratação.

CLÁUSULA QUARTA

DA NATUREZA SAAS, DA LICENÇA DE USO E DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1. O CAC Digital Gestão é disponibilizado ao CONTRATANTE na modalidade Software as a Service, SaaS, mediante acesso remoto pela internet, sem instalação local obrigatória, sem entrega de código-fonte e sem transferência de titularidade, propriedade, domínio ou qualquer direito de propriedade intelectual sobre a plataforma.

4.2. A contratação confere ao CONTRATANTE apenas uma licença temporária, onerosa, não exclusiva, intransferível, revogável e limitada de uso da plataforma, restrita ao prazo de vigência contratual, aos módulos contratados, às condições comerciais aceitas e à finalidade interna de apoio à gestão administrativa, operacional, financeira e cadastral do CONTRATANTE.

4.3. A licença concedida não autoriza o CONTRATANTE, seus sócios, administradores, colaboradores, usuários, filiados, prestadores de serviço ou terceiros a copiar, modificar, adaptar, traduzir, reproduzir, distribuir, sublicenciar, ceder, vender, alugar, emprestar, compartilhar, explorar comercialmente, disponibilizar a terceiros ou utilizar a plataforma de forma diversa daquela expressamente prevista neste contrato e no Anexo Comercial individualizado.

4.4. A contratação do CAC Digital Gestão não implica, em nenhuma hipótese:

  1. a) venda de software;
    b) cessão de código-fonte;
    c) transferência de propriedade intelectual;
    d) desenvolvimento de software sob encomenda;
    e) cessão de banco de dados estrutural, arquitetura, modelo lógico, fluxos, telas, integrações, algoritmos ou metodologia da plataforma;
    f) obrigação de customização;
    g) obrigação de exclusividade;
    h) criação de sociedade, franquia, representação comercial, agência, mandato, parceria societária, vínculo empregatício ou qualquer relação diversa da licença de uso SaaS contratada.

4.5. A plataforma, seu código-fonte, código-objeto, arquitetura, estrutura lógica, design, interfaces, fluxos, banco de dados estrutural, modelos de relatórios, documentação técnica, integrações, APIs, marcas, nomes comerciais, layouts, metodologias, know-how, algoritmos, melhorias, atualizações, evoluções, correções, adaptações e demais elementos tecnológicos são e permanecerão de titularidade exclusiva da CONTRATADA ou de seus licenciantes.

4.6. Nenhuma disposição destes Termos, do formulário eletrônico, do Anexo Comercial, de proposta comercial, apresentação, material de marketing, demonstração, treinamento, mensagem, conversa, e-mail, reunião ou atendimento poderá ser interpretada como cessão, transferência, promessa de transferência, licença ampliada, autorização de exploração econômica, coautoria, copropriedade ou qualquer direito de titularidade sobre a plataforma.

4.7. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar a plataforma exclusivamente para suas finalidades internas, relacionadas à gestão de sua própria operação, sendo vedado o uso para benefício de terceiros, prestação de serviços a terceiros, criação de solução concorrente, benchmarking indevido, extração de funcionalidades, treinamento de sistemas concorrentes, engenharia reversa, análise de código, raspagem de dados, cópia de telas, reprodução de fluxos ou qualquer forma de exploração não autorizada.

4.8. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros:

  1. a) realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem, análise de código ou tentativa de obtenção do código-fonte;
    b) copiar, reproduzir, clonar, adaptar ou desenvolver sistema similar com base na plataforma;
    c) remover, ocultar ou alterar marcas, avisos de titularidade, identificações, logs, mecanismos de segurança ou elementos visuais da CONTRATADA;
    d) disponibilizar acesso a terceiros não autorizados;
    e) sublicenciar, revender, locar, ceder, compartilhar ou comercializar o acesso à plataforma;
    f) utilizar a plataforma para desenvolver, aprimorar, estruturar ou apoiar solução concorrente ou similar;
    g) acessar áreas, dados, contas, módulos, funcionalidades ou recursos não contratados ou não autorizados;
    h) tentar violar, testar, contornar, reduzir, comprometer ou explorar mecanismos de segurança da plataforma sem autorização expressa da CONTRATADA.

4.9. Sugestões, ideias, comentários, solicitações de melhoria, feedbacks, propostas de evolução, indicações de novas funcionalidades ou contribuições apresentadas pelo CONTRATANTE poderão ser livremente avaliadas, utilizadas, incorporadas, adaptadas, descartadas ou exploradas pela CONTRATADA, sem que isso gere ao CONTRATANTE direito de coautoria, remuneração, participação econômica, exclusividade, indenização, crédito, abatimento, propriedade ou qualquer direito sobre a plataforma.

4.10. Melhorias, atualizações, parametrizações, ajustes técnicos, evoluções, correções, integrações, automações, relatórios, fluxos, modelos ou funcionalidades desenvolvidas pela CONTRATADA, ainda que decorrentes de solicitação, sugestão, necessidade operacional ou feedback do CONTRATANTE, pertencerão exclusivamente à CONTRATADA, salvo se houver instrumento escrito específico dispondo de forma diversa.

4.11. A CONTRATADA poderá aprimorar, reorganizar, atualizar, substituir, evoluir, renomear, modificar interfaces, alterar fluxos, implementar medidas de segurança, corrigir falhas, incluir ou descontinuar funcionalidades acessórias e realizar melhorias técnicas na plataforma, desde que preservada, de forma razoável, a funcionalidade essencial dos módulos efetivamente contratados.

4.12. O CONTRATANTE reconhece que a plataforma poderá evoluir continuamente e que alterações de layout, interface, nomenclatura, recursos internos, menus, fluxos, relatórios, meios de acesso, provedores, infraestrutura ou tecnologia de suporte não caracterizam inadimplemento contratual, redução de escopo, vício do serviço ou direito automático a abatimento, indenização, rescisão sem multa ou compensação.

4.13. A violação de qualquer obrigação prevista nesta cláusula constituirá infração grave, autorizando a CONTRATADA, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a suspender imediatamente o acesso, rescindir a contratação por culpa do CONTRATANTE, exigir a cessação do uso indevido, adotar medidas judiciais ou extrajudiciais urgentes, cobrar multa contratual prevista no contrato e pleitear perdas e danos adicionais, honorários, custas e demais prejuízos comprovados.

4.14. As obrigações de proteção da propriedade intelectual, restrição de uso, vedação à engenharia reversa, confidencialidade tecnológica e não exploração indevida da plataforma sobreviverão ao encerramento da contratação, independentemente do motivo da rescisão, pelo prazo legal aplicável ou enquanto subsistir proteção jurídica sobre os respectivos direitos.

CLÁUSULA QUINTA

A NATUREZA EMPRESARIAL B2B, DO REGIME DE ADESÃO E DA INAPLICABILIDADE ORDINÁRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

5.1. A contratação do CAC Digital Gestão possui natureza exclusivamente empresarial, sendo realizada entre pessoas jurídicas no exercício de suas atividades econômicas, profissionais, institucionais ou associativas, com finalidade vinculada à gestão operacional, administrativa, financeira, cadastral e documental do CONTRATANTE.

5.2. O CONTRATANTE declara que a plataforma será utilizada como instrumento de apoio à sua própria atividade empresarial ou institucional, especialmente no contexto de gestão de clube de tiro, filiados, clientes, operações internas, documentos, registros, habitualidades, financeiro, módulos contratados e demais funcionalidades disponibilizadas conforme o Anexo Comercial individualizado.

5.3. As PARTES reconhecem que a relação jurídica ora estabelecida possui natureza B2B, regida predominantemente pelo Código Civil, pela Lei do Software, pela Lei de Direitos Autorais, pelo Marco Civil da Internet, pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, pela legislação aplicável à assinatura eletrônica e pelas demais normas pertinentes à contratação empresarial de tecnologia.

5.4. Considerando que a contratação é realizada por pessoa jurídica, para finalidade diretamente relacionada à sua atividade empresarial, operacional ou institucional, as PARTES reconhecem que não se trata de contratação ordinária de consumo final, mas de relação empresarial destinada à utilização da plataforma como ferramenta de gestão do próprio negócio do CONTRATANTE.

5.5. Por essa razão, as PARTES reconhecem a inaplicabilidade ordinária do Código de Defesa do Consumidor à presente contratação, sem prejuízo da observância da boa-fé objetiva, da função social do contrato, da transparência, da informação adequada, do equilíbrio contratual e das normas cogentes eventualmente aplicáveis por decisão legal ou judicial.

5.6. O CONTRATANTE declara possuir capacidade jurídica, técnica, econômica e operacional para avaliar a contratação, compreender o escopo da plataforma, conferir as condições comerciais, analisar os riscos, validar os módulos, verificar os valores, aceitar as obrigações assumidas e utilizar o CAC Digital Gestão de forma compatível com sua atividade.

5.7. O CONTRATANTE declara ter tido acesso prévio a este contrato, às condições comerciais individualizadas, ao formulário eletrônico e às informações essenciais da contratação, podendo sanar dúvidas junto à CONTRATADA antes da conclusão do aceite eletrônico.

5.8. Este contrato possui natureza de adesão quanto às suas cláusulas jurídicas gerais, previamente elaboradas pela CONTRATADA para utilização padronizada em contratações da plataforma CAC Digital Gestão.

5.9. A existência de proposta comercial individualizada, valores personalizados, descontos, bonificações, licenças promocionais, condições especiais, módulos adicionais, prazo mínimo de permanência, taxa de implantação ou demais condições negociadas no Anexo Comercial não descaracteriza a natureza de adesão das cláusulas jurídicas gerais.

5.10. As condições comerciais específicas serão registradas no Anexo Comercial individualizado, que integrará o conjunto contratual e prevalecerá exclusivamente quanto aos elementos comerciais nele expressamente indicados, sem alterar, restringir ou afastar as cláusulas jurídicas gerais deste contrato, salvo previsão expressa e específica.

5.11. O CONTRATANTE reconhece que a prévia disponibilização destes Termos em URL pública, a indicação do contrato no formulário eletrônico, a conferência das condições comerciais, o aceite por checkbox, a assinatura eletrônica, o registro de evidências técnicas e o envio ou disponibilização de cópia da contratação reforçam a ciência, transparência e validade da contratação eletrônica.

5.12. O CONTRATANTE declara que não está aderindo a cláusulas desconhecidas, ocultas ou inacessíveis, reconhecendo que a conclusão do formulário eletrônico representa manifestação consciente, informada e inequívoca de vontade, após oportunidade de leitura, conferência e validação das condições contratuais e comerciais aplicáveis.

5.13. Caso qualquer cláusula deste contrato venha a ser interpretada como cláusula de adesão em sentido técnico, eventual ambiguidade será interpretada nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo da preservação da validade das demais disposições, da autonomia privada empresarial e das condições comerciais expressamente aceitas no Anexo Comercial.

5.14. O CONTRATANTE reconhece como condições essenciais da contratação, expressamente destacadas e aceitas, as regras relativas a licença de uso SaaS, ausência de transferência de propriedade intelectual, Plano Base obrigatório, pagamento pela disponibilização da plataforma, reajuste, renovação automática, aviso prévio, multa por cancelamento antecipado, reversão de bonificações, suspensão por inadimplência, responsabilidade regulatória exclusiva do CONTRATANTE, proteção de dados pessoais, limitação de responsabilidade, SLA sem efeito financeiro automático e foro contratual.

5.15. A eventual tolerância da CONTRATADA quanto a condições comerciais, prazos, descontos, bonificações, liberações operacionais, flexibilizações, suportes adicionais ou benefícios pontuais não caracterizará novação, renúncia, alteração contratual, obrigação futura, precedente obrigatório, direito adquirido ou modificação da natureza empresarial da contratação.

5.16. A contratação do CAC Digital Gestão não cria qualquer relação de hipossuficiência técnica presumida do CONTRATANTE perante a CONTRATADA, cabendo ao CONTRATANTE avaliar internamente a adequação da plataforma à sua operação, solicitar esclarecimentos antes do aceite e manter equipe capacitada para utilização regular da solução.

5.17. O CONTRATANTE reconhece que a plataforma é ferramenta tecnológica de apoio à gestão e que a decisão de contratar, os dados inseridos, os documentos utilizados, os procedimentos adotados, os relatórios gerados, as obrigações regulatórias e os efeitos da utilização da plataforma em sua operação são de sua responsabilidade, nos limites previstos neste contrato e no Anexo Comercial individualizado.

CLÁUSULA SEXTA

DO PLANO BASE, DOS MÓDULOS ADICIONAIS E DAS LICENÇAS DO APLICATIVO CAC DIGITAL

6.1. A contratação do CAC Digital Gestão terá como estrutura mínima obrigatória o Plano Base, composto pelos módulos essenciais definidos pela CONTRATADA para utilização regular da plataforma, sem prejuízo da contratação de módulos adicionais, licenças do Aplicativo CAC Digital, recursos complementares, franquias, serviços adicionais ou condições comerciais específicas previstas no Anexo Comercial individualizado.

6.2. O Plano Base inclui, salvo disposição diversa expressamente indicada no Anexo Comercial, os seguintes módulos:

  1. a) Clientes e Filiados;
    b) Filiações e Assinaturas;
    c) Habitualidades;
    d) Financeiro.

6.3. Os módulos integrantes do Plano Base são contratados de forma conjunta, mínima e indivisível, não sendo permitido ao CONTRATANTE excluir, desabilitar comercialmente ou cancelar isoladamente qualquer desses módulos com a finalidade de reduzir proporcionalmente o valor mensal contratado.

6.4. O valor do Plano Base será aquele indicado no Anexo Comercial individualizado, sendo devido pela disponibilização da plataforma e dos módulos integrantes do Plano Base, nos termos da cláusula de preços, pagamento e não utilização prevista neste Contrato.

6.5. A não utilização, utilização parcial, ausência de acesso, baixa adesão interna, paralisação operacional, sazonalidade, alteração societária, venda do clube, ausência de cadastro de filiados ou qualquer ociosidade atribuível ao CONTRATANTE não reduzirá, suspenderá ou afastará a obrigação de pagamento dos valores contratados.

6.6. O CONTRATANTE poderá contratar módulos adicionais, conforme disponibilidade comercial e indicação expressa no Anexo Comercial individualizado, incluindo, sem limitação:

  1. a) Acervo e Munição;
    b) Documentos;
    c) Atividades;
    d) Competições;
    e) CRM;
    f) Recepção;
    g) Inventário;
    h) Atendimento.

6.7. Cada módulo adicional somente será considerado contratado quando constar expressamente no Anexo Comercial individualizado, com indicação de ativação, valor, vigência, condições de uso, limites, franquias ou observações específicas, quando aplicáveis.

6.8. A contratação de módulo adicional durante a vigência contratual poderá gerar cobrança proporcional ao período de utilização no mês de ativação, além da cobrança recorrente a partir dos ciclos seguintes, conforme valores e condições vigentes no momento da contratação ou definidos em novo Anexo Comercial, aditivo ou aceite eletrônico complementar.

6.9. O cancelamento de módulo adicional, quando admitido pela CONTRATADA e desde que observadas as condições comerciais aplicáveis, não implicará cancelamento do Plano Base, que permanecerá vigente, exigível e devido pelo CONTRATANTE.

6.10. A CONTRATADA poderá, a seu critério técnico e comercial, reorganizar funcionalidades, alterar nomenclaturas, consolidar módulos, subdividir recursos, incluir melhorias, substituir fluxos, aprimorar telas, alterar interfaces ou ajustar a estrutura interna da plataforma, desde que preservada, de forma razoável, a finalidade essencial dos módulos efetivamente contratados.

6.11. O CONTRATANTE reconhece que a contratação de determinado módulo não implica obrigação da CONTRATADA de adaptar a plataforma a procedimentos internos específicos do CONTRATANTE, criar regras personalizadas, desenvolver relatórios exclusivos, realizar integrações não contratadas, alterar fluxos de negócio, modificar rotinas operacionais ou customizar funcionalidades, salvo contratação específica e expressa.

6.12. O Aplicativo CAC Digital integra o ecossistema CAC Digital e poderá ser disponibilizado ao CONTRATANTE, a seus filiados, clientes, usuários ou terceiros por ele indicados, conforme quantidade, modalidade, valores, prazos e condições previstos no Anexo Comercial individualizado.

6.13. As licenças do Aplicativo CAC Digital poderão ser contratadas de forma onerosa, promocional, bonificada ou em cortesia, conforme expressamente indicado no Anexo Comercial individualizado, não havendo concessão automática, ilimitada, gratuita ou permanente de licenças em razão da contratação do CAC Digital Gestão, salvo previsão expressa em sentido contrário.

6.14. O CONTRATANTE será responsável pela indicação, distribuição, gestão, substituição, ativação, cancelamento, comunicação interna e controle dos beneficiários das licenças do Aplicativo CAC Digital, respondendo pela regularidade dos dados fornecidos e pela adequação do uso pelos usuários vinculados à sua operação.

6.15. Licenças do Aplicativo CAC Digital não utilizadas, não ativadas, não distribuídas, subutilizadas, recusadas por filiados, canceladas por falta de dados, não aproveitadas dentro do prazo ou não acessadas pelos usuários não gerarão reembolso, crédito, compensação, abatimento, prorrogação, substituição obrigatória ou redução de valores devidos pelo CONTRATANTE.

6.16. Licenças concedidas em caráter promocional, bonificado ou de cortesia terão interpretação restritiva, vigência limitada às condições expressamente indicadas no Anexo Comercial individualizado e não gerarão direito adquirido, renovação automática obrigatória, manutenção futura, extensão de prazo, equiparação de preço ou obrigação de continuidade pela CONTRATADA.

6.17. A CONTRATADA poderá suspender, limitar, cancelar ou rever licenças promocionais, bonificadas ou em cortesia em caso de inadimplência, cancelamento antecipado, rescisão contratual, uso irregular, violação dos termos aplicáveis, descumprimento de prazo mínimo, fraude, compartilhamento indevido, risco jurídico, risco regulatório ou descumprimento de qualquer obrigação pelo CONTRATANTE.

6.18. O uso do Aplicativo CAC Digital poderá estar sujeito a termos de uso, políticas de privacidade, regras operacionais, critérios técnicos, requisitos de cadastro, validações, permissões, atualizações e condições específicas, os quais poderão ser disponibilizados em ambiente próprio e deverão ser observados pelo CONTRATANTE e pelos usuários vinculados.

6.19. O CONTRATANTE reconhece que a disponibilização de módulos, licenças, recursos, limites, franquias, ambientes, usuários administrativos ou funcionalidades está condicionada à regularidade da contratação, à adimplência, à disponibilidade técnica, ao cumprimento das obrigações contratuais e às condições comerciais expressamente aceitas.

6.20. A liberação operacional antecipada, gratuita, promocional, experimental ou temporária de qualquer módulo, recurso, funcionalidade ou licença não contratada não constituirá direito adquirido, alteração contratual, obrigação de manutenção, renúncia de cobrança, novação ou autorização para uso permanente, podendo a CONTRATADA revogar, limitar ou condicionar sua continuidade a contratação específica.

CLÁUSULA SÉTIMA

DOS PREÇOS, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DOS ENCARGOS POR INADIMPLÊNCIA

7.1. O CONTRATANTE obriga-se ao pagamento integral dos valores indicados no Anexo Comercial individualizado, incluindo, conforme aplicável, mensalidade do Plano Base, módulos adicionais, licenças do Aplicativo CAC Digital, taxa de implantação, serviços complementares, franquias excedentes, recursos adicionais, treinamentos, integrações, customizações, encargos, tributos, multas, juros e demais valores expressamente contratados ou decorrentes da execução contratual.

7.2. Os valores, a periodicidade, a forma de pagamento, o dia de vencimento, a data do primeiro vencimento, a composição mensal recorrente, os valores iniciais devidos, os descontos, as bonificações, as cortesias e as condições especiais serão aqueles constantes do Anexo Comercial individualizado aceito eletronicamente pelo CONTRATANTE.

7.3. O pagamento poderá ser realizado por Pix, boleto bancário, cartão de crédito, débito recorrente, gateway de pagamento, transferência bancária ou outro meio definido pela CONTRATADA e indicado no Anexo Comercial individualizado, observadas as regras operacionais, prazos de compensação, taxas de processamento e condições próprias do meio de pagamento utilizado.

7.4. A obrigação de pagamento decorre da disponibilização da plataforma, dos módulos, das licenças, dos recursos e dos serviços contratados, e não da efetiva utilização pelo CONTRATANTE, de modo que ausência de uso, uso parcial, baixa adesão, falha operacional interna, troca de equipe, paralisação, sazonalidade, ausência de filiados cadastrados ou ociosidade não afastará a exigibilidade dos valores contratados.

7.5. O não recebimento de boleto, aviso de cobrança, e-mail, notificação, mensagem, lembrete ou qualquer comunicação financeira não exime o CONTRATANTE do pagamento na data de vencimento, cabendo-lhe solicitar a segunda via ou instruções de pagamento antes do vencimento, pelos canais oficiais da CONTRATADA.

7.6. O CONTRATANTE será considerado em mora automaticamente, de pleno direito, a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente de notificação, interpelação ou aviso prévio, por se tratar de obrigação positiva, líquida e com prazo certo.

7.7. Sobre quaisquer valores pagos em atraso incidirão, cumulativamente e sem prejuízo de outras medidas cabíveis:

  1. a) multa moratória de 2% sobre o valor em atraso;
    b) juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die;
    c) correção monetária pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo;
    d) honorários extrajudiciais de cobrança, quando a cobrança for encaminhada a assessoria jurídica, escritório de advocacia, empresa de cobrança ou profissional externo;
    e) custas, despesas bancárias, tarifas de protesto, despesas cartorárias, taxas de gateway, encargos administrativos e demais custos comprovadamente necessários à cobrança, quando aplicáveis.

7.8. Os honorários extrajudiciais de cobrança, quando devidos, poderão ser fixados em até 10% sobre o valor total em aberto, incluindo principal, multa, juros, correção monetária, valores vincendos antecipados por rescisão, bonificações revertidas e demais encargos contratuais exigíveis.

7.9. A CONTRATADA poderá, em caso de inadimplência, recusar a contratação de novos módulos, bloquear upgrades, suspender ativações, negar concessão de licenças adicionais, restringir benefícios promocionais, interromper cortesias, condicionar suporte não essencial, reter liberações comerciais ou suspender a execução de novas solicitações até a regularização integral dos valores devidos.

7.10. A inadimplência do CONTRATANTE poderá autorizar, observadas as regras contratuais aplicáveis, a suspensão total ou parcial do acesso à plataforma, aos módulos contratados, às licenças do Aplicativo CAC Digital, ao suporte técnico e a serviços complementares, sem que isso configure descumprimento contratual pela CONTRATADA.

7.11. Durante eventual período de suspensão por inadimplência, os valores contratados continuarão sendo devidos, acrescidos dos encargos aplicáveis, tendo em vista que a suspensão decorre de descumprimento imputável ao CONTRATANTE e não representa cancelamento, rescisão, abatimento, renúncia ou interrupção definitiva da contratação.

7.12. A reativação do acesso, quando suspenso por inadimplência, ficará condicionada à quitação integral dos valores vencidos, encargos, multas, juros, correção monetária, honorários, custos de cobrança e eventual taxa de reativação indicada no Anexo Comercial individualizado ou comunicada pela CONTRATADA.

7.13. Os valores mensais contratados serão reajustados anualmente, na data de aniversário da contratação ou em outro marco indicado no Anexo Comercial, pela variação positiva do IPCA acumulado nos 12 meses anteriores, independentemente de notificação prévia, por se tratar de critério expressamente aceito pelo CONTRATANTE.

7.14. Caso o IPCA seja extinto, deixe de ser divulgado, sofra alteração metodológica relevante ou apresente variação negativa, será utilizado índice oficial que melhor preserve o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, podendo ser adotado, de forma subsidiária, o IGP-M/FGV ou outro índice legalmente admitido e economicamente compatível.

7.15. A CONTRATADA poderá revisar valores, planos, módulos, licenças, franquias, pacotes, limites, condições promocionais ou políticas comerciais em renovações, expansões, upgrades, contratações adicionais, alterações de escopo, mudanças relevantes de custos, aumento expressivo de uso, alteração regulatória, mudança tributária ou modificação substancial do modelo de prestação dos serviços, mediante comunicação ou aceite eletrônico complementar quando exigível.

7.16. Descontos, bonificações, isenções, cortesias, valores promocionais, condições especiais ou benefícios comerciais somente serão válidos quando constarem expressamente no Anexo Comercial individualizado, terão interpretação restritiva e não gerarão direito adquirido, renovação automática obrigatória, extensão a períodos futuros, equiparação de preço, renúncia de cobrança ou obrigação de manutenção pela CONTRATADA.

7.17. A manutenção de qualquer desconto, bonificação, cortesia ou condição especial ficará condicionada à adimplência integral do CONTRATANTE, ao cumprimento do prazo mínimo de permanência, à observância das condições contratadas e à inexistência de uso irregular, fraude, descumprimento contratual ou risco jurídico relevante.

7.18. O descumprimento das condições vinculadas a desconto, bonificação, cortesia, campanha ou implantação bonificada poderá autorizar a CONTRATADA a cancelar o benefício, restabelecer o valor cheio, cobrar valores anteriormente bonificados, exigir diferenças, suspender cortesias, rescindir a contratação ou aplicar as penalidades previstas no contrato.

7.19. Salvo cobrança indevida comprovada e reconhecida pela CONTRATADA, os valores pagos pelo CONTRATANTE não serão reembolsáveis, compensáveis ou convertidos em crédito, inclusive em caso de não utilização, uso parcial, cancelamento antecipado, paralisação operacional, troca de equipe, encerramento de atividades, ausência de filiados, perda de interesse, incompatibilidade com processos internos ou decisão unilateral do CONTRATANTE.

7.20. Tributos, taxas, encargos fiscais, retenções, alterações legislativas, custos de meios de pagamento, tarifas bancárias ou obrigações acessórias que venham a incidir sobre a contratação poderão ser repassados ao CONTRATANTE quando legalmente admitido ou quando resultarem de exigência aplicável à operação contratada, preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

7.21. A emissão de nota fiscal, recibo, fatura, boleto, cobrança recorrente, link de pagamento ou documento equivalente pela CONTRATADA constituirá evidência documental da prestação, disponibilização ou exigibilidade dos valores correspondentes, podendo ser utilizada em cobrança administrativa, extrajudicial ou judicial.

7.22. A ausência de contestação formal, fundamentada e específica pelo CONTRATANTE no prazo de 5 dias corridos contados do recebimento da cobrança, fatura ou documento financeiro implicará presunção relativa de concordância quanto aos valores cobrados, sem prejuízo da correção de erro material comprovado a qualquer tempo.

7.23. A contestação de parte da cobrança não autoriza o CONTRATANTE a suspender o pagamento da parcela incontroversa, devendo eventual valor não contestado ser quitado regularmente na data de vencimento, sob pena de incidência dos encargos e medidas previstas nesta cláusula.

7.24. Pagamentos parciais, atrasados, realizados por terceiros, sem identificação, com divergência de valor ou fora dos meios indicados poderão ser imputados pela CONTRATADA conforme a legislação aplicável, preferencialmente ao pagamento de encargos, custos de cobrança, juros, multas e parcelas mais antigas, salvo disposição expressa em contrário.

7.25. A tolerância da CONTRATADA quanto a atrasos, pagamentos parciais, renegociações, concessões pontuais, prorrogações, descontos, postergações de vencimento ou ausência temporária de cobrança não configurará novação, renúncia, alteração contratual, perdão de dívida, precedente obrigatório ou modificação das regras de pagamento originalmente aceitas.

CLÁUSULA OITAVA

DA IMPLANTAÇÃO, DO TREINAMENTO INICIAL, DOS PRAZOS, DAS EXCLUSÕES E DAS BONIFICAÇÕES

8.1. A implantação do CAC Digital Gestão consiste no conjunto de atividades iniciais necessárias à liberação, configuração básica, orientação e início de uso da plataforma pelo CONTRATANTE, observados o escopo, os prazos, os limites, os valores e as condições indicadas no Anexo Comercial individualizado.

8.2. Salvo disposição diversa expressamente prevista no Anexo Comercial individualizado, a implantação padrão poderá compreender:

  1. a) liberação do ambiente de acesso à plataforma;
    b) configuração inicial da conta do CONTRATANTE;
    c) ativação do Plano Base e dos módulos adicionais contratados;
    d) cadastro ou habilitação inicial dos usuários administrativos indicados;
    e) parametrizações básicas compatíveis com o funcionamento padrão da plataforma;
    f) orientação inicial sobre uso da solução;
    g) treinamento remoto básico, na quantidade de horas e sessões indicadas no Anexo Comercial;
    h) apoio inicial para esclarecimento de dúvidas operacionais relacionadas ao início de uso.

8.3. O prazo de implantação será aquele indicado no Anexo Comercial individualizado, contado somente após o cumprimento cumulativo das seguintes condições pelo CONTRATANTE:

  1. a) conclusão do aceite eletrônico;
    b) pagamento dos valores iniciais devidos, quando aplicável;
    c) indicação formal do responsável interno pelo projeto;
    d) envio completo dos dados, documentos, informações e acessos solicitados pela CONTRATADA;
    e) disponibilidade do CONTRATANTE para validações, reuniões, treinamentos e decisões operacionais necessárias;
    f) inexistência de pendência cadastral, financeira, técnica ou jurídica que impeça o início da implantação.

8.4. O prazo de implantação ficará automaticamente suspenso, prorrogado ou reprogramado em caso de atraso, omissão, inconsistência, ausência de validação, falta de retorno, indisponibilidade de agenda, envio incompleto de informações ou qualquer pendência imputável ao CONTRATANTE, sem que isso caracterize inadimplemento, atraso ou falha da CONTRATADA.

8.5. O CONTRATANTE deverá fornecer informações completas, verdadeiras, atualizadas, organizadas e compatíveis com os formatos solicitados pela CONTRATADA, respondendo integralmente por erros, inconsistências, omissões, duplicidades, dados desatualizados, documentos inválidos, informações incompletas ou qualquer problema decorrente da qualidade dos dados fornecidos.

8.6. Salvo contratação específica e expressa no Anexo Comercial individualizado, a implantação padrão não inclui:

  1. a) migração massiva de dados;
    b) saneamento, conferência, validação, revisão ou correção de dados do CONTRATANTE;
    c) importação de bases complexas, históricas, incompletas, duplicadas ou desorganizadas;
    d) consultoria jurídica, regulatória, contábil, fiscal, administrativa ou operacional;
    e) interpretação de normas aplicáveis a clubes de tiro, CACs, armas, munições, acervo, habitualidade ou produtos controlados;
    f) elaboração, revisão ou validação de documentos regulatórios do CONTRATANTE;
    g) integrações com sistemas de terceiros;
    h) customizações, desenvolvimento sob encomenda ou alteração de regras de negócio da plataforma;
    i) treinamento presencial;
    j) treinamentos adicionais, contínuos ou ilimitados;
    k) operação assistida permanente;
    l) lançamento, digitação, conferência ou manutenção de cadastros em nome do CONTRATANTE;
    m) atendimento direto a filiados, clientes, atiradores ou terceiros vinculados ao CONTRATANTE;
    n) deslocamentos, viagens, hospedagens, diárias ou despesas presenciais.

8.7. Qualquer atividade não incluída na implantação padrão dependerá de contratação específica, aceite comercial complementar, orçamento próprio ou aditivo ao Anexo Comercial, podendo ser cobrada separadamente pela CONTRATADA.

8.8. O treinamento inicial, quando incluído, terá caráter básico, remoto e orientativo, destinado à apresentação geral da plataforma e ao apoio inicial de uso pelos usuários administrativos indicados pelo CONTRATANTE, não se confundindo com consultoria, operação assistida, capacitação contínua, treinamento de novos colaboradores, reciclagem ilimitada ou acompanhamento permanente da operação.

8.9. A ausência injustificada do CONTRATANTE, de seus usuários ou de seu responsável interno em reunião, treinamento ou sessão previamente agendada poderá ser considerada como sessão realizada, especialmente quando não houver comunicação de reagendamento com antecedência mínima razoável ou dentro do prazo indicado pela CONTRATADA.

8.10. A necessidade de novo treinamento, treinamento adicional, reciclagem, reunião extraordinária, capacitação de nova equipe, atendimento individualizado, repetição de conteúdo ou acompanhamento operacional posterior poderá ser cobrada separadamente, conforme tabela, proposta ou orçamento vigente da CONTRATADA.

8.11. A implantação será considerada concluída quando a plataforma, o ambiente de acesso ou os módulos contratados forem disponibilizados ao CONTRATANTE em condições razoáveis de uso, ainda que o CONTRATANTE não tenha concluído o cadastramento integral de seus dados, não tenha utilizado todos os módulos, não tenha comparecido ao treinamento ou não tenha finalizado suas providências internas.

8.12. A conclusão da implantação não depende da obtenção de resultado operacional específico pelo CONTRATANTE, da adesão de seus colaboradores, da migração completa de dados, do cadastramento de todos os filiados, da validação de documentos internos, da parametrização integral de rotinas próprias ou da adaptação da plataforma a processos específicos do CONTRATANTE.

8.13. A inércia do CONTRATANTE por prazo superior a 30 dias corridos no envio de informações, validação de dados, indicação de responsáveis, agendamento de reuniões, comparecimento a treinamentos ou prática de atos necessários à implantação autorizará a CONTRATADA a considerar a implantação concluída dentro do escopo tecnicamente possível, mantendo-se integralmente devidos os valores contratados.

8.14. A eventual migração, importação ou carga inicial de dados, quando expressamente contratada, será realizada com base nos arquivos, bases, modelos, formatos, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, que permanecerá integralmente responsável pela titularidade, legalidade, exatidão, qualidade, completude, consistência e autorização de uso dos dados migrados.

8.15. A CONTRATADA não será responsável por falhas, perdas, inconsistências, duplicidades, incompatibilidades, erros de leitura, ausência de campos, dados corrompidos ou limitações decorrentes de bases fornecidas pelo CONTRATANTE, sistemas legados, arquivos inadequados, informações incompletas, formatos incompatíveis ou dados previamente desorganizados.

8.16. A cobrança da implantação, quando aplicável, será devida conforme os valores e condições indicados no Anexo Comercial individualizado, independentemente de o CONTRATANTE utilizar imediatamente a plataforma ou concluir suas providências internas no prazo inicialmente estimado.

8.17. A CONTRATADA poderá conceder, a seu exclusivo critério comercial, desconto, isenção, bonificação total ou parcial da taxa de implantação, desde que tal condição conste expressamente no Anexo Comercial individualizado.

8.18. A isenção, desconto ou bonificação da implantação terá natureza de liberalidade comercial condicionada, não constituindo serviço gratuito sem valor econômico, renúncia definitiva de cobrança, novação, direito adquirido, precedente obrigatório ou obrigação de repetição em futuras contratações, renovações ou ampliações.

8.19. Quando a bonificação, desconto ou isenção da implantação estiver vinculada a prazo mínimo de permanência, campanha, condição especial, adimplência, contratação de plano, módulos, licenças ou qualquer obrigação do CONTRATANTE, o descumprimento da condição tornará exigível o valor original da implantação ou a parcela bonificada, conforme indicado no Anexo Comercial individualizado.

8.20. O cancelamento antecipado, a rescisão por culpa do CONTRATANTE, a inadimplência relevante, o uso irregular, a violação contratual ou o descumprimento do prazo mínimo de permanência tornarão exigível o valor originalmente bonificado da implantação, cumulativamente com multa rescisória, valores vencidos, encargos, honorários, perdas e danos e demais penalidades aplicáveis.

8.21. A implantação de módulos adicionais contratados posteriormente poderá demandar novo prazo, nova configuração, novo treinamento, nova orientação, nova cobrança proporcional ou taxa específica, conforme disponibilidade técnica, escopo contratado e condições comerciais aceitas no momento da contratação adicional.

8.22. O CONTRATANTE reconhece que atrasos decorrentes de terceiros, provedores externos, sistemas legados, meios de pagamento, gateways, internet, equipamentos, colaboradores internos, prestadores do CONTRATANTE, órgãos públicos, autoridades ou fatores fora do controle razoável da CONTRATADA não serão imputáveis à CONTRATADA.

8.23. Durante a implantação, a CONTRATADA poderá orientar o CONTRATANTE quanto ao uso técnico da plataforma, mas não assumirá responsabilidade pela definição de processos internos, regularidade documental, decisões administrativas, obrigações regulatórias, políticas do clube, validade de documentos, legalidade de cadastros, conformidade perante autoridades ou resultados operacionais esperados pelo CONTRATANTE.

8.24. O CONTRATANTE obriga-se a designar responsável interno com autoridade e disponibilidade suficientes para acompanhar a implantação, tomar decisões, validar informações, encaminhar documentos, coordenar equipe, participar de treinamentos e servir como ponto focal perante a CONTRATADA.

8.25. A ausência de responsável interno, a troca recorrente de interlocutores, a falta de alinhamento entre colaboradores do CONTRATANTE ou a ausência de decisões operacionais tempestivas não poderão ser atribuídas à CONTRATADA e poderão impactar prazos, custos e resultados da implantação.

CLÁUSULA NONA

DA VIGÊNCIA, DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA, DO PRAZO MÍNIMO E DO CANCELAMENTO PELO CONTRATANTE

9.1. A contratação do CAC Digital Gestão terá início na data do aceite eletrônico pelo CONTRATANTE ou por seu representante autorizado, conforme registros eletrônicos da contratação, sem prejuízo de eventual data operacional de liberação, implantação, vencimento ou início de cobrança indicada no Anexo Comercial individualizado.

9.2. O prazo de vigência inicial será aquele indicado no Anexo Comercial individualizado, podendo ser mensal, anual, plurianual ou outro período expressamente aceito pelas PARTES no formulário eletrônico de contratação.

9.3. Na ausência de prazo diverso expressamente indicado no Anexo Comercial individualizado, a contratação terá vigência inicial de 12 meses, contados da data de aceite eletrônico, com renovação automática por períodos sucessivos de igual duração.

9.4. A renovação automática ocorrerá caso nenhuma das PARTES manifeste, por escrito e pelos canais oficiais, sua intenção de não renovar a contratação com antecedência mínima de 30 dias corridos antes do término do período vigente.

9.5. A renovação automática preservará a continuidade da licença de uso, da disponibilização da plataforma, dos módulos contratados, das licenças, dos serviços recorrentes e das condições comerciais vigentes, sem prejuízo da aplicação de reajuste, revisão de valores, atualização contratual, alteração de políticas, renovação de condições comerciais ou aceite complementar quando exigível.

9.6. O CONTRATANTE declara ciência expressa de que a renovação automática é condição essencial da contratação SaaS, destinada à continuidade da prestação dos serviços, não podendo alegar desconhecimento, surpresa, ausência de renovação formal ou inexistência de novo contrato caso permaneça utilizando a plataforma, mantenha usuários ativos, receba cobranças, não solicite cancelamento no prazo aplicável ou pratique atos compatíveis com a continuidade da contratação.

9.7. O prazo mínimo de permanência, quando aplicável, será aquele expressamente indicado no Anexo Comercial individualizado, podendo decorrer de condição comercial especial, desconto, bonificação, isenção de implantação, licenças promocionais, campanha, redução de preço, estruturação da proposta ou investimento inicial realizado pela CONTRATADA.

9.8. Durante o prazo mínimo de permanência, o CONTRATANTE permanecerá obrigado ao cumprimento integral das obrigações contratadas, incluindo pagamento das mensalidades, módulos, licenças, serviços, valores recorrentes, encargos, condições comerciais e demais obrigações assumidas no Anexo Comercial individualizado.

9.9. O cancelamento imotivado pelo CONTRATANTE somente poderá ser realizado mediante solicitação formal pelos canais oficiais da CONTRATADA, observados o aviso prévio contratual, o prazo mínimo de permanência, a legitimidade do solicitante, a quitação integral de valores vencidos e a aplicação das penalidades eventualmente cabíveis.

9.10. O aviso prévio para cancelamento ou não renovação será de 30 dias corridos, salvo prazo diverso expressamente previsto no Anexo Comercial individualizado ou em condição comercial específica aceita eletronicamente.

9.11. O pedido de cancelamento deverá ser realizado por representante autorizado do CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA exigir confirmação por e-mail corporativo, assinatura eletrônica, documento societário, procuração, confirmação de identidade, validação de poderes ou outro meio razoável de verificação.

9.12. A simples paralisação de uso, ausência de acesso, desinstalação de aplicativo, não utilização de módulos, não ativação de usuários, troca de equipe, alteração de responsável, encerramento parcial de atividades, venda do clube, mudança societária, bloqueio interno, ausência de pagamento ou comunicação informal a colaborador da CONTRATADA não configurará cancelamento válido.

9.13. O cancelamento antes do término do prazo mínimo de permanência sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa rescisória equivalente a 30% das mensalidades vincendas até o final do prazo mínimo, calculada sobre a composição mensal recorrente contratada, incluindo Plano Base, módulos adicionais, licenças, recursos recorrentes e demais valores mensais constantes do Anexo Comercial individualizado.

9.14. A multa rescisória prevista nesta cláusula possui natureza de cláusula penal compensatória, proporcional aos custos de aquisição, negociação, implantação, parametrização, suporte inicial, estrutura tecnológica, bonificações concedidas, expectativa legítima de receita e investimentos comerciais suportados pela CONTRATADA em razão da contratação.

9.15. Quando a implantação, módulos, licenças, descontos, cortesias, condições promocionais ou quaisquer benefícios comerciais tiverem sido bonificados, reduzidos, isentos ou concedidos em razão de prazo mínimo de permanência, campanha, fidelidade, adimplência ou condição especial, o cancelamento antecipado tornará exigível o valor originalmente bonificado, descontado ou concedido, conforme indicado no Anexo Comercial individualizado, de forma cumulativa com a multa rescisória.

9.16. O cancelamento pelo CONTRATANTE não o exime do pagamento de valores vencidos, valores proporcionais, mensalidades em aberto, encargos moratórios, juros, correção monetária, honorários de cobrança, taxa de implantação devida ou revertida, multas, serviços adicionais, franquias excedentes, licenças contratadas, tributos, custos de cobrança e demais obrigações exigíveis até a data efetiva de encerramento.

9.17. Os efeitos do cancelamento terão início somente após a validação formal da solicitação pela CONTRATADA e o decurso do aviso prévio aplicável, salvo se a CONTRATADA, por liberalidade expressa, concordar com data diversa.

9.18. Durante o aviso prévio, permanecerão vigentes todas as obrigações do CONTRATANTE, incluindo pagamento, confidencialidade, uso regular, segurança, proteção de dados, responsabilidade regulatória, observância dos limites de uso e cumprimento das condições comerciais contratadas.

9.19. O cancelamento não conferirá ao CONTRATANTE direito à restituição de valores já pagos, reembolso, compensação, crédito, abatimento ou prorrogação de benefícios, aplicando-se as regras de pagamento, não utilização e ausência de reembolso previstas neste Contrato, salvo cobrança indevida comprovada e reconhecida pela CONTRATADA.

9.20. O cancelamento de módulos adicionais, licenças ou recursos complementares, quando admitido, não implicará cancelamento do Plano Base, que permanecerá vigente e exigível até o encerramento formal da contratação principal, observadas as regras de aviso prévio, prazo mínimo e condições comerciais aplicáveis.

9.21. A CONTRATADA poderá manter registros, logs, documentos, comprovantes, dados financeiros, evidências de aceite, histórico de uso, registros de suporte, documentos fiscais e demais informações necessárias após o cancelamento, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis, contratuais, exercício regular de direitos, auditoria, segurança e prevenção a fraudes.

9.22. Após o encerramento da contratação, o CONTRATANTE deverá observar os prazos, condições e procedimentos previstos para exportação de dados, devolução de informações, retenção, anonimização, eliminação, arquivamento ou preservação de dados, nos termos da cláusula de proteção de dados pessoais, das políticas aplicáveis e da legislação vigente.

9.23. A solicitação de cancelamento realizada durante período de inadimplência não afastará a incidência de encargos, suspensão, cobrança, multa rescisória, reversão de bonificações ou demais valores devidos, sendo facultado à CONTRATADA condicionar a conclusão de determinados procedimentos operacionais à regularização financeira ou à formalização de confissão de dívida, quando cabível.

9.24. Na hipótese de contratação sem prazo mínimo de permanência, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento imotivado observando o aviso prévio aplicável, permanecendo devidos os valores até a data efetiva de encerramento e eventuais encargos, serviços, licenças, módulos, valores proporcionais ou obrigações contratadas.

9.25. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE, após o cancelamento, comprovante eletrônico de encerramento, extrato de pendências, orientações de exportação de dados, resumo financeiro ou termo de encerramento, sem que a ausência de qualquer desses documentos prejudique a validade do cancelamento formalmente processado.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA RESCISÃO POR DESCUMPRIMENTO, DAS INFRAÇÕES GRAVES E DA SUSPENSÃO PREVENTIVA

10.1. Qualquer das PARTES poderá rescindir a contratação em caso de descumprimento relevante de obrigação contratual pela outra parte, desde que a parte inadimplente seja previamente notificada e não sane a irregularidade no prazo de 10 dias corridos, contado do recebimento da notificação, salvo nas hipóteses de infração grave, risco jurídico relevante, inadimplência qualificada, violação de segurança, violação de propriedade intelectual, tratamento irregular de dados ou uso ilícito da plataforma, que poderão autorizar medidas imediatas.

10.2. A notificação de descumprimento poderá ser realizada por meio eletrônico, incluindo e-mail, sistema de chamados, WhatsApp corporativo, painel da plataforma, assinatura eletrônica, notificação extrajudicial ou outro canal oficial cadastrado, sendo considerada válida quando enviada aos contatos informados pelo CONTRATANTE ou constantes dos registros da contratação.

10.3. Constituem hipóteses de infração grave pelo CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato e, no Anexo Comercial individualizado ou na legislação aplicável:

  1. a) inadimplência superior ao prazo contratualmente admitido;
    b) uso da plataforma para finalidade ilícita, fraudulenta, abusiva, irregular ou incompatível com o objeto contratado;
    c) inserção, manipulação ou utilização de dados falsos, fraudulentos, ilícitos, incompletos ou obtidos sem base legal adequada;
    d) tentativa de engenharia reversa, cópia, clonagem, descompilação, desmontagem, extração de código, reprodução de fluxos, telas, arquitetura, modelo de dados ou funcionalidades da plataforma;
    e) cessão, sublicenciamento, revenda, compartilhamento não autorizado, exploração comercial indevida ou disponibilização da plataforma a terceiros não autorizados;
    f) violação de propriedade intelectual, marca, segredo de negócio, know-how, confidencialidade ou qualquer direito da CONTRATADA ou de seus licenciantes;
    g) tentativa de acesso não autorizado a contas, dados, ambientes, módulos, recursos, servidores, integrações, APIs ou sistemas da CONTRATADA ou de terceiros;
    h) prática de testes de segurança, varreduras, exploração de vulnerabilidades, ataques, automações abusivas, raspagem de dados, sobrecarga de infraestrutura ou qualquer conduta que comprometa ou possa comprometer a segurança, estabilidade ou integridade da plataforma;
    i) violação de dados pessoais, tratamento irregular, ausência de base legal, descumprimento da LGPD ou conduta que possa expor a CONTRATADA a responsabilidade solidária, autuação, sanção, reclamação de titular ou investigação por autoridade competente;
    j) uso da plataforma para ocultar, viabilizar, registrar, manipular ou legitimar operações irregulares envolvendo clubes de tiro, CACs, armas, munições, acervo, habitualidade, documentos, produtos controlados ou obrigações perante autoridades;
    k) descumprimento de normas legais, regulatórias, administrativas, fiscais, documentais ou operacionais aplicáveis à atividade do CONTRATANTE, quando tal descumprimento puder impactar a CONTRATADA, a plataforma, a marca CAC Digital ou terceiros;
    l) fornecimento de informações falsas ou omissão de informações relevantes no formulário, na proposta, no aceite, na implantação, no suporte, na cobrança ou na execução contratual;
    m) contestação infundada da contratação, do aceite eletrônico, da legitimidade do responsável, dos valores contratados ou das obrigações assumidas, quando acompanhada de má-fé, uso efetivo da plataforma, pagamento anterior ou outros atos de ratificação;
    n) conduta que exponha a CONTRATADA, seus sócios, administradores, colaboradores, fornecedores, parceiros ou a marca CAC Digital a risco jurídico, regulatório, financeiro, reputacional, operacional ou de segurança relevante;
    o) violação reiterada de obrigações contratuais, ainda que individualmente sanáveis;
    p) recusa injustificada em fornecer documentos, informações ou validações necessárias à segurança, cobrança, auditoria, regularidade cadastral, LGPD, investigação de incidente ou comprovação de representação.

10.4. Diante de infração grave, suspeita razoável de irregularidade, risco de dano, risco à segurança da informação, risco regulatório, inadimplência relevante, fraude, violação de propriedade intelectual, violação de dados pessoais ou uso incompatível com o objeto contratado, a CONTRATADA poderá adotar, de imediato e independentemente de aviso prévio, medidas preventivas ou corretivas proporcionais ao risco identificado.

10.5. As medidas preventivas ou corretivas poderão incluir, sem limitação:

  1. a) suspensão total ou parcial do acesso à plataforma;
    b) bloqueio de usuários, credenciais, módulos, licenças ou funcionalidades;
    c) restrição temporária de permissões;
    d) interrupção de integrações, automações, APIs ou recursos externos;
    e) bloqueio de alterações cadastrais ou financeiras;
    f) retenção temporária de liberações comerciais ou operacionais;
    g) exigência de documentos, confirmações, validações ou esclarecimentos;
    h) suspensão de suporte não essencial;
    i) preservação de logs, registros e evidências;
    j) comunicação a autoridades, quando legalmente exigido ou necessário à proteção de direitos;
    k) rescisão imediata da contratação por culpa do CONTRATANTE.

10.6. A suspensão preventiva ou corretiva adotada pela CONTRATADA em razão de risco, suspeita ou descumprimento imputável ao CONTRATANTE não configurará inadimplemento da CONTRATADA, não gerará direito a reembolso, abatimento, indenização, compensação, prorrogação de prazo, rescisão sem multa ou qualquer penalidade contra a CONTRATADA.

10.7. Durante a suspensão decorrente de descumprimento, risco ou inadimplência imputável ao CONTRATANTE, permanecerão devidos os valores contratados, incluindo mensalidades, módulos, licenças, serviços, encargos, multas, juros, correção monetária, honorários e demais obrigações aplicáveis.

10.8. A rescisão por culpa do CONTRATANTE não afastará a exigibilidade de:

  1. a) valores vencidos e não pagos;
    b) valores proporcionais devidos até a data efetiva de encerramento;
    c) multa rescisória, quando aplicável;
    d) reversão de descontos, bonificações, cortesias ou implantação bonificada, quando condicionados;
    e) encargos moratórios, juros, correção monetária e honorários de cobrança;
    f) custos de protesto, cobrança, recuperação de crédito, auditoria, investigação ou preservação de evidências;
    g) perdas e danos adicionais comprovados;
    h) obrigações de confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, indenidade e responsabilidade regulatória que sobrevivam ao encerramento.

10.9. Na hipótese de rescisão por descumprimento comprovado da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá encerrar a contratação sem incidência de multa rescisória futura, permanecendo devidos os valores proporcionais pelos serviços efetivamente disponibilizados até a data de encerramento, salvo se houver determinação legal ou judicial em sentido diverso.

10.10. Não constituirão descumprimento da CONTRATADA, entre outras hipóteses:

  1. a) indisponibilidades decorrentes de internet, equipamentos, navegadores, rede, sistemas, colaboradores ou infraestrutura do CONTRATANTE;
    b) falhas de provedores externos, gateways, APIs, serviços de nuvem, sistemas de terceiros ou autoridades públicas;
    c) manutenções programadas ou emergenciais;
    d) medidas de segurança, bloqueios preventivos ou suspensões motivadas por risco ou descumprimento;
    e) instabilidades decorrentes de caso fortuito, força maior, ataques cibernéticos de grande escala ou eventos fora do controle razoável da CONTRATADA;
    f) limitações decorrentes de dados incorretos, incompletos, duplicados, ilícitos ou desatualizados inseridos pelo CONTRATANTE;
    g) ausência de customização, integração, consultoria ou atividade não expressamente contratada.

10.11. A CONTRATADA poderá rescindir imediatamente a contratação quando a continuidade da relação contratual puder expor a plataforma, a marca CAC Digital, seus usuários, outros clientes, fornecedores, sócios, administradores ou colaboradores a risco jurídico, regulatório, reputacional, financeiro, operacional ou de segurança considerado relevante pela CONTRATADA, mediante justificativa razoável e preservação dos direitos de cobrança e indenização cabíveis.

10.12. A CONTRATADA poderá comunicar ou não renovar a contratação caso identifique incompatibilidade comercial, técnica, operacional, regulatória ou de risco com a continuidade da prestação, respeitados, quando aplicável, os prazos de encerramento, exportação de dados e obrigações já assumidas.

10.13. A rescisão ou suspensão não prejudicará o direito da CONTRATADA de preservar logs, registros de acesso, documentos, evidências eletrônicas, histórico financeiro, dados de suporte, comunicações, comprovantes de aceite e demais informações necessárias para auditoria, segurança, cobrança, exercício regular de direitos, cumprimento de obrigação legal ou defesa em processos administrativos, judiciais ou arbitrais.

10.14. O CONTRATANTE deverá cooperar com a CONTRATADA em investigações internas, apurações de incidentes, verificações de uso irregular, auditorias de segurança, demandas de autoridades, reclamações de titulares de dados, cobranças, contestações de aceite ou qualquer situação que envolva risco à plataforma, a terceiros ou à CONTRATADA.

10.15. A omissão, demora ou tolerância da CONTRATADA em aplicar suspensão, rescisão, multa, cobrança, bloqueio, investigação ou qualquer medida decorrente de descumprimento não constituirá renúncia, perdão, novação, precedente obrigatório ou alteração contratual, podendo a CONTRATADA exercer seus direitos a qualquer tempo, observado o prazo legal aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO SUPORTE TÉCNICO, DO SLA, DOS CANAIS OFICIAIS E DAS EXCLUSÕES DE ATENDIMENTO

11.1. O suporte técnico do CAC Digital Gestão tem por finalidade auxiliar o CONTRATANTE na utilização regular da plataforma, esclarecer dúvidas operacionais, registrar incidentes técnicos, orientar quanto ao funcionamento dos módulos contratados e apoiar a solução de falhas técnicas reproduzíveis relacionadas à plataforma, observados os limites deste contrato e do Anexo Comercial individualizado.

11.2. O suporte técnico será prestado exclusivamente pelos canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA, que poderão incluir sistema de chamados, e-mail de suporte, WhatsApp corporativo, painel da plataforma ou outro canal formal indicado pela CONTRATADA.

11.3. Solicitações realizadas por canais não oficiais, contatos pessoais de sócios, colaboradores, consultores, vendedores, desenvolvedores, mensagens em redes sociais, números particulares ou comunicações informais não gerarão obrigação de atendimento, registro de chamado, contagem de prazo de SLA ou responsabilidade da CONTRATADA.

11.4. Salvo previsão diversa no Anexo Comercial individualizado ou em política específica da CONTRATADA, o suporte técnico será prestado em dias úteis, em horário comercial, considerando o horário oficial de Brasília.

11.5. Para fins de organização, segurança, auditoria e rastreabilidade, a CONTRATADA poderá exigir que toda solicitação de suporte seja formalizada por canal oficial, com indicação mínima de usuário solicitante, identificação do CONTRATANTE, módulo afetado, descrição objetiva da ocorrência, prints, vídeos, mensagens de erro, horário aproximado, navegador, dispositivo, passos para reprodução e demais informações necessárias ao diagnóstico.

11.6. A ausência de informações mínimas, a descrição genérica do problema, a falta de evidências, a impossibilidade de reprodução da falha, a ausência de cooperação do CONTRATANTE ou o envio de dados incompletos poderá suspender, prorrogar ou impedir a contagem de prazo de atendimento, sem que isso configure descumprimento da CONTRATADA.

11.7. Os chamados poderão ser classificados pela CONTRATADA de acordo com a natureza, impacto e criticidade técnica da ocorrência, conforme parâmetros definidos no neste contrato,  no Anexo Comercial individualizado ou em política de suporte vigente.

11.8. Para fins de referência, os chamados poderão ser classificados, a critério técnico da CONTRATADA, nas seguintes categorias:

  1. a) Crítico: indisponibilidade total da plataforma, sem alternativa operacional razoável, afetando todos ou substancialmente todos os usuários do CONTRATANTE;
    b) Alto: falha grave em módulo essencial contratado, com impacto relevante na operação, mas sem indisponibilidade total da plataforma;
    c) Médio: erro parcial, inconsistência, falha localizada ou limitação que não impeça a continuidade geral da operação;
    d) Baixo: dúvidas operacionais, orientações gerais, solicitações de uso, ajustes simples, demandas não urgentes ou solicitações de melhoria.

11.9. Os prazos de SLA, quando aplicáveis, referem-se ao prazo estimado de primeira resposta ou início de atendimento, e não a prazo fixo de solução definitiva, especialmente quando a resolução depender de diagnóstico técnico aprofundado, correção de código, atualização de versão, atuação de terceiros, análise de logs, reprodução do problema, validação do CONTRATANTE ou fatores fora do controle imediato da CONTRATADA.

11.10. O descumprimento de eventual prazo de primeira resposta não gerará, por si só, direito automático a abatimento de mensalidade, crédito, compensação financeira, indenização, rescisão sem multa, suspensão de pagamento ou qualquer penalidade automática contra a CONTRATADA.

11.11. A CONTRATADA envidará esforços técnicos comercialmente razoáveis para tratar incidentes técnicos efetivamente comprovados e reproduzíveis, observada a criticidade da ocorrência, a disponibilidade da equipe, a complexidade técnica, a dependência de terceiros, a segurança da plataforma e a preservação da estabilidade geral do sistema.

11.12. Não integram o suporte técnico ordinário, salvo contratação específica e expressa:

  1. a) consultoria jurídica, regulatória, contábil, fiscal, administrativa ou operacional;
    b) interpretação de normas aplicáveis a clubes de tiro, CACs, armas, munições, acervo, habitualidades, produtos controlados ou autoridades públicas;
    c) elaboração, revisão, conferência ou validação de documentos do CONTRATANTE;
    d) lançamento, digitação, saneamento, conferência, correção ou manutenção de dados em nome do CONTRATANTE;
    e) operação assistida contínua ou gestão terceirizada da plataforma;
    f) treinamento de novos colaboradores, reciclagem ilimitada ou capacitações adicionais;
    g) customizações, desenvolvimento sob encomenda ou alteração de regras de negócio;
    h) integrações com sistemas de terceiros não contratadas;
    i) suporte a equipamentos, rede, internet, navegadores, computadores, celulares, impressoras ou infraestrutura do CONTRATANTE;
    j) suporte a sistemas governamentais, sistemas de terceiros, gateways, APIs externas ou fornecedores alheios à CONTRATADA;
    k) atendimento direto a filiados, clientes, atiradores, fornecedores, parceiros ou terceiros vinculados ao CONTRATANTE;
    l) atendimento fora dos canais, horários ou condições definidos pela CONTRATADA;
    m) demandas decorrentes de uso indevido, erro operacional, credenciais comprometidas, dados incorretos ou procedimentos internos inadequados do CONTRATANTE.

11.13. A CONTRATADA não será responsável por falhas, atrasos, inconsistências, indisponibilidades ou dificuldades de uso decorrentes de conexão de internet, equipamentos, rede local, navegadores, bloqueios internos, antivírus, firewall, permissões, credenciais, dispositivos, sistemas de terceiros, plugins, extensões, configurações do CONTRATANTE ou qualquer infraestrutura que não esteja sob controle direto da CONTRATADA.

11.14. A CONTRATADA poderá encerrar chamados quando:

  1. a) a dúvida tiver sido respondida;
    b) a falha não for reproduzível;
    c) o problema decorrer de fator externo à plataforma;
    d) o CONTRATANTE deixar de responder ou cooperar por prazo razoável;
    e) a solicitação depender de contratação adicional;
    f) a demanda estiver fora do escopo do suporte;
    g) a orientação técnica tiver sido prestada;
    h) a solução depender de providência do CONTRATANTE ou de terceiro.

11.15. A reabertura de chamado encerrado somente será obrigatória quando o CONTRATANTE apresentar informações novas, evidências técnicas suficientes ou demonstração objetiva de persistência da falha relacionada à plataforma.

11.16. Demandas de melhoria, sugestões, ajustes de usabilidade, solicitações de novas funcionalidades, alterações de fluxo, relatórios adicionais, automações, integrações ou customizações poderão ser registradas pela CONTRATADA, mas não gerarão obrigação de desenvolvimento, prazo de entrega, compromisso de implementação ou direito de cobrança contra a CONTRATADA.

11.17. A CONTRATADA poderá priorizar chamados conforme gravidade, impacto, segurança, número de clientes afetados, risco operacional, dependência técnica, complexidade, ordem de chegada, plano contratado ou critérios internos razoáveis de gestão de suporte.

11.18. O CONTRATANTE deverá manter usuários internos minimamente capacitados para operação da plataforma, não podendo transferir à CONTRATADA a responsabilidade por treinamento contínuo de equipe, gestão interna, rotinas administrativas, conferência de dados, cumprimento de procedimentos ou tomada de decisões operacionais.

11.19. Em caso de inadimplência, uso irregular, risco de segurança, violação contratual ou suspeita de fraude, a CONTRATADA poderá restringir, suspender ou condicionar o suporte técnico à regularização da situação, sem prejuízo das demais medidas contratuais cabíveis.

11.20. O suporte técnico não altera a alocação de responsabilidades prevista nestes Termos, permanecendo o CONTRATANTE integralmente responsável pelos dados inseridos, decisões operacionais, obrigações regulatórias, documentos emitidos, validações internas, gestão de usuários, comunicação com filiados e cumprimento das normas aplicáveis à sua atividade.

11.21. A CONTRATADA poderá realizar manutenções programadas ou emergenciais na plataforma, com o objetivo de preservar segurança, estabilidade, desempenho, atualização, correção de falhas, melhoria técnica, adequação regulatória ou continuidade do serviço.

11.22. As manutenções programadas serão comunicadas com antecedência razoável sempre que possível e, preferencialmente, realizadas em horários de menor impacto operacional. As manutenções emergenciais poderão ocorrer sem aviso prévio quando necessárias para proteger a plataforma, dados, usuários, infraestrutura ou continuidade dos serviços.

11.23. Indisponibilidades decorrentes de manutenção programada, manutenção emergencial, atualização técnica, medida de segurança, força maior, caso fortuito, falha de terceiros, provedores de nuvem, internet, gateways, APIs ou fatores externos não gerarão, por si só, direito a abatimento, indenização, compensação, reembolso, rescisão sem multa ou suspensão de pagamento.

11.24. A CONTRATADA poderá alterar, substituir, ampliar ou reduzir canais de suporte, ferramentas de atendimento, fluxos de abertura de chamados, horários, políticas e critérios técnicos, mediante comunicação ou atualização dos Termos, do Contrato, do Anexo Comercial ou de política específica, desde que preservado meio razoável de atendimento ao CONTRATANTE.

11.25. Todos os registros de suporte, mensagens, chamados, evidências, arquivos, prints, orientações, logs, respostas, prazos e interações poderão ser armazenados e utilizados pela CONTRATADA para fins de execução contratual, auditoria, segurança, melhoria da plataforma, prova, cobrança, defesa jurídica, controle de qualidade e cumprimento de obrigações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA RESPONSABILIDADE REGULATÓRIA DO CONTRATANTE E DA NATUREZA DE FERRAMENTA DE APOIO TECNOLÓGICO

12.1. O CONTRATANTE declara ciência de que exerce atividade sujeita a normas legais, regulatórias, administrativas, fiscais, documentais, operacionais e de segurança específicas, incluindo, sem limitação, regras aplicáveis a clubes de tiro, CACs, armas de fogo, munições, acervo, habitualidade, produtos controlados, filiados, atiradores, instrutores, competições, documentos, autorizações, registros, certificados, controles internos e obrigações perante autoridades competentes.

12.2. O CAC Digital Gestão é exclusivamente uma ferramenta tecnológica de apoio à gestão administrativa, operacional, financeira, cadastral e documental do CONTRATANTE, não se confundindo com serviço jurídico, regulatório, contábil, fiscal, despachante, auditoria, certificação, validação pública, consultoria normativa ou representação perante órgãos públicos.

12.3. A utilização do CAC Digital Gestão não substitui a atuação de advogados, contadores, despachantes, responsáveis técnicos, consultores regulatórios, responsáveis administrativos, órgãos públicos, Exército Brasileiro, Polícia Federal, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, entidades de tiro, federações, confederações ou quaisquer autoridades competentes.

12.4. O CONTRATANTE é exclusiva e integralmente responsável por conhecer, interpretar, cumprir e manter-se atualizado quanto às leis, decretos, portarias, instruções normativas, regulamentos, exigências administrativas, procedimentos internos, orientações de autoridades e demais normas aplicáveis à sua atividade.

12.5. Compete exclusivamente ao CONTRATANTE verificar, validar, conferir, manter e comprovar, antes de qualquer utilização interna ou externa, a regularidade, autenticidade, validade, suficiência, atualização e adequação de todos os dados, cadastros, documentos, registros, certificados, autorizações, habitualidades, acervos, munições, atividades, competições, movimentações, relatórios, declarações e informações inseridas, processadas ou geradas pela plataforma.

12.6. O CONTRATANTE reconhece que relatórios, documentos, registros, controles, alertas, fluxos, telas, indicadores, modelos, exportações ou informações geradas pelo CAC Digital Gestão têm natureza meramente tecnológica, operacional e auxiliar, sendo produzidos a partir dos dados inseridos, configurados ou validados pelo próprio CONTRATANTE, seus usuários ou terceiros por ele autorizados.

12.7. A CONTRATADA não garante que dados, relatórios, documentos, registros, controles ou informações gerados pela plataforma serão aceitos, aprovados, deferidos, reconhecidos, homologados ou considerados suficientes por qualquer autoridade pública, entidade administrativa, federação, confederação, órgão fiscalizador, órgão regulador ou terceiro.

12.8. A CONTRATADA não responde por multas, autuações, sanções, indeferimentos, bloqueios, cancelamentos, fiscalizações, investigações, processos administrativos, processos judiciais, prejuízos, perdas, danos, suspensão de atividades, perda de registros, cassação de autorizações ou qualquer consequência decorrente de:

  1. a) irregularidade documental, cadastral, regulatória, fiscal, operacional ou administrativa do CONTRATANTE;
    b) dados incorretos, falsos, incompletos, desatualizados, insuficientes, duplicados ou ilícitos inseridos na plataforma;
    c) ausência de conferência ou validação pelo CONTRATANTE;
    d) descumprimento de obrigação legal, regulatória, administrativa ou documental pelo CONTRATANTE;
    e) utilização inadequada da plataforma;
    f) interpretação equivocada de normas pelo CONTRATANTE;
    g) atos ou omissões de sócios, administradores, colaboradores, filiados, atiradores, instrutores, responsáveis técnicos, prestadores de serviço ou terceiros vinculados ao CONTRATANTE;
    h) exigências, alterações de entendimento, instabilidades, indisponibilidades, decisões ou atos de autoridades públicas;
    i) uso de documentos ou relatórios gerados pela plataforma sem revisão, validação ou complementação adequada pelo CONTRATANTE.

12.9. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por definir suas políticas internas, procedimentos operacionais, critérios de cadastro, controles de acesso, validações de filiados, requisitos documentais, regras de habitualidade, controle de acervo, controle de munições, organização de atividades, competições, registros financeiros, comunicação com filiados e demais rotinas de sua operação.

12.10. A disponibilização de módulos relacionados a Acervo e Munição, Habitualidades, Documentos, Atividades, Competições, Recepção, Inventário, CRM, Atendimento, Financeiro ou quaisquer outros recursos sensíveis não transfere à CONTRATADA responsabilidade pela legalidade, veracidade, completude, oportunidade, suficiência ou regularidade das informações inseridas ou dos atos praticados pelo CONTRATANTE.

12.11. Especificamente quanto ao módulo de Habitualidades, o CONTRATANTE será o único responsável por validar presença, participação, identificação, regularidade documental, comprovação de atividade, critérios aplicáveis, integridade dos registros, vínculo com filiados e adequação dos lançamentos às normas vigentes e às exigências das autoridades competentes.

12.12. Especificamente quanto ao módulo de Acervo e Munição, o CONTRATANTE será o único responsável por conferir titularidade, documentação, autorizações, quantidades, movimentações, registros, vínculos, validade, origem, destino, controle físico, controle documental, regras aplicáveis e compatibilidade das informações com a realidade operacional e regulatória.

12.13. Especificamente quanto aos módulos de Documentos, Atividades, Competições, Recepção, Inventário, CRM, Atendimento e Financeiro, o CONTRATANTE será o único responsável por revisar conteúdos, conferir dados, validar comunicações, observar bases legais, cumprir obrigações regulatórias, fiscais e documentais, responder perante terceiros e garantir que o uso dos módulos esteja compatível com sua operação e com a legislação aplicável.

12.14. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não atua como autoridade certificadora de documentos regulatórios, não valida juridicamente registros de habitualidade, não certifica regularidade de acervo, não autoriza posse, porte, compra, venda, trânsito, guarda ou uso de armas e munições, não representa o CONTRATANTE perante órgãos públicos e não assegura conformidade regulatória da operação do clube.

12.15. Qualquer orientação, treinamento, explicação, modelo, sugestão, material de apoio, demonstração, mensagem, tela, relatório ou atendimento prestado pela CONTRATADA terá natureza meramente técnica e operacional relativa ao uso da plataforma, não devendo ser interpretado como parecer jurídico, consultoria regulatória, garantia de conformidade, validação documental, aconselhamento fiscal ou instrução oficial perante autoridades.

12.16. O CONTRATANTE deverá manter, sob sua responsabilidade, profissionais, consultores, despachantes, advogados, contadores, responsáveis técnicos ou equipe interna qualificada para avaliação de suas obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis, administrativas e operacionais, sempre que necessário.

12.17. O CONTRATANTE obriga-se a comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer uso irregular da plataforma, erro relevante, falha que possa impactar registros sensíveis, suspeita de manipulação de dados, inconsistência em habitualidades, acervo, documentos, controles ou qualquer circunstância que possa gerar risco jurídico, regulatório, operacional, reputacional ou de segurança.

12.18. O CONTRATANTE obriga-se a manter a CONTRATADA, seus sócios, administradores, colaboradores, fornecedores, parceiros e licenciantes integralmente indenes de quaisquer reclamações, autuações, fiscalizações, processos, sanções, multas, indenizações, perdas, danos, custos, honorários, despesas, bloqueios, determinações ou medidas decorrentes de irregularidades, atos, omissões, dados, documentos, procedimentos, decisões, descumprimentos ou responsabilidades imputáveis ao CONTRATANTE, seus usuários, filiados, colaboradores, sócios, administradores, prepostos ou terceiros por ele autorizados.

12.19. A obrigação de indenidade prevista nesta cláusula abrangerá, inclusive, valores pagos pela CONTRATADA em razão de acordo, condenação, sanção, multa, defesa administrativa, defesa judicial, honorários advocatícios, perícias, custas, despesas de investigação, comunicação a autoridades, resposta a titulares, auditorias, medidas emergenciais e demais custos decorrentes de ato ou omissão imputável ao CONTRATANTE.

12.20. A responsabilidade regulatória, documental, fiscal, administrativa, operacional e legal do CONTRATANTE permanecerá vigente mesmo após o encerramento da contratação, relativamente a atos, dados, documentos, registros, relatórios, eventos, operações ou omissões ocorridos durante a vigência contratual ou decorrentes do uso da plataforma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

13.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste contrato, no Anexo Comercial individualizado, nas políticas aplicáveis e na legislação vigente, são obrigações do CONTRATANTE:

  1. a) pagar pontualmente todos os valores contratados, incluindo mensalidades, implantação, módulos adicionais, licenças, serviços complementares, franquias excedentes, encargos, multas, juros, correção monetária, honorários, tributos e demais valores devidos;
  2. b) fornecer dados cadastrais, societários, fiscais, financeiros, operacionais, técnicos e de representação completos, verdadeiros, atualizados e suficientes para a contratação, implantação, execução, cobrança, suporte e manutenção da relação contratual;
  3. c) manter permanentemente atualizados seus dados de contato, e-mails, telefones, endereço, representantes, responsáveis financeiros, responsáveis operacionais e usuários administrativos;
  4. d) designar responsável interno com poderes, disponibilidade e conhecimento suficiente para acompanhar a contratação, a implantação, o uso da plataforma, as solicitações de suporte, a validação de informações e a comunicação com a CONTRATADA;
  5. e) conferir integralmente as condições comerciais previamente preenchidas no formulário eletrônico antes do aceite, incluindo plano, módulos, licenças, valores, implantação, descontos, bonificações, vencimento, prazo mínimo, reajuste, renovação, penalidades e demais condições aplicáveis;
  6. f) utilizar a plataforma exclusivamente para fins lícitos, internos e compatíveis com a finalidade contratada, observando os limites do Plano Base, dos módulos adicionais, das licenças, das franquias e das permissões efetivamente contratadas;
  7. g) não utilizar a plataforma para finalidade ilícita, fraudulenta, abusiva, irregular, contrária à legislação, incompatível com normas aplicáveis a clubes de tiro, CACs, armas, munições, acervo, habitualidade ou produtos controlados, ou que possa expor a CONTRATADA a risco jurídico, regulatório, financeiro, operacional, reputacional ou de segurança;
  8. h) gerenciar adequadamente seus usuários, permissões, perfis de acesso, credenciais, senhas, dispositivos, níveis de autorização e rotinas internas de segurança;
  9. i) remover imediatamente acessos de colaboradores desligados, prestadores encerrados, usuários não autorizados ou pessoas que deixem de possuir vínculo legítimo com o CONTRATANTE;
  10. j) zelar pelo sigilo, guarda, integridade e uso adequado das credenciais de acesso, respondendo por todo ato praticado por meio de usuários, senhas, dispositivos, e-mails, tokens, contas ou permissões vinculadas ao CONTRATANTE;
  11. k) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer suspeita de acesso indevido, uso irregular, vazamento, perda de credenciais, incidente de segurança, violação de dados pessoais, manipulação de informações, inconsistência relevante ou risco relacionado à plataforma;
  12. l) inserir, manter, atualizar e validar apenas dados lícitos, verdadeiros, completos, suficientes, autorizados, atualizados e compatíveis com a legislação aplicável;
  13. m) conferir previamente todos os dados, relatórios, documentos, registros, controles, habitualidades, acervos, movimentações, informações financeiras, comunicações e demais conteúdos gerados ou processados pela plataforma antes de utilizá-los para qualquer finalidade interna, externa, regulatória, administrativa, fiscal, judicial ou perante terceiros;
  14. n) obter, manter e comprovar, quando necessário, as bases legais, autorizações, consentimentos, informações aos titulares, documentos, permissões e justificativas necessárias ao tratamento de dados pessoais inseridos na plataforma;
  15. o) observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, especialmente na qualidade de Controlador dos dados pessoais de filiados, clientes, usuários, colaboradores, fornecedores, atiradores e terceiros inseridos na plataforma;
  16. p) não inserir na plataforma dados pessoais excessivos, desnecessários, ilícitos, sensíveis sem base legal adequada, obtidos irregularmente, desatualizados ou incompatíveis com a finalidade contratada;
  17. q) responder integralmente pelos atos, omissões, dados, documentos, registros, decisões, acessos, comunicações e operações realizadas por seus sócios, administradores, diretores, colaboradores, prepostos, prestadores de serviço, usuários, filiados, clientes, atiradores, instrutores ou terceiros autorizados;
  18. r) manter equipe interna minimamente capacitada para utilização da plataforma, não podendo atribuir à CONTRATADA falhas decorrentes de uso inadequado, falta de treinamento interno, desorganização operacional, ausência de gestão, rotatividade de pessoal ou negligência na operação;
  19. s) fornecer, em tempo hábil, todas as informações, documentos, dados, acessos, validações e decisões necessários à implantação, configuração, suporte, auditoria, segurança, cobrança ou execução contratual;
  20. t) comparecer às reuniões, treinamentos, validações e sessões previamente agendadas, ou solicitar reagendamento com antecedência razoável, sob pena de a sessão ser considerada realizada quando houver ausência injustificada;
  21. u) não realizar engenharia reversa, descompilação, cópia, reprodução, extração, raspagem, clonagem, análise indevida, exploração ou tentativa de obtenção de código, arquitetura, modelo de dados, fluxos, telas, integrações, relatórios, regras ou funcionalidades da plataforma;
  22. v) não sublicenciar, ceder, revender, compartilhar, locar, transferir, disponibilizar ou explorar comercialmente o acesso à plataforma, seus módulos, licenças, dados estruturais, relatórios, funcionalidades ou elementos tecnológicos, salvo autorização expressa da CONTRATADA;
  23. w) não praticar atos que comprometam ou possam comprometer a segurança, estabilidade, disponibilidade, integridade, desempenho, confidencialidade ou reputação da plataforma, da CONTRATADA, da marca CAC Digital, de outros clientes, usuários ou terceiros;
  24. x) não realizar testes de invasão, varreduras, exploração de vulnerabilidades, automações abusivas, sobrecarga, ataques, simulações, tentativas de burlar autenticação, manipulação de logs ou qualquer procedimento técnico não autorizado pela CONTRATADA;
  25. y) cumprir integralmente as normas legais, regulatórias, administrativas, documentais, fiscais e operacionais aplicáveis à sua atividade, especialmente aquelas relacionadas a clubes de tiro, CACs, armas, munições, acervo, habitualidade, produtos controlados, filiados, documentos e autoridades competentes;
  26. z) manter a CONTRATADA indene de reclamações, multas, autuações, processos, sanções, perdas, danos, custos e honorários decorrentes de atos, omissões, dados, documentos, decisões, irregularidades, descumprimentos ou responsabilidades imputáveis ao CONTRATANTE.

13.2. O CONTRATANTE reconhece que a qualidade, completude, precisão e utilidade dos resultados, relatórios, documentos, alertas, registros e informações gerados pela plataforma dependem diretamente da qualidade, veracidade, atualização, integridade e suficiência dos dados por ele inseridos, importados, validados ou mantidos.

13.3. A CONTRATADA não responderá por falhas, prejuízos, inconsistências, sanções, autuações, perdas, decisões equivocadas, documentos incorretos, relatórios inadequados ou qualquer consequência decorrente de dados incorretos, incompletos, desatualizados, ilícitos, duplicados, inconsistentes ou insuficientes fornecidos pelo CONTRATANTE.

13.4. O CONTRATANTE deverá adotar rotinas internas de revisão, auditoria, conferência e validação dos dados inseridos e dos documentos gerados pela plataforma, especialmente antes de apresentá-los a filiados, clientes, autoridades públicas, órgãos fiscalizadores, Exército Brasileiro, Polícia Federal, Receita Federal, entidades esportivas, federações, confederações ou terceiros.

13.5. O CONTRATANTE será o único responsável por decisões administrativas, financeiras, comerciais, regulatórias, fiscais, operacionais, documentais e jurídicas tomadas com base no uso da plataforma, ainda que tais decisões sejam apoiadas por relatórios, indicadores, dados, alertas ou documentos gerados pelo CAC Digital Gestão.

13.6. O CONTRATANTE obriga-se a utilizar a plataforma em conformidade com a boa-fé, a legislação aplicável, as normas regulatórias de sua atividade, as regras deste contrato, o Anexo Comercial individualizado, as políticas da CONTRATADA e as orientações técnicas razoáveis fornecidas pelos canais oficiais.

13.7. O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta cláusula poderá autorizar a CONTRATADA, conforme a gravidade do caso, a solicitar regularização, suspender acessos, bloquear usuários, restringir funcionalidades, suspender suporte, rescindir a contratação por culpa do CONTRATANTE, cobrar valores devidos, aplicar penalidades e adotar medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

13.8. As obrigações do CONTRATANTE previstas nesta cláusula permanecerão exigíveis durante toda a vigência da contratação e, quando relacionadas a confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, responsabilidade regulatória, indenidade, pagamentos pendentes, segurança, registros, documentos e atos praticados durante a vigência, sobreviverão ao encerramento contratual pelo prazo legal ou contratual aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, do Anexo Comercial individualizado e das políticas aplicáveis, são obrigações da CONTRATADA:

  1. a) disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso à plataforma CAC Digital Gestão, conforme Plano Base, módulos adicionais, licenças, limites, franquias, condições comerciais e escopo expressamente contratados;
  2. b) realizar a implantação inicial nos limites do escopo contratado, observadas as condições, prazos, valores, exclusões e dependências indicadas no Anexo Comercial individualizado e nestes Termos;
  3. c) prestar suporte técnico nos limites contratados, pelos canais oficiais, nos horários e condições aplicáveis, exclusivamente para dúvidas operacionais e incidentes técnicos relacionados ao funcionamento regular da plataforma;
  4. d) adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança da informação, compatíveis com a natureza da plataforma, com as boas práticas de mercado e com o estado da técnica aplicável;
  5. e) realizar manutenções, correções, ajustes, atualizações e melhorias técnicas que entenda necessárias para preservação, estabilidade, segurança, evolução e continuidade razoável da plataforma;
  6. f) corrigir falhas técnicas reproduzíveis e diretamente imputáveis à plataforma, observados os prazos de primeira resposta, critérios de criticidade, dependências técnicas e limitações previstas no SLA aplicável;
  7. g) manter a confidencialidade das informações do CONTRATANTE às quais tiver acesso em razão da contratação, ressalvadas as hipóteses de compartilhamento autorizado, obrigação legal, ordem de autoridade competente, exercício regular de direitos, suporte, segurança, cobrança, auditoria, subcontratação necessária ou execução contratual;
  8. h) tratar dados pessoais nos limites necessários à execução da contratação, observando a LGPD, especialmente quando atuar como Operadora em relação aos dados pessoais inseridos pelo CONTRATANTE na plataforma;
  9. i) comunicar ao CONTRATANTE, em prazo razoável, eventos relevantes que impactem substancialmente a prestação dos serviços contratados, a disponibilidade da plataforma, a segurança da informação ou o tratamento de dados pessoais, quando legal ou contratualmente exigível;
  10. j) preservar registros, logs, evidências técnicas e informações necessárias para auditoria, segurança, prevenção a fraudes, comprovação de aceite, suporte, cobrança, exercício regular de direitos e cumprimento de obrigações legais.

14.2. A obrigação da CONTRATADA é de meio, e não de resultado, especialmente quanto à disponibilidade da plataforma, suporte técnico, implantação, treinamento, segurança da informação, correção de falhas, evolução do sistema, apoio operacional e uso da solução pelo CONTRATANTE.

14.3. A CONTRATADA não garante resultado operacional, econômico, financeiro, regulatório, comercial, documental, fiscal, contábil, administrativo ou jurídico específico ao CONTRATANTE em razão da contratação ou utilização do CAC Digital Gestão.

14.4. A CONTRATADA não se obriga a desenvolver funcionalidades sob encomenda, alterar regras de negócio, adaptar a plataforma a procedimentos exclusivos do CONTRATANTE, criar relatórios personalizados, realizar integrações com sistemas de terceiros, modificar fluxos internos, prestar consultoria regulatória, efetuar lançamento ou conferência de dados, operar a plataforma em nome do CONTRATANTE ou executar qualquer atividade não expressamente contratada no Anexo Comercial individualizado.

14.5. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério técnico, comercial e estratégico, evoluir, modificar, reorganizar, atualizar, substituir, renomear, aprimorar, limitar, integrar ou descontinuar funcionalidades acessórias, telas, fluxos, relatórios, nomenclaturas, tecnologias, provedores, integrações, recursos internos ou elementos da plataforma, desde que preservada, de forma razoável, a finalidade essencial dos módulos efetivamente contratados.

14.6. A CONTRATADA poderá realizar manutenções programadas ou emergenciais, atualizações de segurança, ajustes de infraestrutura, correções técnicas, alterações de provedores, mudanças de arquitetura, revisões de desempenho, bloqueios preventivos e demais medidas necessárias à segurança, estabilidade, continuidade e evolução da plataforma.

14.7. As manutenções programadas serão comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência razoável sempre que possível, preferencialmente pelos canais oficiais. As manutenções emergenciais poderão ocorrer sem aviso prévio quando necessárias para preservar segurança, integridade, continuidade, dados, infraestrutura, reputação da plataforma ou direitos da CONTRATADA, de outros clientes ou de terceiros.

14.8. A CONTRATADA não será responsável por falhas, atrasos, indisponibilidades, perdas, inconsistências, prejuízos, sanções, multas, autuações ou danos decorrentes de:

  1. a) uso inadequado, irregular, ilícito ou não autorizado da plataforma pelo CONTRATANTE;
    b) dados incorretos, incompletos, ilícitos, duplicados, desatualizados, inconsistentes ou insuficientes inseridos pelo CONTRATANTE;
    c) decisões administrativas, financeiras, comerciais, regulatórias, fiscais, documentais, operacionais ou jurídicas tomadas pelo CONTRATANTE;
    d) falhas de conexão, internet, rede, equipamentos, dispositivos, navegadores, sistemas, bloqueios internos, antivírus, firewall, permissões ou infraestrutura do CONTRATANTE;
    e) falhas, indisponibilidades, limitações, alterações, custos ou decisões de provedores externos, gateways, APIs, serviços de nuvem, sistemas de terceiros, operadoras, instituições financeiras, autoridades públicas ou órgãos governamentais;
    f) caso fortuito, força maior, ataques cibernéticos de grande escala, eventos externos, atos de autoridade, indisponibilidade generalizada de infraestrutura, falhas massivas de internet ou circunstâncias fora do controle razoável da CONTRATADA;
    g) descumprimento legal, regulatório, documental, fiscal, contábil ou operacional pelo CONTRATANTE;
    h) ausência de conferência, validação, revisão ou atualização de dados, documentos, relatórios ou registros pelo CONTRATANTE;
    i) compartilhamento indevido de credenciais, falha de gestão de usuários, ausência de revogação de acessos ou uso da plataforma por pessoa não autorizada pelo CONTRATANTE;
    j) qualquer atividade, serviço, customização, integração, consultoria ou operação assistida não expressamente contratada.

14.9. A CONTRATADA poderá subcontratar fornecedores, prestadores de serviço, provedores de infraestrutura, hospedagem, segurança, comunicação, cobrança, processamento de pagamentos, armazenamento, suporte, auditoria, analytics, autenticação, envio de e-mails, mensageria, assinatura eletrônica e demais serviços necessários ou úteis à execução da contratação, permanecendo responsável perante o CONTRATANTE nos limites destes Termos e da legislação aplicável.

14.10. A utilização de subcontratados, provedores ou suboperadores não dependerá de autorização individual e prévia do CONTRATANTE, desde que relacionada à execução da contratação, à operação da plataforma, à segurança, ao suporte, à cobrança, à infraestrutura ou ao cumprimento de obrigações legais, observadas as regras de proteção de dados pessoais aplicáveis.

14.11. A CONTRATADA poderá suspender temporariamente acessos, funcionalidades, módulos, licenças, integrações ou serviços quando necessário para preservar segurança, estabilidade, integridade, confidencialidade, continuidade, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigação legal, investigação de incidente, proteção de dados, proteção de terceiros ou exercício regular de direitos.

14.12. A CONTRATADA poderá recusar, suspender ou condicionar solicitações do CONTRATANTE quando identificar ausência de poderes do solicitante, inconsistência cadastral, inadimplência, suspeita de fraude, risco de segurança, risco jurídico, conflito de informações, solicitação fora de escopo, violação contratual ou insuficiência de documentos e validações.

14.13. A CONTRATADA não estará obrigada a manter compatibilidade indefinida com versões antigas de navegadores, sistemas operacionais, dispositivos, integrações, APIs, configurações, ferramentas de terceiros ou tecnologias obsoletas, cabendo ao CONTRATANTE manter ambiente técnico mínimo compatível com o uso regular da plataforma.

14.14. A CONTRATADA poderá disponibilizar materiais de apoio, treinamentos básicos, orientações, artigos, vídeos, tutoriais, mensagens, documentações ou demonstrações, sem que isso configure obrigação de consultoria, suporte ilimitado, operação assistida, treinamento contínuo, garantia de resultado ou responsabilidade pela aplicação prática pelo CONTRATANTE.

14.15. A CONTRATADA poderá utilizar o nome empresarial, nome fantasia, marca, logotipo ou sinal distintivo do CONTRATANTE em portfólio, apresentações comerciais, lista de clientes, propostas, materiais institucionais ou cases, apenas para indicar a existência da relação comercial, salvo manifestação expressa e fundamentada em contrário pelo CONTRATANTE.

14.16. A CONTRATADA poderá alterar políticas, procedimentos, canais, horários, fluxos operacionais, meios de cobrança, meios de suporte, provedores, funcionalidades, documentos contratuais e condições técnicas da plataforma, mediante comunicação ou atualização dos Termos, sempre que necessário para adequação legal, regulatória, tecnológica, comercial, operacional, de segurança ou de governança.

14.17. A CONTRATADA não será obrigada a aceitar solicitações, exigências, condições, termos de compra, ordens de serviço, políticas internas, regulamentos próprios, documentos de fornecedores, cláusulas padrão, anexos ou instrumentos unilaterais do CONTRATANTE que não tenham sido expressamente aceitos por representante autorizado da CONTRATADA.

14.18. Na hipótese de conflito entre este contrato, o Anexo Comercial individualizado e qualquer documento unilateral do CONTRATANTE, prevalecerão os documentos aceitos eletronicamente no fluxo de contratação da CONTRATADA, salvo ajuste escrito, específico e assinado por representante autorizado da CONTRATADA.

14.19. A CONTRATADA poderá manter ou eliminar dados, documentos, registros e informações do CONTRATANTE após o encerramento da contratação, conforme regras de retenção, exportação, anonimização, eliminação, cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos, auditoria, segurança e proteção de dados pessoais previstas nestes Termos e na legislação aplicável.

14.20. Nenhuma obrigação da CONTRATADA será interpretada de forma a transferir a ela responsabilidade por atividade regulada, gestão interna, operação diária, cumprimento de normas legais, regularidade documental, obrigações perante autoridades, veracidade de dados, decisões do CONTRATANTE ou relacionamento do CONTRATANTE com seus filiados, clientes, atiradores, colaboradores, fornecedores ou terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA LGPD

15.1. As PARTES obrigam-se a observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, bem como demais normas, regulamentos, orientações e boas práticas aplicáveis à proteção de dados pessoais, privacidade, segurança da informação e tratamento de dados no contexto da contratação do CAC Digital Gestão.

15.2. Para fins desta contratação, consideram-se dados pessoais todas as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável que sejam inseridas, acessadas, processadas, armazenadas, transmitidas ou geradas na plataforma, incluindo, conforme aplicável, dados de filiados, clientes, atiradores, usuários, colaboradores, instrutores, responsáveis, representantes, fornecedores, terceiros e demais pessoas vinculadas à operação do CONTRATANTE.

15.3. Em relação aos dados pessoais inseridos, cadastrados, importados, transmitidos ou mantidos pelo CONTRATANTE na plataforma, o CONTRATANTE atuará, em regra, como Controlador, sendo responsável por definir as finalidades, bases legais, categorias de dados, titulares envolvidos, prazos de retenção, permissões de acesso, compartilhamentos, comunicações, obrigações regulatórias e demais decisões relativas ao tratamento.

15.4. Em relação aos dados pessoais tratados em nome do CONTRATANTE para viabilizar a disponibilização, operação, suporte, segurança, manutenção, hospedagem e execução da plataforma, a CONTRATADA atuará, em regra, como Operadora, tratando os dados conforme as instruções lícitas do CONTRATANTE, os limites da contratação, as funcionalidades da plataforma, as obrigações legais aplicáveis e as medidas razoáveis de segurança.

15.5. A CONTRATADA atuará como Controladora independente em relação aos dados pessoais necessários à gestão de sua própria relação contratual com o CONTRATANTE, incluindo dados de representantes, responsáveis pelo aceite, usuários administrativos, responsáveis financeiros, contatos comerciais, dados de cobrança, suporte, segurança, auditoria, prevenção a fraudes, marketing institucional, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.

15.6. O CONTRATANTE declara e garante que possui base legal adequada para coletar, inserir, armazenar, utilizar, compartilhar, transferir, manter e tratar os dados pessoais na plataforma, inclusive quando relacionados a filiados, clientes, atiradores, colaboradores, usuários, instrutores, representantes, terceiros ou quaisquer titulares vinculados à sua operação.

15.7. O CONTRATANTE declara que informará os titulares de dados pessoais, de forma clara e adequada, sobre o tratamento realizado por meio da plataforma, incluindo finalidades, categorias de dados, compartilhamentos, direitos dos titulares, bases legais, retenção, uso de operadores, canais de atendimento e demais informações exigidas pela legislação aplicável.

15.8. O CONTRATANTE obriga-se a não inserir na plataforma dados pessoais excessivos, desnecessários, ilícitos, desatualizados, incompatíveis com a finalidade contratada, obtidos irregularmente, sem base legal adequada ou que não sejam necessários à gestão de sua operação.

15.9. Caso o CONTRATANTE insira dados pessoais sensíveis, dados de menores de idade, dados relacionados a documentos oficiais, dados biométricos, informações de saúde, dados de segurança, dados financeiros ou quaisquer informações sujeitas a maior grau de proteção legal, deverá garantir previamente a existência de base legal específica, necessidade, proporcionalidade, transparência e medidas adicionais de segurança compatíveis com a natureza dos dados.

15.10. A CONTRATADA não será responsável por avaliar, validar, revisar ou aprovar a base legal utilizada pelo CONTRATANTE, a necessidade dos dados inseridos, a adequação das finalidades, o conteúdo dos documentos, a regularidade das comunicações aos titulares ou a conformidade da operação do CONTRATANTE perante a LGPD, salvo se houver contratação específica e expressa de serviço de consultoria, o que não se presume pela contratação do CAC Digital Gestão.

15.11. A CONTRATADA tratará dados pessoais nos limites necessários à execução da contratação, podendo realizar, conforme aplicável, operações de coleta, recepção, acesso, armazenamento, organização, consulta, uso, transmissão, compartilhamento, classificação, reprodução, processamento, eliminação, anonimização, arquivamento, backup, segurança, auditoria e demais atividades necessárias ao funcionamento da plataforma.

15.12. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar fornecedores, subcontratados e suboperadores necessários ou úteis à execução da contratação, incluindo provedores de hospedagem, infraestrutura em nuvem, armazenamento, comunicação, disparo de mensagens, autenticação, assinatura eletrônica, suporte, cobrança, processamento de pagamentos, segurança, monitoramento, analytics, backup e ferramentas operacionais.

15.13. A CONTRATADA deverá adotar medidas contratuais, técnicas e organizacionais razoáveis junto a suboperadores, observada a natureza dos serviços prestados, o estado da técnica, os riscos envolvidos, a viabilidade operacional e os padrões usualmente adotados em soluções SaaS.

15.14. O CONTRATANTE reconhece que a execução da contratação poderá envolver armazenamento, processamento, suporte, tráfego, backup ou acesso técnico a dados por fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, observadas as hipóteses legais aplicáveis, as necessidades técnicas da prestação, a infraestrutura utilizada e as medidas razoáveis de proteção adotadas pela CONTRATADA.

15.15. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou tratamento inadequado, considerando a natureza da plataforma, o volume de dados, os riscos, os recursos disponíveis e as boas práticas de mercado.

15.16. O CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema eletrônico, ambiente online, provedor, infraestrutura de internet, meio de armazenamento ou tecnologia digital é absolutamente imune a falhas, incidentes, ataques, vulnerabilidades, acessos indevidos, indisponibilidades ou eventos externos, razão pela qual a CONTRATADA responderá apenas por danos diretos comprovadamente decorrentes de culpa diretamente imputável a ela, nos limites do contrato.

15.17. O CONTRATANTE será responsável por adotar medidas internas de segurança, incluindo gestão de usuários, controle de permissões, uso de senhas fortes, proteção de dispositivos, revogação de acessos, limitação de privilégios, treinamento de equipe, prevenção a compartilhamento indevido de credenciais, atualização de dados e comunicação imediata de incidentes ou suspeitas.

15.18. Incidentes decorrentes de culpa, omissão, negligência, imprudência, imperícia, falha operacional, uso indevido, credenciais comprometidas, dispositivos inseguros, ausência de controle de acessos, compartilhamento de senhas, dados ilícitos ou erro interno do CONTRATANTE serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

15.19. Ao tomar ciência de incidente de segurança relevante envolvendo dados pessoais tratados na plataforma e que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE em prazo razoável, preferencialmente em até 72 horas após a confirmação interna do incidente, contendo, quando disponíveis, informações sobre a natureza do evento, dados potencialmente afetados, medidas adotadas, riscos identificados e recomendações de mitigação.

15.20. O prazo de comunicação de incidente será contado a partir da ciência e confirmação razoável pela CONTRATADA, não se confundindo com o momento da ocorrência técnica, suspeita inicial, alerta automatizado, instabilidade, comunicação de terceiro ou evento ainda em investigação.

15.21. Caberá ao CONTRATANTE, na qualidade de Controlador, avaliar a necessidade de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aos titulares, a autoridades setoriais, órgãos públicos, filiados, clientes, colaboradores ou terceiros, salvo quando a legislação impuser obrigação direta à CONTRATADA em razão de sua atuação específica.

15.22. A CONTRATADA poderá cooperar razoavelmente com o CONTRATANTE em solicitações de titulares de dados pessoais, auditorias, investigações, incidentes, requisições administrativas ou judiciais, desde que tais solicitações estejam relacionadas à plataforma, sejam tecnicamente viáveis, estejam dentro do escopo contratado e não imponham ônus desproporcional, podendo a CONTRATADA cobrar valores adicionais por demandas complexas, extraordinárias ou fora do escopo ordinário.

15.23. O CONTRATANTE será responsável por receber, analisar, responder e cumprir solicitações de titulares de dados pessoais relacionadas aos dados por ele inseridos na plataforma, incluindo pedidos de acesso, correção, exclusão, portabilidade, oposição, informação, revogação de consentimento ou revisão de decisões, observadas as limitações legais, regulatórias e técnicas aplicáveis.

15.24. A CONTRATADA poderá preservar dados, registros, logs, backups, documentos, evidências, históricos e informações necessárias ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis, contratuais, segurança da informação, prevenção a fraudes, auditoria, cobrança, defesa em processos e exercício regular de direitos, ainda que haja solicitação de exclusão, cancelamento ou encerramento contratual.

15.25. Após o encerramento da contratação, o CONTRATANTE poderá solicitar a exportação dos dados disponíveis na plataforma no prazo de 30 dias corridos, observados os formatos tecnicamente disponíveis, as limitações operacionais, a regularidade financeira, a legitimidade do solicitante e os procedimentos de segurança exigidos pela CONTRATADA.

15.26. Decorrido o prazo de 30 dias corridos sem solicitação válida de exportação, ou após concluído o procedimento de exportação solicitado, a CONTRATADA poderá eliminar, anonimizar, arquivar, bloquear ou manter dados conforme sua política de retenção, obrigações legais, exercício regular de direitos, segurança, auditoria, backup e limitações técnicas aplicáveis.

15.27. A exportação de dados não incluirá código-fonte, estrutura lógica da plataforma, banco de dados estrutural, arquitetura, algoritmos, layouts, interfaces, modelos proprietários, relatórios internos da CONTRATADA, configurações técnicas, logs internos, elementos de propriedade intelectual ou qualquer componente tecnológico da plataforma.

15.28. A CONTRATADA não será obrigada a converter dados para formatos específicos exigidos pelo CONTRATANTE, integrar dados a sistemas de terceiros, higienizar bases, corrigir informações, reconstruir históricos, gerar relatórios não existentes, recuperar dados excluídos pelo CONTRATANTE ou prestar consultoria de migração, salvo contratação específica.

15.29. O CONTRATANTE obriga-se a manter a CONTRATADA, seus sócios, administradores, colaboradores, fornecedores, parceiros, licenciantes e suboperadores integralmente indenes de quaisquer reclamações, autuações, sanções, multas, processos, investigações, indenizações, custos, honorários e despesas decorrentes de tratamento irregular de dados pessoais imputável ao CONTRATANTE, a seus usuários, filiados, colaboradores, representantes, prestadores ou terceiros autorizados.

15.30. Caso a CONTRATADA venha a responder solidariamente, ser autuada, demandada ou obrigada a indenizar titular, autoridade ou terceiro por fato decorrente de ato, omissão, instrução, dado, documento, decisão, base legal, procedimento ou irregularidade imputável ao CONTRATANTE como Controlador, este deverá ressarcir integralmente a CONTRATADA por todos os valores, custos, honorários, despesas e prejuízos suportados.

15.31. As obrigações relativas à proteção de dados pessoais, confidencialidade, segurança, retenção, indenidade, cooperação com autoridades, atendimento de titulares, preservação de evidências e exercício regular de direitos sobreviverão ao encerramento da contratação pelo prazo legal aplicável ou enquanto subsistirem dados, processos, reclamações, obrigações ou riscos relacionados ao tratamento realizado durante a vigência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, DAS CREDENCIAIS, DOS ACESSOS E DOS REGISTROS DE USO

16.1. A CONTRATADA adotará medidas técnicas, administrativas e organizacionais razoáveis para proteção da plataforma CAC Digital Gestão, considerando a natureza SaaS da solução, o estado da técnica, as boas práticas de mercado, os riscos envolvidos, a infraestrutura utilizada e a viabilidade operacional.

16.2. As medidas de segurança adotadas pela CONTRATADA poderão incluir, conforme sua avaliação técnica, mecanismos de autenticação, controle de acesso, criptografia, registros de logs, monitoramento, backups, segregação lógica, permissões, bloqueios preventivos, auditorias, atualizações, correções de vulnerabilidades, proteção de infraestrutura, ferramentas de detecção e demais recursos compatíveis com a operação da plataforma.

16.3. O CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema eletrônico, ambiente online, provedor de nuvem, conexão de internet, dispositivo, ferramenta digital ou solução tecnológica é absolutamente imune a falhas, ataques, indisponibilidades, incidentes, acessos indevidos, erros humanos, vulnerabilidades, eventos externos ou situações fora do controle razoável da CONTRATADA.

16.4. O CONTRATANTE será responsável pela gestão interna de seus usuários, senhas, credenciais, permissões, dispositivos, e-mails, perfis de acesso, níveis de autorização e demais mecanismos utilizados para acessar a plataforma.

16.5. O CONTRATANTE deverá adotar medidas internas adequadas para impedir acessos indevidos, incluindo, sempre que aplicável:

  1. a) criação de usuários individuais e identificáveis;
    b) vedação ao compartilhamento de senhas;
    c) utilização de senhas fortes;
    d) revogação imediata de acessos de colaboradores desligados ou não autorizados;
    e) revisão periódica de permissões;
    f) controle de dispositivos utilizados para acesso;
    g) proteção contra malware, phishing, engenharia social e uso indevido de credenciais;
    h) capacitação mínima de seus usuários quanto ao uso seguro da plataforma.

16.6. Todo acesso realizado com credenciais vinculadas ao CONTRATANTE será presumido como realizado pelo próprio CONTRATANTE, por seus usuários autorizados ou por terceiros sob sua responsabilidade, salvo comprovação técnica inequívoca de falha exclusivamente imputável à CONTRATADA.

16.7. O CONTRATANTE responderá integralmente por atos praticados por meio de seus usuários, credenciais, senhas, tokens, dispositivos, e-mails, contas, permissões ou canais cadastrados, inclusive lançamentos, exclusões, alterações, emissões, validações, comunicações, registros, aprovações, downloads, exportações, consultas e demais ações realizadas na plataforma.

16.8. É vedado ao CONTRATANTE compartilhar credenciais, permitir acessos coletivos não identificáveis, utilizar usuários genéricos sem controle interno, conceder acesso a pessoas não autorizadas, manter credenciais ativas de colaboradores desligados ou permitir uso da plataforma por terceiros não vinculados à contratação.

16.9. O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer suspeita ou confirmação de uso indevido, acesso não autorizado, perda de credenciais, comprometimento de senha, incidente de segurança, vazamento de dados, manipulação indevida, erro crítico, atividade suspeita ou qualquer fato que possa comprometer a segurança da plataforma ou dos dados nela tratados.

16.10. A demora, omissão ou ausência de comunicação pelo CONTRATANTE sobre incidentes, acessos indevidos, credenciais comprometidas ou riscos de segurança poderá agravar sua responsabilidade por danos, perdas, sanções, autuações, prejuízos, uso irregular, indisponibilidades ou violações decorrentes do evento.

16.11. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, bloquear, suspender, limitar, revogar ou exigir redefinição de credenciais, acessos, sessões, tokens, permissões, módulos, licenças ou funcionalidades quando identificar ou suspeitar de risco de segurança, acesso indevido, uso irregular, fraude, tentativa de invasão, violação contratual, inadimplência, inconsistência cadastral ou qualquer circunstância que possa comprometer a plataforma, o CONTRATANTE, outros clientes, titulares de dados, terceiros ou a própria CONTRATADA.

16.12. Bloqueios, suspensões, restrições ou medidas preventivas adotadas por motivo de segurança, prevenção a fraudes, proteção de dados, investigação de incidente, proteção da infraestrutura ou cumprimento de obrigação legal não caracterizarão falha, inadimplemento, indisponibilidade indenizável ou descumprimento contratual pela CONTRATADA.

16.13. A CONTRATADA poderá registrar, armazenar, auditar e utilizar logs, metadados, endereços de IP, datas, horários, usuários, dispositivos, navegador, ações realizadas, tentativas de acesso, alterações, downloads, exportações, autenticações, registros de aceite, eventos de segurança e demais evidências técnicas relacionadas ao uso da plataforma.

16.14. Os registros de uso e logs poderão ser utilizados para fins de segurança, auditoria, suporte, prevenção a fraudes, investigação de incidentes, comprovação de aceite, cobrança, análise de uso, cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, defesa em processos, resolução de conflitos e apuração de responsabilidades.

16.15. O CONTRATANTE reconhece a validade técnica, contratual e probatória dos registros eletrônicos mantidos pela CONTRATADA, incluindo logs de acesso, IP, data, hora, usuário, ações realizadas, versões aceitas, autenticações, registros de suporte, comunicações eletrônicas e evidências associadas ao uso da plataforma.

16.16. A CONTRATADA não será obrigada a disponibilizar logs internos, códigos, mecanismos de segurança, informações sensíveis de infraestrutura, detalhes de arquitetura, registros de outros clientes, dados sigilosos de investigação, informações protegidas por confidencialidade ou elementos que possam comprometer a segurança da plataforma, salvo obrigação legal, ordem de autoridade competente ou decisão judicial.

16.17. O CONTRATANTE é proibido de realizar, permitir ou incentivar qualquer prática que possa comprometer a segurança da plataforma, incluindo:

  1. a) tentativa de invasão, varredura ou exploração de vulnerabilidades;
    b) teste de penetração sem autorização expressa e escrita da CONTRATADA;
    c) automações abusivas, scraping, mineração, coleta massiva ou uso não autorizado de dados;
    d) tentativa de burlar autenticação, permissões, limites, franquias, bloqueios ou mecanismos de segurança;
    e) inserção de códigos maliciosos, arquivos infectados, scripts, bots ou cargas prejudiciais;
    f) sobrecarga intencional, ataque de negação de serviço ou uso incompatível com a capacidade contratada;
    g) manipulação de logs, registros, evidências, dados ou parâmetros de segurança;
    h) acesso ou tentativa de acesso a contas, dados, módulos, ambientes ou informações de terceiros.

16.18. O descumprimento das obrigações de segurança previstas nesta cláusula constituirá infração grave, autorizando a CONTRATADA a suspender imediatamente acessos, preservar evidências, rescindir a contratação por culpa do CONTRATANTE, comunicar autoridades quando cabível, cobrar valores devidos, aplicar penalidades contratuais e buscar reparação por perdas e danos.

16.19. A CONTRATADA poderá alterar requisitos mínimos de segurança, políticas de senha, métodos de autenticação, regras de acesso, controles de sessão, permissões, fluxos de validação e medidas de proteção, sempre que necessário para preservar a segurança, a integridade, a disponibilidade e a confiabilidade da plataforma.

16.20. A eventual indisponibilidade, dificuldade de acesso ou necessidade de adaptação decorrente de implementação de medidas de segurança não gerará ao CONTRATANTE direito a indenização, abatimento, compensação, reembolso, rescisão sem multa ou suspensão de pagamento, desde que tais medidas sejam razoáveis e adotadas para proteção da plataforma, dos dados, da CONTRATADA, do próprio CONTRATANTE ou de terceiros.

16.21. As obrigações de segurança da informação, sigilo de credenciais, preservação de registros, responsabilidade por usuários, vedação a acessos indevidos e validade probatória dos logs permanecerão aplicáveis durante toda a vigência da contratação e sobreviverão ao seu encerramento pelo prazo necessário ao exercício regular de direitos, cumprimento de obrigações legais, auditoria, investigação, cobrança e defesa jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

DOS BACKUPS, DA RETENÇÃO, DA EXPORTAÇÃO E DA ELIMINAÇÃO DE DADOS

7.1. A CONTRATADA poderá realizar cópias de segurança, rotinas de backup, replicações, retenções técnicas, registros de integridade e demais procedimentos de preservação de dados da plataforma, conforme critérios técnicos próprios, políticas internas, infraestrutura utilizada, disponibilidade operacional e boas práticas razoáveis aplicáveis a soluções SaaS.

17.2. As rotinas de backup têm finalidade de segurança, continuidade, recuperação técnica, prevenção de perdas sistêmicas e preservação operacional da plataforma, não constituindo serviço individualizado de arquivamento, guarda documental, recuperação sob demanda, auditoria, gestão de documentos, histórico regulatório ou obrigação de restauração específica em favor do CONTRATANTE.

17.3. O CONTRATANTE reconhece que os backups poderão ser realizados em periodicidade, formato, infraestrutura, retenção e condições definidos pela CONTRATADA, podendo abranger a plataforma de forma global, ambientes, bases, registros, arquivos, configurações e dados necessários à operação técnica do serviço.

17.4. A existência de backup não afasta a responsabilidade do CONTRATANTE por manter cópias próprias, arquivos internos, documentos originais, registros regulatórios, documentos fiscais, comprovantes, relatórios, protocolos, controles, certidões, autorizações, registros de habitualidade, acervo, munições, documentos de filiados e demais informações essenciais à sua atividade.

17.5. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela guarda, conservação, organização, conferência, validade, suficiência e disponibilidade de documentos e informações que, por sua natureza, devam ser mantidos para fins legais, regulatórios, fiscais, contábeis, administrativos, operacionais, probatórios ou perante autoridades competentes.

17.6. A CONTRATADA não será responsável por perdas, exclusões, alterações, substituições, sobrescritas, inconsistências ou corrupção de dados decorrentes de erro operacional, ação voluntária, exclusão indevida, uso inadequado, credenciais comprometidas, falha de usuários, permissões incorretas, importação equivocada, dados inválidos, integração externa, comando realizado pelo CONTRATANTE ou por pessoa sob sua responsabilidade.

17.7. Sempre que tecnicamente viável, contratualmente aplicável e desde que o CONTRATANTE esteja adimplente e legitimamente representado, poderá ser solicitada a exportação dos dados disponíveis na plataforma, nos formatos tecnicamente disponibilizados pela CONTRATADA, observadas as limitações operacionais, estruturais, legais, comerciais e de segurança aplicáveis.

17.8. A exportação de dados poderá incluir apenas os dados do CONTRATANTE disponíveis na plataforma no momento da solicitação, não abrangendo dados previamente excluídos, sobrescritos, corrompidos, expirados, arquivados em backup técnico, eliminados por decurso de prazo, anonimizados ou indisponíveis por limitação técnica, legal ou operacional.

17.9. A exportação de dados não incluirá, em nenhuma hipótese:

  1. a) código-fonte;
    b) código-objeto;
    c) arquitetura da plataforma;
    d) banco de dados estrutural;
    e) modelo lógico;
    f) algoritmos;
    g) layouts, interfaces, fluxos e telas proprietárias;
    h) modelos internos da CONTRATADA;
    i) configurações técnicas de infraestrutura;
    j) logs internos de segurança, salvo quando legalmente exigível;
    k) dados de outros clientes;
    l) informações confidenciais da CONTRATADA;
    m) relatórios internos, métricas, documentação técnica ou elementos protegidos por propriedade intelectual.

17.10. Após o encerramento da contratação, por qualquer motivo, o CONTRATANTE terá o prazo de 30 dias corridos para solicitar formalmente a exportação dos dados disponíveis, contados da data efetiva de encerramento, salvo prazo diverso expressamente previsto no Anexo Comercial individualizado ou exigido por norma legal aplicável.

17.11. A solicitação de exportação deverá ser feita por representante autorizado do CONTRATANTE, pelos canais oficiais da CONTRATADA, podendo ser exigida validação de identidade, confirmação de poderes, regularidade financeira, assinatura eletrônica, documento societário, procuração ou outro procedimento razoável de segurança.

17.12. A CONTRATADA poderá condicionar a exportação de dados à quitação de valores vencidos, encargos, mensalidades, multas, honorários, taxa de implantação devida ou revertida, serviços adicionais, custos extraordinários de extração, custos de mídia, custos de processamento ou outras obrigações financeiras pendentes, salvo quando a legislação aplicável exigir procedimento diverso.

17.13. A exportação será realizada em formato tecnicamente disponível pela CONTRATADA, não havendo obrigação de converter dados para sistema específico do CONTRATANTE, adaptar bases a softwares de terceiros, higienizar informações, corrigir cadastros, eliminar duplicidades, reconstruir histórico, reorganizar dados, criar relatórios novos, gerar layout personalizado ou prestar serviço de migração assistida sem contratação específica.

17.14. A CONTRATADA poderá cobrar valor adicional por solicitações de exportação complexas, recorrentes, fora do padrão, emergenciais, em grande volume, com formatação especial, envolvendo tratamento manual, envolvendo recuperação extraordinária ou realizadas após encerramento contratual, desde que informe previamente o CONTRATANTE sobre eventual custo aplicável.

17.15. Decorrido o prazo de 30 dias corridos sem solicitação válida de exportação, ou concluído o procedimento de exportação solicitado, a CONTRATADA poderá, a seu critério e conforme política de retenção, eliminar, anonimizar, bloquear, arquivar, manter em backup técnico ou preservar os dados do CONTRATANTE, observadas as obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis, contratuais, de segurança, auditoria, prevenção a fraudes, cobrança e exercício regular de direitos.

17.16. Dados mantidos em backups técnicos poderão permanecer armazenados por prazo compatível com os ciclos de retenção da CONTRATADA, não sendo obrigatória sua eliminação imediata, desde que não sejam utilizados para finalidade incompatível com estes Termos e com a legislação aplicável.

17.17. A CONTRATADA poderá preservar logs, registros de acesso, comprovantes de aceite, histórico financeiro, faturas, cobranças, notas fiscais, comunicações, chamados de suporte, evidências técnicas, registros de segurança, registros de incidentes, documentos contratuais e demais informações necessárias para cumprimento de obrigação legal, auditoria, cobrança, defesa jurídica, prevenção a fraudes e exercício regular de direitos, ainda que após o encerramento da contratação.

17.18. A eliminação, anonimização, arquivamento ou bloqueio de dados após o encerramento da contratação não configurará descumprimento contratual, falha de prestação de serviço, perda indevida, dano indenizável ou violação de direito do CONTRATANTE, desde que observados os prazos e condições previstos nestes Termos, no contrato, nas políticas aplicáveis e na legislação vigente.

17.19. Caso o CONTRATANTE solicite exclusão, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados durante a vigência contratual, a CONTRATADA avaliará a viabilidade técnica, jurídica e operacional da solicitação, considerando a natureza dos dados, obrigações legais, funcionalidades da plataforma, impactos operacionais, direitos de terceiros, segurança, integridade de registros e exercício regular de direitos.

17.20. A CONTRATADA não será obrigada a eliminar dados cuja manutenção seja necessária para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução contratual, cobrança, prestação de contas, auditoria, prevenção a fraudes, segurança da informação, defesa em processos, exercício regular de direitos ou preservação de evidências.

17.21. O CONTRATANTE reconhece que a exclusão de dados, usuários, documentos, registros, relatórios, arquivos, históricos ou informações realizada por seus próprios usuários, administradores ou pessoas autorizadas poderá ser irreversível, não sendo a CONTRATADA obrigada a recuperar dados excluídos, salvo quando tecnicamente possível, dentro dos limites de backup e mediante eventual cobrança adicional.

17.22. A CONTRATADA não responderá por danos, perdas, autuações, sanções, prejuízos, impossibilidade de comprovação regulatória, ausência de documentos, perda de histórico, inconsistência de registros ou qualquer consequência decorrente de o CONTRATANTE não solicitar exportação dentro do prazo, não manter cópias próprias, excluir dados indevidamente, inserir informações incorretas ou deixar de cumprir seus deveres legais de guarda documental.

17.23. O CONTRATANTE deverá planejar previamente sua transição, cancelamento, migração ou substituição de sistema, solicitando a exportação de dados dentro do prazo contratual e mantendo rotinas próprias de guarda de documentos essenciais, especialmente aqueles relacionados a obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis, administrativas e operacionais de clubes de tiro.

17.24. A CONTRATADA poderá recusar ou suspender exportações, exclusões, alterações ou solicitações sensíveis quando houver dúvida razoável sobre legitimidade do solicitante, disputa societária, conflito entre representantes, inadimplência, suspeita de fraude, ordem de autoridade, risco à segurança, violação de direitos de terceiros, risco regulatório ou necessidade de preservação de evidências.

17.25. As obrigações relativas à retenção, exportação, eliminação, preservação de logs, guarda de evidências, confidencialidade, segurança da informação, proteção de dados pessoais e exercício regular de direitos sobreviverão ao encerramento da contratação pelo prazo necessário ao cumprimento de suas finalidades legais, contratuais e probatórias.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DO USO DA MARCA E DAS PENALIDADES POR VIOLAÇÃO

18.1. A plataforma CAC Digital Gestão, o Aplicativo CAC Digital, seus códigos-fonte, códigos-objeto, arquitetura, estrutura lógica, fluxos, telas, interfaces, layouts, design, bancos de dados estruturais, modelos, relatórios, algoritmos, documentações, integrações, APIs, marcas, nomes comerciais, domínios, conteúdos, metodologias, know-how, processos, automações, funcionalidades, melhorias, atualizações e demais elementos tecnológicos são e permanecerão de titularidade exclusiva da CONTRATADA ou de seus licenciantes.

18.2. A contratação confere ao CONTRATANTE apenas licença temporária, limitada, onerosa, não exclusiva, intransferível e revogável de uso da plataforma, restrita ao prazo contratual, aos módulos contratados, às licenças aceitas, aos usuários autorizados e às finalidades expressamente previstas neste contrato e no Anexo Comercial individualizado.

18.3. Nenhuma disposição destes Termos, do contrato, do Anexo Comercial, de proposta, apresentação, demonstração, treinamento, material comercial, atendimento, suporte, reunião, conversa, e-mail, mensagem ou liberação operacional será interpretada como cessão, transferência, promessa de transferência, licença ampliada, coautoria, copropriedade, autorização de exploração econômica ou qualquer direito de titularidade sobre a plataforma, o aplicativo, a marca CAC Digital ou seus elementos tecnológicos.

18.4. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, por si, seus sócios, administradores, colaboradores, usuários, filiados, prestadores, representantes ou terceiros por ele autorizados:

  1. a) copiar, reproduzir, adaptar, modificar, traduzir, distribuir, vender, ceder, licenciar, sublicenciar, locar, emprestar ou explorar comercialmente a plataforma ou qualquer de seus elementos;
    b) realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem, análise de código, extração de estrutura, interceptação, raspagem ou tentativa de obtenção do código-fonte;
    c) replicar telas, fluxos, relatórios, modelos, arquitetura, funcionalidades, design, lógica de operação, banco estrutural ou metodologia da plataforma;
    d) utilizar a plataforma, o aplicativo ou seus elementos para criar, treinar, aprimorar, especificar, estruturar ou apoiar solução concorrente, similar ou substitutiva;
    e) remover, ocultar, alterar ou suprimir marcas, avisos de titularidade, logotipos, créditos, identificações, selos, elementos visuais, mecanismos de segurança ou registros da CONTRATADA;
    f) disponibilizar acesso a terceiros não autorizados, inclusive empresas concorrentes, consultores externos, desenvolvedores, fornecedores de software, integradores, parceiros comerciais ou prestadores não vinculados à operação interna do CONTRATANTE;
    g) utilizar indevidamente a marca CAC Digital, o nome CAC Digital Gestão, domínios, materiais, apresentações, telas, imagens, conteúdos, documentos ou sinais distintivos da CONTRATADA;
    h) registrar, solicitar registro, usar, adquirir, disputar ou explorar marca, domínio, perfil em rede social, nome empresarial, nome fantasia, aplicativo, sistema ou sinal semelhante, derivado ou confundível com CAC Digital, CAC Digital Gestão ou qualquer marca da CONTRATADA;
    i) praticar qualquer ato que possa causar confusão, associação indevida, diluição, desvalorização, prejuízo reputacional, apropriação de clientela, concorrência desleal ou violação de direitos da CONTRATADA.

18.5. O CONTRATANTE compromete-se a não permitir que terceiros, incluindo colaboradores, prestadores de serviço, consultores, desenvolvedores, parceiros, filiados ou usuários vinculados à sua operação, pratiquem atos de violação de propriedade intelectual, concorrência desleal, uso indevido de marca, extração indevida de tecnologia ou exploração não autorizada da plataforma.

18.6. O CONTRATANTE reconhece que sugestões, ideias, feedbacks, solicitações de melhoria, propostas de novas funcionalidades, comentários, exemplos de uso, necessidades operacionais ou contribuições apresentadas à CONTRATADA poderão ser livremente analisadas, utilizadas, adaptadas, descartadas, implementadas ou exploradas pela CONTRATADA, sem geração de direito de coautoria, remuneração, participação econômica, exclusividade, indenização, crédito, abatimento, propriedade ou qualquer direito ao CONTRATANTE.

18.7. Melhorias, correções, customizações, parametrizações, integrações, relatórios, automações, ajustes técnicos, evoluções, módulos, fluxos, modelos ou funcionalidades desenvolvidas pela CONTRATADA, ainda que decorrentes de solicitação, feedback, necessidade operacional, sugestão ou pagamento do CONTRATANTE, pertencerão exclusivamente à CONTRATADA, salvo se houver instrumento escrito específico, assinado por representante autorizado da CONTRATADA, dispondo de forma diversa.

18.8. O CONTRATANTE não poderá utilizar o nome, marca, logotipo, identidade visual, telas, imagens, apresentações, materiais comerciais ou qualquer sinal distintivo da CONTRATADA em publicidade, materiais próprios, propostas, sites, redes sociais, comunicados, campanhas, documentos, treinamentos ou divulgação externa sem autorização prévia e escrita da CONTRATADA.

18.9. A CONTRATADA poderá utilizar o nome empresarial, nome fantasia, marca ou logotipo do CONTRATANTE em portfólio, lista de clientes, materiais institucionais, propostas, apresentações comerciais e comunicações de relacionamento, exclusivamente para indicar a existência da relação comercial, salvo manifestação expressa, justificada e formal em sentido contrário pelo CONTRATANTE.

18.10. A autorização prevista no item anterior não confere à CONTRATADA direito de representar o CONTRATANTE, assumir obrigações em seu nome, divulgar informações confidenciais, expor dados sensíveis, revelar condições comerciais específicas ou publicar case detalhado sem autorização específica.

18.11. A violação de qualquer obrigação de propriedade intelectual, uso de marca, confidencialidade tecnológica, engenharia reversa, concorrência desleal ou exploração indevida prevista nesta cláusula constituirá infração grave, autorizando a CONTRATADA, independentemente de aviso prévio, a suspender imediatamente acessos, rescindir a contratação por culpa do CONTRATANTE, exigir a cessação do uso indevido, preservar evidências, notificar terceiros, comunicar autoridades quando cabível e adotar medidas judiciais ou extrajudiciais urgentes.

18.12. Sem prejuízo de perdas e danos adicionais, honorários, custas, medidas inibitórias, obrigação de fazer ou não fazer e demais sanções legais, a violação das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$ 50.000,00 por infração identificada, ou outro valor previsto neste contrato ou no Anexo Comercial individualizado, prevalecendo o maior valor quando expressamente pactuado.

18.13. A multa prevista nesta cláusula será devida independentemente de comprovação de dano específico, sem prejuízo da reparação integral de perdas e danos adicionais quando o prejuízo da CONTRATADA superar o valor da penalidade aplicada.

18.14. Em caso de violação continuada, cada dia de manutenção da irregularidade poderá ser considerado infração autônoma para fins de apuração de penalidade, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes para cessação imediata da conduta.

18.15. O CONTRATANTE deverá cooperar com a CONTRATADA na apuração, cessação e reparação de qualquer violação de propriedade intelectual, uso indevido de marca, divulgação não autorizada, acesso indevido, cópia, extração ou exploração irregular da plataforma, inclusive mediante fornecimento de informações, identificação de responsáveis, remoção de conteúdos, interrupção de acessos e preservação de evidências.

18.16. As obrigações previstas nesta cláusula permanecerão válidas durante toda a vigência da contratação e sobreviverão ao seu encerramento, independentemente do motivo, enquanto subsistirem direitos de propriedade intelectual, segredo de negócio, confidencialidade, proteção marcária, direito autoral, direito de software, concorrência desleal ou qualquer proteção legal aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

DA CONFIDENCIALIDADE E DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

19.1. As PARTES obrigam-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras, operacionais, jurídicas, regulatórias, administrativas, cadastrais, tecnológicas e de dados pessoais às quais tenham acesso em razão da negociação, contratação, implantação, utilização, suporte, execução ou encerramento da contratação do CAC Digital Gestão.

19.2. Para fins destes Termos, serão consideradas informações confidenciais, independentemente de marcação, aviso, legenda, classificação formal ou meio de transmissão:

  1. a) dados de filiados, clientes, atiradores, instrutores, colaboradores, representantes, fornecedores e terceiros vinculados ao CONTRATANTE;
    b) dados cadastrais, financeiros, comerciais, operacionais, documentais e regulatórios do CONTRATANTE;
    c) valores, descontos, bonificações, cortesias, condições comerciais, propostas, negociações, prazos, módulos, licenças e termos específicos da contratação;
    d) código-fonte, código-objeto, arquitetura, estrutura lógica, banco de dados estrutural, fluxos, telas, modelos, relatórios, integrações, APIs, algoritmos, automações, metodologia, know-how, roadmap, estratégias e informações técnicas da plataforma;
    e) credenciais, chaves, tokens, senhas, permissões, logs, registros de acesso, informações de segurança e mecanismos de autenticação;
    f) informações relacionadas a incidentes, vulnerabilidades, falhas, investigações, auditorias, suporte, estabilidade, infraestrutura ou medidas de segurança;
    g) documentos, comunicações, mensagens, anexos, propostas, contratos, registros de aceite, informações fiscais, financeiras ou jurídicas trocadas entre as PARTES;
    h) quaisquer informações que, por sua natureza, contexto, conteúdo ou circunstâncias de revelação, devam razoavelmente ser tratadas como confidenciais.

19.3. As informações confidenciais somente poderão ser utilizadas para as finalidades estritamente necessárias à negociação, contratação, implantação, operação, suporte, cobrança, auditoria, segurança, cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos e execução do contrato, sendo vedado seu uso para finalidade diversa, concorrencial, comercial não autorizada, divulgação pública ou benefício de terceiros.

19.4. Cada PARTE compromete-se a restringir o acesso às informações confidenciais apenas a sócios, administradores, colaboradores, consultores, advogados, contadores, fornecedores, subcontratados, auditores, prestadores de serviço e representantes que tenham necessidade legítima de conhecê-las para a execução da contratação, permanecendo responsável por garantir que tais pessoas observem deveres de confidencialidade compatíveis com estes Termos.

19.5. A CONTRATADA poderá compartilhar informações confidenciais do CONTRATANTE com fornecedores, subcontratados, provedores, suboperadores, gateways, ferramentas de suporte, infraestrutura, cobrança, segurança, assinatura eletrônica, comunicação, armazenamento, auditoria ou assessores profissionais, quando tal compartilhamento for necessário ou útil à execução da contratação, à segurança da plataforma, à cobrança, ao cumprimento de obrigação legal ou ao exercício regular de direitos.

19.6. O CONTRATANTE não poderá divulgar, reproduzir, gravar, copiar, publicar, compartilhar, vender, licenciar, explorar, transferir ou disponibilizar a terceiros informações confidenciais da CONTRATADA, incluindo telas, fluxos, documentação, relatórios, treinamento, materiais comerciais, informações técnicas, condições comerciais, metodologia, know-how, funcionalidades, integrações, apresentações, vídeos, reuniões ou comunicações, sem autorização prévia e escrita da CONTRATADA.

19.7. A obrigação de confidencialidade não se aplicará a informações que a PARTE receptora comprove, por documentação idônea:

  1. a) serem ou se tornarem públicas sem violação destes Termos;
    b) já serem legitimamente conhecidas pela PARTE receptora antes de sua divulgação;
    c) terem sido recebidas de terceiro que não estivesse obrigado a sigilo;
    d) terem sido desenvolvidas independentemente, sem uso ou referência às informações confidenciais da outra PARTE;
    e) precisarem ser divulgadas por obrigação legal, ordem judicial, requisição administrativa, determinação de autoridade competente ou norma aplicável.

19.8. Na hipótese de divulgação obrigatória por ordem legal, judicial, administrativa ou regulatória, a PARTE obrigada deverá, sempre que legalmente permitido, comunicar previamente a outra PARTE, limitar a divulgação ao mínimo necessário e adotar medidas razoáveis para preservar o sigilo das informações afetadas.

19.9. A CONTRATADA poderá divulgar informações do CONTRATANTE quando necessário para cumprimento de obrigação legal, defesa em processo, resposta a autoridade, cobrança, prevenção a fraudes, auditoria, investigação de incidente, proteção de direitos, proteção da plataforma, proteção de terceiros ou exercício regular de direitos, observados os limites legais aplicáveis.

19.10. O CONTRATANTE reconhece que a divulgação indevida de informações técnicas, comerciais, estratégicas, metodológicas, operacionais ou tecnológicas da CONTRATADA poderá causar danos relevantes, inclusive concorrenciais, reputacionais, financeiros e de segurança, autorizando a adoção de medidas judiciais urgentes para impedir ou cessar a violação, independentemente de caução, quando juridicamente cabível.

19.11. A violação do dever de confidencialidade sujeitará a PARTE infratora à reparação integral dos danos causados, incluindo danos diretos, perdas comprovadas, lucros cessantes quando juridicamente cabíveis, custos de contenção, investigação, auditoria, comunicação, honorários advocatícios, custas, despesas e demais prejuízos decorrentes da violação.

19.12. Sem prejuízo da reparação integral e das medidas urgentes cabíveis, a violação de confidencialidade envolvendo informações técnicas, estratégicas, comerciais, dados pessoais, propriedade intelectual, credenciais, logs, arquitetura, fluxos, telas, metodologia, know-how ou condições comerciais da CONTRATADA poderá ser considerada infração grave, autorizando suspensão imediata de acesso, rescisão contratual por culpa da PARTE infratora e aplicação das penalidades previstas no contrato.

19.13. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente durante toda a negociação, contratação, implantação, vigência, suporte, renovação, encerramento e pós-encerramento da relação contratual, pelo prazo de 5 anos contados do término da contratação, exceto quanto a dados pessoais, segredos de negócio, propriedade intelectual, informações estratégicas, credenciais, informações de segurança e informações protegidas por lei, que permanecerão confidenciais enquanto subsistir sua natureza protegida ou pelo prazo legal aplicável.

19.14. O encerramento da contratação, por qualquer motivo, não autoriza o uso, divulgação, retenção indevida, exploração, reprodução ou compartilhamento de informações confidenciais da outra PARTE, devendo cada PARTE cessar o uso de informações confidenciais que não sejam necessárias ao cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, auditoria, segurança, cobrança, defesa jurídica ou preservação de evidências.

19.15. O CONTRATANTE não poderá utilizar informações confidenciais da CONTRATADA para desenvolver, contratar, orientar, especificar, comparar, copiar, treinar, aprimorar ou estruturar solução concorrente, similar ou substitutiva ao CAC Digital Gestão, ainda que por meio de terceiros.

19.16. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula complementam, e não substituem, as obrigações relativas à proteção de dados pessoais, propriedade intelectual, segurança da informação, responsabilidade regulatória, registros eletrônicos e limitação de responsabilidade previstas nas demais cláusulas destes Termos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, DA INDENIDADE E DAS EXCLUSÕES DE GARANTIA

20.1. A responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ficará limitada aos danos diretos, comprovados, efetivos e exclusivamente decorrentes de conduta culposa diretamente imputável à CONTRATADA no cumprimento de obrigações contratuais expressas, observadas as exclusões, limitações e condições previstas neste contrato, no Anexo Comercial individualizado e na legislação aplicável.

20.2. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA responderá por danos indiretos, reflexos, especiais, incidentais, punitivos, morais empresariais presumidos, perda de receita, perda de lucro, lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de clientela, perda de contrato, perda de chance comercial, interrupção de negócios, danos reputacionais, perda de produtividade, impactos operacionais, custos de substituição de sistema, custos internos de equipe, custos de retrabalho, danos perante filiados, atiradores, clientes, fornecedores, autoridades ou terceiros, salvo quando houver vedação legal expressa à limitação.

20.3. O valor máximo de indenização eventualmente devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, por qualquer causa relacionada à contratação, ficará limitado ao montante efetivamente pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos 3 meses imediatamente anteriores ao evento danoso, excluídos valores de implantação, taxas avulsas, multas, juros, correção monetária, tributos, valores não recorrentes, serviços de terceiros, custos de cobrança e valores pagos a título de franquias ou excedentes.

20.4. O limite de responsabilidade previsto nesta cláusula integra a matriz econômica da contratação, foi considerado na formação do preço, na natureza SaaS da solução, no caráter B2B da relação, no escopo padronizado da plataforma e na alocação de riscos aceita pelas PARTES.

20.5. A CONTRATADA não garante que a plataforma atenderá a todas as necessidades, expectativas, fluxos internos, preferências, políticas, procedimentos, exigências específicas, estratégias comerciais, obrigações regulatórias, interpretações normativas, integrações desejadas ou resultados esperados pelo CONTRATANTE.

20.6. A CONTRATADA não garante resultado econômico, financeiro, operacional, regulatório, fiscal, documental, jurídico, comercial, administrativo, contábil, reputacional ou de conformidade ao CONTRATANTE em razão da contratação, implantação, uso, não uso, uso parcial ou interpretação dos dados gerados pela plataforma.

20.7. A CONTRATADA não responde, em nenhuma hipótese, por:

  1. a) decisões administrativas, financeiras, comerciais, regulatórias, fiscais, contábeis, documentais, operacionais ou jurídicas tomadas pelo CONTRATANTE;
    b) irregularidades em cadastros, documentos, registros, habitualidades, acervo, munições, atividades, competições, inventário, comunicações, relatórios ou dados inseridos pelo CONTRATANTE;
    c) multas, autuações, sanções, bloqueios, indeferimentos, processos, investigações ou exigências de autoridades públicas decorrentes da operação do CONTRATANTE;
    d) uso indevido, irregular, ilícito, abusivo ou incompatível da plataforma pelo CONTRATANTE, seus usuários, colaboradores, filiados, prepostos ou terceiros autorizados;
    e) falhas de internet, rede, equipamentos, dispositivos, navegadores, sistemas, infraestrutura, credenciais, permissões, antivírus, firewall, bloqueios ou configurações do CONTRATANTE;
    f) falhas, instabilidades, limitações, alterações, custos, bloqueios ou indisponibilidades de provedores de nuvem, gateways, APIs, serviços de terceiros, operadoras, instituições financeiras, sistemas governamentais, autoridades públicas ou fornecedores externos;
    g) perda, corrupção, alteração, exclusão ou inconsistência de dados causada por erro operacional, ação voluntária, omissão, negligência, credenciais comprometidas, permissões inadequadas, uso indevido ou falha interna do CONTRATANTE;
    h) ausência de conferência, validação, revisão ou atualização de dados, documentos, registros, relatórios ou informações pelo CONTRATANTE;
    i) descumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis, administrativas, documentais ou operacionais pelo CONTRATANTE;
    j) indisponibilidades temporárias, manutenções programadas ou emergenciais, medidas de segurança, suspensões por inadimplência, bloqueios preventivos ou eventos de força maior;
    k) reclamações de filiados, atiradores, clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros ou terceiros vinculados ao CONTRATANTE;
    l) qualquer atividade, serviço, consultoria, customização, integração, migração, treinamento adicional, operação assistida ou resultado não expressamente contratado.

20.8. A CONTRATADA não será responsável por atos, omissões, sistemas, serviços, produtos, plataformas, integrações, informações, políticas, preços, indisponibilidades, alterações, decisões ou falhas de terceiros, ainda que tais terceiros sejam necessários ou úteis à execução da contratação, incluindo provedores de hospedagem, nuvem, comunicação, assinatura eletrônica, cobrança, processamento de pagamentos, gateways, APIs, mensageria, serviços governamentais ou fornecedores externos.

20.9. A existência de integração, link, API, comunicação, importação, exportação ou interoperabilidade com sistema de terceiro não implicará garantia de disponibilidade, continuidade, compatibilidade, segurança, estabilidade, preço, prazo, conformidade, suporte ou manutenção desse terceiro pela CONTRATADA.

20.10. O CONTRATANTE reconhece que a plataforma é ferramenta tecnológica de apoio à gestão, e que todos os dados, documentos, relatórios, registros, alertas, informações, controles, modelos, exportações e resultados gerados pela plataforma devem ser conferidos, validados e interpretados pelo CONTRATANTE antes de qualquer uso interno, externo, regulatório, fiscal, administrativo, judicial ou perante terceiros.

20.11. O CONTRATANTE obriga-se a manter a CONTRATADA, seus sócios, administradores, colaboradores, fornecedores, subcontratados, parceiros, licenciantes e representantes integralmente indenes contra quaisquer reclamações, demandas, autuações, processos, sanções, multas, perdas, danos, custos, honorários, despesas, acordos, condenações ou medidas decorrentes de:

  1. a) uso irregular, ilícito, abusivo ou inadequado da plataforma pelo CONTRATANTE;
    b) dados incorretos, incompletos, ilícitos, desatualizados ou insuficientes inseridos na plataforma;
    c) descumprimento legal, regulatório, fiscal, contábil, administrativo, documental ou operacional pelo CONTRATANTE;
    d) violação de direitos de terceiros;
    e) tratamento irregular de dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE;
    f) falha de conferência, validação ou revisão pelo CONTRATANTE;
    g) atos ou omissões de sócios, administradores, colaboradores, filiados, atiradores, usuários, prestadores, representantes ou terceiros autorizados pelo CONTRATANTE;
    h) violação de propriedade intelectual, confidencialidade, segurança da informação ou credenciais;
    i) contestações infundadas relativas ao aceite eletrônico, representação, valores contratados, condições comerciais ou execução contratual, quando acompanhadas de atos de ratificação ou uso da plataforma.

20.12. A obrigação de indenidade abrangerá todos os valores suportados pela CONTRATADA, incluindo indenizações, multas, autuações, acordos razoáveis, honorários advocatícios, custas, despesas administrativas, perícias, auditorias, custos de investigação, comunicação a autoridades, resposta a titulares de dados, medidas emergenciais, custos de cobrança e demais despesas necessárias à defesa, mitigação ou reparação do evento.

20.13. Caso a CONTRATADA seja demandada, autuada, notificada ou responsabilizada por fato imputável ao CONTRATANTE, este deverá cooperar integralmente com a defesa da CONTRATADA, fornecendo documentos, informações, esclarecimentos, registros, evidências, responsáveis, procurações, dados e demais elementos necessários, no prazo solicitado.

20.14. A CONTRATADA poderá assumir sua própria defesa, escolher seus advogados, celebrar acordos razoáveis, adotar medidas administrativas ou judiciais e cobrar do CONTRATANTE os custos decorrentes quando a demanda decorrer de fato imputável ao CONTRATANTE, sem prejuízo do direito de regresso e ressarcimento integral.

20.15. As limitações de responsabilidade previstas nesta cláusula não se aplicarão em caso de dolo comprovado da CONTRATADA ou nas hipóteses em que a legislação aplicável expressamente vede a limitação, permanecendo válidas para todos os demais casos admitidos em lei.

20.16. A eventual falha pontual, instabilidade, erro, indisponibilidade temporária, dificuldade de acesso, demora de suporte, manutenção, atualização, ajuste técnico, limitação de funcionalidade acessória ou necessidade de correção não caracterizará, por si só, inadimplemento essencial, dano indenizável ou direito automático de rescisão sem multa, abatimento, compensação ou reembolso.

20.17. O CONTRATANTE reconhece que, por se tratar de solução tecnológica online, a plataforma poderá estar sujeita a atualizações, instabilidades, indisponibilidades temporárias, limitações técnicas, dependências de terceiros, ajustes de segurança e evolução contínua, sem que isso afaste a natureza válida da contratação ou a exigibilidade dos valores devidos.

20.18. A CONTRATADA não será responsável por qualquer penalidade, perda, dano, reclamação ou consequência decorrente da suspensão de acesso motivada por inadimplência, risco de segurança, uso irregular, violação contratual, suspeita de fraude ou necessidade de proteção da plataforma, do CONTRATANTE, de outros clientes, de titulares de dados ou de terceiros.

20.19. As disposições desta cláusula sobreviverão ao encerramento da contratação, pelo prazo legal aplicável, especialmente quanto a fatos ocorridos durante a vigência, responsabilidades pendentes, reclamações de terceiros, processos, autuações, obrigações de indenidade, limitação de responsabilidade, proteção de dados, propriedade intelectual, confidencialidade e exercício regular de direitos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA

DAS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS, DAS NOTIFICAÇÕES E DO DOMICÍLIO CONTRATUAL

21.1. Todas as comunicações relacionadas à contratação do CAC Digital Gestão poderão ser realizadas por meios eletrônicos, incluindo e-mail, sistema de chamados, painel da plataforma, WhatsApp corporativo, formulário eletrônico, assinatura eletrônica, link de pagamento, ambiente de contratação, notificações dentro da plataforma ou qualquer outro canal oficial disponibilizado pela CONTRATADA.

21.2. Para fins contratuais, serão considerados canais oficiais do CONTRATANTE aqueles informados no formulário eletrônico, no Anexo Comercial individualizado, no cadastro da plataforma, nas comunicações posteriores formalmente validadas ou nos registros mantidos pela CONTRATADA.

21.3. O CONTRATANTE obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais, societários, fiscais, financeiros, operacionais e de contato, incluindo razão social, CNPJ, endereço, e-mails, telefones, WhatsApp, responsáveis legais, responsáveis financeiros, responsáveis administrativos e usuários autorizados.

21.4. Qualquer alteração de endereço, representante legal, responsável financeiro, e-mail, telefone, WhatsApp, domicílio contratual, dados societários ou canais de contato deverá ser comunicada formalmente à CONTRATADA no prazo máximo de 5 dias úteis contados da ocorrência.

21.5. A ausência de atualização cadastral pelo CONTRATANTE não prejudicará a validade das comunicações, notificações, avisos, cobranças, documentos, faturas, alertas, mensagens, registros ou medidas contratuais enviados pela CONTRATADA aos últimos canais informados ou constantes dos registros da contratação.

21.6. As comunicações enviadas pela CONTRATADA aos canais cadastrados serão consideradas válidas, eficazes e recebidas pelo CONTRATANTE, ainda que não lidas, ignoradas, bloqueadas, direcionadas para caixa de spam, perdidas por falha interna, não encaminhadas pelo responsável, recebidas por colaborador desligado, ou não acessadas por ausência de atualização cadastral.

21.7. Para fins de contagem de prazos contratuais, as comunicações serão consideradas recebidas:

  1. a) no momento do envio, quando realizadas por e-mail, WhatsApp corporativo, painel da plataforma ou sistema eletrônico;
    b) no momento do registro, quando realizadas por sistema de chamados ou ambiente da plataforma;
    c) na data de disponibilização, quando realizadas por link, documento eletrônico, aviso em plataforma ou ambiente de assinatura;
    d) na data de entrega, quando realizadas por correspondência física ou notificação extrajudicial;
    e) na data de ciência comprovada, quando houver confirmação expressa, resposta, clique, assinatura, pagamento, acesso ou outro ato de confirmação pelo CONTRATANTE.

21.8. Solicitações de cancelamento, alteração contratual, alteração de plano, contratação de módulos adicionais, exportação de dados, exclusão de dados, cessão contratual, alteração de representante, contestação de cobrança, revisão de valores, mudança de titularidade, alteração societária ou qualquer procedimento sensível deverão ser formalizadas por escrito, pelos canais oficiais da CONTRATADA, podendo ser exigida confirmação adicional de identidade, legitimidade e poderes.

21.9. A CONTRATADA poderá recusar, suspender ou condicionar o atendimento de solicitação sensível quando houver dúvida sobre a identidade do solicitante, poderes de representação, conflito entre responsáveis, divergência cadastral, inadimplência, risco de fraude, disputa societária, suspeita de uso indevido, risco de segurança, ausência de documentação ou necessidade de preservação de direitos.

21.10. Comunicações informais realizadas a vendedores, colaboradores, consultores, desenvolvedores, suporte, sócios ou prepostos da CONTRATADA não produzirão efeitos de alteração contratual, cancelamento, renúncia, novação, desconto, prorrogação, perdão de dívida, autorização excepcional ou mudança de escopo, salvo se formalmente confirmadas por canal oficial e por representante autorizado da CONTRATADA.

21.11. Propostas, promessas, condições comerciais, descontos, bonificações, cortesias, prazos, isenções, funcionalidades, integrações, customizações ou benefícios somente serão vinculantes quando constarem do Anexo Comercial individualizado, de aditivo, de aceite eletrônico complementar ou de comunicação formal emitida por representante autorizado da CONTRATADA.

21.12. O CONTRATANTE reconhece a validade jurídica, contratual e probatória das comunicações eletrônicas, mensagens, e-mails, registros de chamados, logs, notificações, documentos eletrônicos, comprovantes de envio, comprovantes de leitura quando disponíveis, gravações de aceite, registros de assinatura eletrônica e demais evidências mantidas pela CONTRATADA.

21.13. As PARTES elegem como domicílios contratuais aqueles indicados no formulário eletrônico de contratação, no Anexo Comercial individualizado e nos registros da CONTRATADA, sem prejuízo do uso de comunicações eletrônicas como meio ordinário de comunicação contratual.

21.14. O domicílio contratual da CONTRATADA será aquele indicado na identificação deste contrato , no Anexo Comercial ou em seus registros oficiais, podendo ser atualizado mediante comunicação ou alteração da página eletrônica correspondente.

21.15. O domicílio contratual do CONTRATANTE será o endereço informado no formulário eletrônico, no cadastro da plataforma ou no Anexo Comercial individualizado, considerando-se válidas as notificações enviadas ao último endereço cadastrado, ainda que o CONTRATANTE tenha alterado sua sede, filial, endereço de correspondência ou responsável sem comunicação formal à CONTRATADA.

21.16. O uso de WhatsApp corporativo, e-mail, sistema de chamados, plataforma, assinatura eletrônica ou outros meios digitais é reconhecido pelas PARTES como meio legítimo de comunicação, notificação, cobrança, confirmação, solicitação, envio de documentos, registro de aceite e execução contratual.

21.17. O CONTRATANTE autoriza o envio de comunicações transacionais, operacionais, financeiras, contratuais, técnicas, de segurança, suporte, cobrança, renovação, reajuste, atualização, manutenção, LGPD, incidentes, mudanças de política, vencimentos, inadimplência e demais assuntos relacionados à contratação pelos canais eletrônicos informados.

21.18. O CONTRATANTE reconhece que poderá receber comunicações automatizadas ou semiautomatizadas relacionadas à contratação, cobrança, suporte, segurança, renovação, uso da plataforma, atualização de termos, alertas, vencimentos e demais finalidades necessárias à execução do contrato.

21.19. A CONTRATADA poderá manter histórico de comunicações, mensagens, chamados, notificações, comprovantes, registros de envio, logs, anexos e evidências correspondentes para fins de auditoria, prova, cobrança, suporte, segurança, defesa jurídica, exercício regular de direitos e cumprimento de obrigações legais.

21.20. A eventual falha de recebimento de comunicação por motivo imputável ao CONTRATANTE, incluindo caixa de e-mail cheia, bloqueio de domínio, spam, troca de responsável, ausência de acesso, número inativo, bloqueio de WhatsApp, mudança de endereço, falha interna, ausência de internet ou desatualização cadastral, não afastará a validade do ato praticado pela CONTRATADA nem suspenderá prazos contratuais.

21.21. Quando a legislação exigir forma específica para determinada comunicação, intimação, ciência ou notificação, a CONTRATADA poderá utilizar o meio legalmente exigido ou complementar a comunicação eletrônica com notificação extrajudicial, correspondência física, cartório, assinatura eletrônica, meio judicial ou outro mecanismo adequado.

21.22. As comunicações eletrônicas previstas nesta cláusula não impedem que a CONTRATADA utilize meios adicionais de cobrança, protesto, notificação extrajudicial, negativação, mediação, conciliação, arbitramento privado, medida administrativa ou ação judicial, quando cabível.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA

DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, DAS ATUALIZAÇÕES DOS TERMOS E DA EVOLUÇÃO DA PLATAFORMA

22.1. A CONTRATADA poderá atualizar, revisar, complementar, substituir ou ajustar este contrato, políticas operacionais, políticas de suporte, regras de segurança, condições técnicas, fluxos da plataforma e demais documentos aplicáveis à contratação, sempre que necessário para adequação legal, regulatória, tecnológica, operacional, comercial, fiscal, de segurança, de governança ou de proteção de dados.

22.2. As atualizações poderão decorrer, entre outros fatores, de alterações legislativas, mudanças regulatórias, decisões de autoridades, evolução tecnológica, melhoria da plataforma, correção de falhas, adequação de infraestrutura, atualização de modelos comerciais, alteração de fornecedores, mudança de riscos, aprimoramento de segurança, novas funcionalidades, reorganização de módulos ou necessidade de proteção da CONTRATADA, do CONTRATANTE, de outros clientes, titulares de dados ou terceiros.

22.3. Alterações substanciais que impliquem aumento relevante de obrigações do CONTRATANTE, redução material de direitos essenciais ou modificação significativa de condições jurídicas gerais serão comunicadas pela CONTRATADA com antecedência razoável, preferencialmente por meio eletrônico, podendo ser exigido novo aceite eletrônico quando a CONTRATADA entender necessário ou quando exigido pela legislação aplicável.

22.4. Salvo quando houver exigência legal, urgência de segurança, determinação de autoridade, prevenção de fraude, correção de vulnerabilidade, adequação regulatória imediata ou risco relevante à plataforma, a CONTRATADA buscará comunicar alterações substanciais com antecedência mínima de 30 dias corridos antes de sua entrada em vigor.

22.5. A continuidade de uso da plataforma após a comunicação da atualização, o decurso do prazo informado, o pagamento de cobranças subsequentes, a manutenção de usuários ativos, a utilização dos módulos ou a ausência de manifestação formal contrária serão considerados aceite tácito da nova versão, quando juridicamente admitido.

22.6. Caso o CONTRATANTE não concorde com alteração substancial que modifique de forma relevante as condições jurídicas gerais da contratação, poderá solicitar o encerramento da contratação antes da entrada em vigor da alteração, observados os valores vencidos, valores proporcionais, obrigações já assumidas, prazos de aviso prévio, condições de exportação de dados e demais consequências previstas nos documentos contratuais.

22.7. O direito de encerramento previsto no item anterior não afastará obrigações financeiras já vencidas, valores referentes a serviços já disponibilizados, encargos, multas por descumprimentos anteriores, obrigações de confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, responsabilidade regulatória, indenidade, segurança da informação, retenção de dados e exercício regular de direitos.

22.8. Alterações de interface, layout, menus, nomenclaturas, fluxos internos, telas, relatórios acessórios, organização visual, atalhos, experiência de usuário, performance, recursos técnicos, provedores, APIs internas, arquitetura, meios de autenticação, mecanismos de segurança, ferramentas de suporte, canais de atendimento, formatos de exportação, infraestrutura ou tecnologias utilizadas não serão consideradas alterações contratuais substanciais, desde que preservada, de forma razoável, a finalidade essencial dos módulos contratados.

22.9. A CONTRATADA poderá evoluir continuamente a plataforma, incluindo melhorias, correções, otimizações, atualizações, substituições, reorganização de módulos, criação de novos recursos, remoção de funcionalidades obsoletas, limitação de recursos inseguros, alteração de nomenclaturas, ajustes em fluxos, aprimoramento de integrações, revisão de relatórios e implementação de medidas técnicas necessárias ao desenvolvimento da solução.

22.10. A disponibilização de novas funcionalidades, módulos, recursos, licenças, integrações, relatórios, automações ou serviços pela CONTRATADA não implicará inclusão automática na contratação do CONTRATANTE, podendo depender de contratação adicional, upgrade, aceite eletrônico complementar, novo Anexo Comercial, pagamento específico ou disponibilidade comercial.

22.11. A CONTRATADA poderá descontinuar, substituir ou limitar funcionalidades acessórias, experimentais, beta, gratuitas, promocionais, obsoletas, inseguras, de baixa utilização, economicamente inviáveis, dependentes de terceiros ou incompatíveis com a evolução tecnológica da plataforma, sem que isso gere direito automático a abatimento, indenização, compensação, reembolso ou rescisão sem multa.

22.12. Funcionalidades disponibilizadas em caráter experimental, beta, promocional, gratuito, temporário ou de cortesia poderão ser modificadas, suspensas, limitadas, cobradas ou descontinuadas pela CONTRATADA a qualquer tempo, sem geração de direito adquirido, manutenção obrigatória, expectativa de continuidade ou direito de indenização ao CONTRATANTE.

22.13. A CONTRATADA poderá alterar políticas de preços, pacotes, planos, módulos, franquias, limites, usuários administrativos, licenças, condições comerciais, descontos, formas de pagamento e recursos disponíveis para novas contratações, renovações, upgrades, contratações adicionais ou alterações de escopo, respeitadas as condições comerciais vigentes já aceitas pelo CONTRATANTE até sua renovação, revisão ou alteração formal.

22.14. Eventuais mudanças em tributos, encargos, custos de infraestrutura, fornecedores, meios de pagamento, requisitos regulatórios, obrigações legais, custos de segurança, câmbio, tarifas de terceiros ou elementos que impactem substancialmente o equilíbrio econômico da contratação poderão justificar revisão de valores, condições ou escopo, mediante comunicação ou aceite complementar quando aplicável.

22.15. A CONTRATADA poderá atualizar estes Termos publicados em URL própria, mantendo controle interno de versões, data de vigência, registros de aceite, documentos aplicáveis e evidências eletrônicas relacionadas à versão aceita pelo CONTRATANTE.

22.16. A versão aplicável à contratação do CONTRATANTE será aquela vigente e aceita eletronicamente no momento da contratação, renovação, aditivo, novo Anexo Comercial ou aceite eletrônico complementar, conforme registros mantidos pela CONTRATADA.

22.17. A mera disponibilização pública de versão atualizada deste Contrato não alterará automaticamente contratações anteriores já aceitas, salvo nas hipóteses de novo aceite eletrônico, renovação contratual, aditivo, Anexo Comercial complementar, comunicação válida de atualização operacional não material ou previsão legal aplicável.

22.17.1. Para fins deste Contrato, consideram-se alterações materiais aquelas que modifiquem, de forma relevante, valores, prazo mínimo, multa rescisória, regras de cancelamento, limitação de responsabilidade, obrigações principais do CONTRATANTE, tratamento de dados pessoais, foro, escopo contratado ou penalidades, as quais dependerão de aceite eletrônico, aditivo, renovação ou Anexo Comercial complementar para produzir efeitos em relação ao CONTRATANTE.

22.18. Comunicações, apresentações, propostas, materiais comerciais, landing pages, mensagens, demonstrações, treinamentos ou informações publicitárias não alterarão o conteúdo deste Contrato ou do Anexo Comercial individualizado, salvo quando incorporadas expressamente por documento contratual aceito eletronicamente ou comunicação formal emitida por representante autorizado da CONTRATADA, nos limites deste Contrato.

22.19. Nenhuma alteração contratual solicitada pelo CONTRATANTE, por seus usuários, colaboradores, prepostos ou terceiros vinculados terá validade se não for aceita expressamente pela CONTRATADA por meio de aditivo, novo Anexo Comercial, aceite eletrônico complementar, proposta formal ou comunicação emitida por representante autorizado.

22.20. A tolerância da CONTRATADA quanto a procedimentos, valores, prazos, condições, benefícios, funcionalidades, liberações, suportes adicionais ou condutas excepcionais não será interpretada como alteração contratual, renúncia, novação, direito adquirido, precedente obrigatório ou obrigação de manutenção futura.

22.21. As atualizações operacionais, técnicas, de segurança, de interface, de funcionalidades, de infraestrutura e de políticas de uso da plataforma poderão ser implementadas pela CONTRATADA para preservar a continuidade, segurança, conformidade, viabilidade econômica e evolução tecnológica do CAC Digital Gestão, desde que não descaracterizem o escopo essencial contratado nem imponham alteração material sem o aceite aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA

DA DESCONTINUAÇÃO DA PLATAFORMA, DA MIGRAÇÃO E DO ENCERRAMENTO PLANEJADO

23.1. A CONTRATADA poderá, por decisão técnica, comercial, estratégica, regulatória, econômica, operacional, societária ou tecnológica, descontinuar definitivamente a plataforma CAC Digital Gestão, substituir a solução por nova tecnologia, migrar sua base de clientes para produto equivalente, reorganizar seu portfólio ou encerrar determinada linha de serviço, desde que observadas as condições previstas nesta cláusula.

23.2. Na hipótese de descontinuação definitiva da plataforma CAC Digital Gestão por decisão exclusiva da CONTRATADA, esta comunicará o CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 dias corridos, por meio dos canais eletrônicos cadastrados ou outros meios oficiais de comunicação.

23.3. A comunicação de descontinuação deverá indicar, sempre que razoavelmente possível:

  1. a) data estimada de encerramento da plataforma;
    b) prazo para utilização remanescente;
    c) orientações para exportação de dados;
    d) eventual alternativa tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA;
    e) condições comerciais aplicáveis à migração, substituição ou encerramento;
    f) canais oficiais para dúvidas e suporte durante o período de transição.

23.4. Na hipótese de descontinuação definitiva por decisão da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá encerrar a contratação sem incidência de multa rescisória futura, a partir da data de efetivo encerramento da plataforma ou em data anterior indicada pela CONTRATADA, permanecendo devidos os valores vencidos, valores proporcionais até a data de encerramento, encargos, serviços adicionais já prestados e demais obrigações exigíveis.

23.5. Caso o CONTRATANTE tenha realizado pagamento antecipado por período posterior à data efetiva de descontinuação, poderá ter direito à restituição proporcional dos valores recorrentes pagos e não usufruídos, excluídos valores de implantação, customizações, treinamentos, serviços adicionais, taxas avulsas, descontos, bonificações, valores não recorrentes, encargos, multas, juros, tributos e custos de terceiros.

23.6. A restituição proporcional, quando cabível, não se confundirá com indenização, lucros cessantes, compensação por perda de oportunidade, ressarcimento de custos internos, reembolso de migração para terceiros, indenização por adaptação operacional, compensação por interrupção de negócio ou qualquer verba distinta do valor recorrente proporcional eventualmente pago e não usufruído.

23.7. Durante o período de aviso de descontinuação, o CONTRATANTE deverá adotar as providências necessárias para exportação de dados, planejamento de transição, revisão de documentos, guarda de registros, comunicação interna, contratação de solução substituta, adequação operacional e preservação de suas obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis, administrativas e documentais.

23.8. O CONTRATANTE terá direito de solicitar a exportação dos dados disponíveis na plataforma, nos formatos tecnicamente disponibilizados pela CONTRATADA, dentro do prazo informado na comunicação de descontinuação ou, na ausência de prazo específico, no prazo de 60 dias corridos contados da comunicação formal de descontinuação.

23.9. A exportação de dados observará as limitações técnicas, operacionais, legais, comerciais e de segurança previstas nestes Termos, especialmente quanto à inexistência de obrigação de exportar código-fonte, arquitetura, banco de dados estrutural, interfaces, fluxos, modelos proprietários, logs internos, informações confidenciais da CONTRATADA ou elementos protegidos por propriedade intelectual.

23.10. Caso a CONTRATADA ofereça solução substituta, nova versão, produto equivalente, migração tecnológica ou alternativa operacional, o CONTRATANTE poderá aderir às novas condições mediante aceite específico, novo Anexo Comercial, aditivo contratual, migração formal ou outro procedimento definido pela CONTRATADA.

23.11. A disponibilização de solução substituta, nova versão ou alternativa tecnológica não obrigará a CONTRATADA a manter indefinidamente preços, módulos, funcionalidades, layouts, fluxos, integrações, franquias, recursos, políticas, condições comerciais ou características idênticas às da solução descontinuada.

23.12. A migração para solução substituta poderá depender de análise técnica, disponibilidade comercial, compatibilidade de dados, regularidade financeira, aceite de novos termos, contratação de módulos, pagamento de valores adicionais, treinamento, nova implantação ou adequação operacional, conforme condições comunicadas pela CONTRATADA.

23.13. A CONTRATADA não será responsável por custos, perdas, atrasos, incompatibilidades, retrabalhos, ajustes internos, treinamentos, contratação de terceiros, migração para sistemas externos, paralisação operacional, impactos regulatórios ou dificuldades decorrentes da decisão do CONTRATANTE de não aderir a eventual solução substituta oferecida.

23.14. A descontinuação parcial de funcionalidade acessória, módulo experimental, recurso beta, integração dependente de terceiro, recurso gratuito, cortesia, funcionalidade promocional, tecnologia obsoleta ou elemento não essencial da plataforma não será considerada descontinuação definitiva da plataforma e não gerará, por si só, direito a rescisão sem multa, indenização, abatimento, reembolso ou compensação.

23.15. A CONTRATADA poderá encerrar ou substituir integrações, APIs, serviços de terceiros, meios de pagamento, ferramentas externas, provedores, tecnologias ou funcionalidades dependentes de terceiros quando houver alteração de disponibilidade, custo, segurança, política, condições comerciais, autorização, compatibilidade ou continuidade desses terceiros, sem que isso configure descumprimento contratual.

23.16. Caso a descontinuação, suspensão ou limitação da plataforma decorra de caso fortuito, força maior, ato de autoridade pública, determinação judicial, alteração legal ou regulatória, inviabilidade técnica superveniente, ataque cibernético de grande escala, indisponibilidade generalizada de infraestrutura, encerramento de serviço essencial por terceiro ou evento fora do controle razoável da CONTRATADA, não haverá obrigação de indenização, multa ou compensação pela CONTRATADA, ressalvado eventual ajuste proporcional de valores recorrentes pagos e não usufruídos quando cabível.

23.17. A CONTRATADA poderá encerrar de forma planejada a contratação de determinado CONTRATANTE, ainda que sem descontinuação geral da plataforma, quando identificar incompatibilidade técnica, comercial, regulatória, operacional, reputacional, jurídica, financeira ou de segurança com a continuidade da prestação, mediante aviso prévio razoável, preservadas as obrigações vencidas, a exportação de dados aplicável e os direitos de cobrança, indenização e retenção previstos nestes Termos.

23.18. O encerramento planejado não afastará obrigações de pagamento, confidencialidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação, propriedade intelectual, responsabilidade regulatória, indenidade, retenção de registros, exercício regular de direitos e demais obrigações que, por sua natureza, devam sobreviver ao término da contratação.

23.19. O CONTRATANTE reconhece que é sua responsabilidade manter plano próprio de continuidade operacional, guarda documental, cópias internas, gestão regulatória, revisão de dados, controle de documentos essenciais e procedimentos de transição, não podendo atribuir exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pela preservação de sua operação empresarial, documental ou regulatória após a descontinuação, migração ou encerramento da plataforma.

23.20. Após o término do prazo de transição, exportação ou encerramento comunicado pela CONTRATADA, a continuidade de acesso à plataforma, se tecnicamente possível, será mera liberalidade operacional e não implicará renovação contratual, renúncia à descontinuação, extensão obrigatória de prazo, manutenção de valores, direito adquirido ou obrigação de continuidade pela CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA

DA CESSÃO, DA REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA E DA TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO PELA CONTRATADA

24.1. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, sublicenciar, compartilhar, alienar, prometer ceder, dar em garantia ou de qualquer forma transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes da contratação do CAC Digital Gestão, salvo mediante autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATADA.

24.2. A vedação prevista no item anterior aplica-se, inclusive, à transferência de acesso, módulos, licenças, usuários, base de dados, condições comerciais, descontos, bonificações, cortesias, prazo mínimo, franquias, benefícios, créditos, histórico contratual ou qualquer posição jurídica decorrente da contratação.

24.3. A autorização da CONTRATADA para eventual cessão pelo CONTRATANTE poderá ser condicionada à análise cadastral, comercial, financeira, jurídica, técnica, regulatória e de segurança do terceiro interessado, bem como à quitação de débitos, assinatura de novo instrumento, aceite de novos termos, adequação de valores, atualização do Anexo Comercial e comprovação de poderes de representação.

24.4. Alterações societárias, mudança de controle, fusão, incorporação, cisão, transformação, sucessão empresarial, venda do estabelecimento, transferência de clube, alteração de CNPJ, alteração de titularidade, substituição de associação, mudança de mantenedor ou qualquer reorganização interna do CONTRATANTE não produzirão transferência automática da contratação sem validação prévia da CONTRATADA.

24.5. Caso ocorra alteração societária, mudança de controle, venda do clube, substituição de responsável, alteração de CNPJ, transferência de atividade, sucessão empresarial ou mudança relevante na estrutura do CONTRATANTE, este deverá comunicar formalmente a CONTRATADA no prazo máximo de 5 dias úteis, apresentando documentos comprobatórios, informações cadastrais atualizadas e identificação dos novos representantes autorizados.

24.6. A CONTRATADA poderá recusar, suspender ou condicionar a continuidade da contratação em caso de alteração societária, sucessão, mudança de controle, transferência de operação ou alteração cadastral do CONTRATANTE que gere risco jurídico, financeiro, regulatório, operacional, reputacional, de segurança, de cobrança, de proteção de dados ou de cumprimento contratual.

24.7. A ausência de comunicação pelo CONTRATANTE acerca de alteração societária, mudança de controle, venda do clube, alteração de CNPJ, substituição de responsável ou transferência de operação não prejudicará a validade das cobranças, comunicações, notificações, suspensões, registros ou medidas adotadas pela CONTRATADA com base nos dados anteriormente cadastrados.

24.8. A CONTRATADA poderá ceder, transferir, incorporar, compartilhar, reorganizar, substituir ou migrar, total ou parcialmente, a operação, os direitos, as obrigações, a titularidade, a infraestrutura, a cobrança, a gestão comercial, a gestão técnica, a plataforma, os contratos ou a base de clientes do CAC Digital Gestão para outra pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sucessora, controladora, controlada, coligada, parceira estratégica, adquirente, investidora, incorporadora ou empresa resultante de reorganização societária.

24.9. A cessão, transferência ou reorganização pela CONTRATADA poderá ocorrer em razão de fusão, incorporação, cisão, transformação, venda de ativos, venda de participação societária, transferência de unidade de negócio, reorganização do ecossistema CAC Digital, captação de investimento, operação societária, sucessão empresarial, alteração de titularidade da tecnologia ou reestruturação operacional.

24.10. A cessão ou transferência realizada pela CONTRATADA não dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, desde que seja preservada, de forma razoável, a continuidade essencial dos serviços contratados, observadas as condições comerciais vigentes até sua renovação, atualização ou alteração válida.

24.11. A CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE sobre eventual cessão, transferência ou reorganização relevante em prazo razoável, quando tal operação impactar a relação contratual, a cobrança, os canais de atendimento, a titularidade da plataforma, a emissão fiscal, o tratamento de dados pessoais ou a execução dos serviços.

24.12. O CONTRATANTE não poderá se opor à cessão, transferência ou reorganização realizada pela CONTRATADA quando forem mantidas, de forma substancial, as condições essenciais da contratação, salvo se demonstrar risco jurídico concreto, incompatibilidade legal específica ou descumprimento material de obrigação contratual.

24.13. A pessoa jurídica sucessora, cessionária, incorporadora ou responsável pela continuidade da operação poderá assumir os direitos e obrigações da CONTRATADA, inclusive cobrança, suporte, tratamento de dados, execução contratual, emissão de documentos fiscais, manutenção da plataforma, atualização de termos e exercício regular de direitos.

24.14. A CONTRATADA poderá transferir dados, registros, documentos, históricos, faturas, evidências de aceite, chamados, logs, informações comerciais e demais elementos necessários à continuidade da prestação dos serviços, à cobrança, à segurança, à auditoria, à proteção de dados e ao exercício regular de direitos, observadas as regras de confidencialidade e LGPD aplicáveis.

24.15. A cessão ou reorganização realizada pela CONTRATADA não caracterizará rescisão, novação, inadimplemento, alteração prejudicial, descontinuação da plataforma ou direito automático do CONTRATANTE a cancelamento sem multa, abatimento, indenização, reembolso ou revisão de valores, salvo se houver alteração substancial e material que inviabilize a continuidade essencial da contratação.

24.16. Caso a cessão, reorganização ou transferência implique alteração substancial das condições jurídicas ou comerciais originalmente aceitas, a CONTRATADA ou sua sucessora poderá solicitar novo aceite eletrônico, atualização cadastral, novo Anexo Comercial ou aditivo contratual, conforme a natureza da alteração.

24.17. A eventual tolerância da CONTRATADA quanto ao uso da plataforma por terceiro, empresa relacionada, sucessor informal, novo gestor, novo responsável ou entidade diversa do CONTRATANTE originalmente cadastrado não configurará cessão autorizada, transferência contratual, novação, reconhecimento de sucessão ou renúncia ao direito de exigir regularização formal.

24.18. O CONTRATANTE permanecerá responsável por todas as obrigações vencidas, encargos, multas, responsabilidades, dados, atos, omissões, acessos, registros, documentos, tratamentos de dados, irregularidades, uso da plataforma e eventos ocorridos antes da eventual cessão autorizada ou alteração cadastral validada pela CONTRATADA.

24.19. A CONTRATADA poderá exigir que o cedente, sucessor, adquirente ou novo responsável assine termo de assunção de obrigações, aceite os Termos vigentes, atualize o Anexo Comercial, confirme a responsabilidade por dados e usuários, assuma pendências financeiras e valide a continuidade da contratação.

24.20. Qualquer cessão, transferência, sucessão, reorganização, alteração de titularidade ou mudança de responsável deverá observar, além desta cláusula, as regras de proteção de dados pessoais, confidencialidade, segurança da informação, responsabilidade regulatória, exportação de dados, propriedade intelectual e obrigações financeiras previstas nestes Termos e nos demais documentos contratuais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA

DO CASO FORTUITO, DA FORÇA MAIOR E DOS EVENTOS DE TERCEIROS

25.1. Nenhuma das PARTES será responsabilizada por atraso, falha, suspensão, limitação, indisponibilidade, interrupção, descumprimento ou impossibilidade de cumprimento de obrigação contratual quando o evento decorrer de caso fortuito, força maior ou fato de terceiro fora do controle razoável da parte afetada.

25.2. Para fins destes Termos, consideram-se eventos de caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, entre outros:

  1. a) desastres naturais, enchentes, incêndios, vendavais, raios, terremotos, epidemias, pandemias ou eventos climáticos extremos;
    b) atos de autoridade pública, determinações judiciais, alterações legais ou regulatórias, restrições administrativas, bloqueios governamentais ou ordens de órgãos competentes;
    c) falhas generalizadas de energia elétrica, telecomunicações, internet, redes, infraestrutura pública ou serviços essenciais;
    d) indisponibilidade, falha, limitação ou alteração relevante de provedores de nuvem, hospedagem, datacenters, gateways de pagamento, APIs, serviços de assinatura eletrônica, serviços de comunicação, mensageria, autenticação, armazenamento ou fornecedores externos;
    e) ataques cibernéticos de grande escala, ataques de negação de serviço, exploração massiva de vulnerabilidades, incidentes de segurança externos, falhas globais ou setoriais de tecnologia;
    f) greves, paralisações, conflitos trabalhistas, atos de guerra, terrorismo, comoção civil, sabotagem, bloqueios logísticos ou eventos equivalentes;
    g) indisponibilidade, instabilidade, alteração, bloqueio ou descontinuação de sistemas governamentais, bancos de dados públicos, serviços de autoridades, plataformas de terceiros ou integrações externas;
    h) qualquer outro evento imprevisível, inevitável ou fora do controle razoável da parte afetada, que impeça ou dificulte substancialmente a execução regular da contratação.

25.3. A CONTRATADA não responderá por falhas, atrasos, perdas, indisponibilidades, interrupções, limitações ou prejuízos decorrentes de serviços, sistemas, plataformas, APIs, infraestruturas, bancos de dados, provedores, gateways, autoridades, órgãos públicos ou fornecedores externos que não estejam sob seu controle direto.

25.4. A utilização de serviços de terceiros pela CONTRATADA, incluindo provedores de infraestrutura, hospedagem, nuvem, comunicação, cobrança, assinatura eletrônica, autenticação, segurança, monitoramento, backup, pagamentos, mensageria ou suporte operacional, não transferirá à CONTRATADA responsabilidade por fatos, atos, omissões, indisponibilidades, falhas, custos, alterações, bloqueios ou decisões desses terceiros, salvo culpa direta e comprovada da CONTRATADA dentro dos limites contratuais.

25.5. Caso evento de caso fortuito, força maior ou fato de terceiro afete a execução da contratação, a parte impactada deverá adotar medidas razoáveis para mitigar seus efeitos, restabelecer a execução contratual quando possível e comunicar a outra parte em prazo razoável, sempre que a comunicação for tecnicamente viável e proporcional à gravidade do evento.

25.6. Durante a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, os prazos afetados poderão ser suspensos, prorrogados ou reprogramados pelo período necessário à normalização da situação, sem que isso configure inadimplemento, mora, falha de prestação de serviço ou direito automático a indenização.

25.7. A ocorrência de instabilidades temporárias, manutenções emergenciais, falhas de terceiros, eventos de segurança, indisponibilidades de internet, limitações de infraestrutura ou atos de autoridade não autorizará, por si só, o CONTRATANTE a suspender pagamentos, reter valores, exigir abatimento, rescindir sem multa, pleitear indenização ou deixar de cumprir obrigações já vencidas.

25.8. Se o evento de caso fortuito, força maior ou fato de terceiro tornar a prestação dos serviços impossível por período prolongado e materialmente relevante, as PARTES poderão avaliar, de boa-fé, alternativas de continuidade, suspensão temporária, ajuste operacional, migração, encerramento planejado ou rescisão sem culpa, preservadas as obrigações vencidas, confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, indenidade, exportação de dados quando aplicável e exercício regular de direitos.

25.9. A CONTRATADA poderá adotar medidas emergenciais para preservar a segurança, integridade, continuidade, confidencialidade e estabilidade da plataforma durante ou após evento de caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, incluindo suspensão temporária de acessos, limitação de funcionalidades, interrupção de integrações, alteração de provedores, migração de infraestrutura, bloqueio preventivo, restauração técnica ou manutenção extraordinária.

25.10. As medidas emergenciais previstas nesta cláusula não caracterizarão descumprimento contratual pela CONTRATADA, ainda que ocasionem indisponibilidade temporária, alteração de rotinas, limitação de acesso, necessidade de reconfiguração ou impacto operacional ao CONTRATANTE.

25.11. O CONTRATANTE reconhece que também deverá manter plano próprio de continuidade operacional, guarda documental, controles internos, cópias de documentos essenciais, processos alternativos e procedimentos de contingência para cumprir suas obrigações legais, regulatórias, fiscais, administrativas e operacionais em situações de indisponibilidade tecnológica, falha de terceiros, força maior ou interrupção temporária de sistemas.

25.12. Nenhum evento de caso fortuito, força maior ou fato de terceiro afastará obrigações financeiras já vencidas, deveres de confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, segurança da informação, responsabilidade regulatória, indenidade, guarda documental e demais obrigações que, por sua natureza, devam permanecer exigíveis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, DA TOLERÂNCIA, DA INDEPENDÊNCIA DAS CLÁUSULAS E DO ACORDO INTEGRAL

26.1. Estes Termos, em conjunto com o Contrato de Licenciamento de Software SaaS por Adesão, o Anexo Comercial individualizado, os registros eletrônicos de aceite, as políticas aplicáveis e demais documentos expressamente vinculados à contratação, constituem o acordo integral entre as PARTES em relação ao CAC Digital Gestão, substituindo entendimentos, propostas, conversas, apresentações, negociações, mensagens, minutas, materiais comerciais ou tratativas anteriores que não tenham sido expressamente incorporados ao conjunto contratual aceito eletronicamente.

26.2. Qualquer condição comercial, desconto, bonificação, cortesia, isenção, prazo, módulo, licença, funcionalidade, integração, customização, treinamento, suporte adicional, promessa, concessão ou obrigação específica somente será exigível se constar expressamente do Anexo Comercial individualizado, de aditivo, de aceite eletrônico complementar ou de comunicação formal emitida por representante autorizado da CONTRATADA.

26.3. Materiais comerciais, apresentações, demonstrações, propostas preliminares, mensagens, reuniões, prints, campanhas, conteúdos de site, landing pages, vídeos, discursos comerciais ou comunicações informais terão caráter meramente informativo ou negocial preliminar, não prevalecendo sobre os documentos contratuais aceitos eletronicamente.

26.4. A tolerância de qualquer das PARTES quanto ao descumprimento de obrigação contratual, atraso, inadimplência, uso irregular, falha operacional, liberalidade comercial, concessão de prazo, desconto, bonificação, suporte adicional, liberação excepcional ou qualquer conduta divergente do contrato não constituirá renúncia, novação, perdão, alteração contratual, direito adquirido, precedente obrigatório ou impedimento ao exercício futuro do respectivo direito.

26.5. O não exercício, exercício parcial, exercício tardio ou exercício seletivo de qualquer direito, prerrogativa, penalidade, cobrança, suspensão, rescisão, indenização ou medida prevista nestes Termos não implicará renúncia, caducidade, preclusão contratual ou alteração das condições pactuadas.

26.6. A eventual invalidade, nulidade, anulabilidade, inexequibilidade ou ineficácia de qualquer cláusula, item, subitem ou disposição destes Termos não afetará a validade, eficácia e exigibilidade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor, devendo a cláusula inválida ser interpretada, ajustada ou substituída por disposição válida que preserve, tanto quanto possível, a intenção econômica, jurídica e operacional originalmente pactuada.

26.7. As PARTES comprometem-se a interpretar estes Termos de acordo com a boa-fé objetiva, a função social do contrato, a autonomia privada empresarial, a alocação de riscos, a natureza SaaS da contratação, o caráter B2B da relação, o Anexo Comercial individualizado e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.

26.8. Nenhuma disposição destes Termos será interpretada como criação de vínculo societário, associação, joint venture, franquia, mandato, representação comercial, agência, parceria societária, vínculo empregatício, solidariedade automática, exclusividade, distribuição ou qualquer relação diversa da contratação empresarial de licença de uso SaaS.

26.9. O CONTRATANTE não poderá alegar desconhecimento deste contrato, do Anexo Comercial individualizado, dos valores, prazos, penalidades, limitações, responsabilidades, condições comerciais ou regras de uso quando tiver concluído o formulário eletrônico, marcado os campos obrigatórios, assinado eletronicamente, efetuado pagamento, acessado a plataforma, ativado usuários ou utilizado qualquer módulo contratado.

26.10. A CONTRATADA poderá, para fins comerciais, técnicos, operacionais, fiscais, contábeis, societários, de auditoria, segurança, governança, prevenção a fraudes ou exercício regular de direitos, manter registros, documentos, evidências, logs, comunicações, versões aceitas, históricos de uso, comprovantes financeiros, registros de suporte e demais informações relacionadas à contratação.

26.11. O CONTRATANTE reconhece que estes Termos foram disponibilizados em página eletrônica própria para consulta prévia, transparência, padronização e registro das condições gerais aplicáveis à contratação, sem prejuízo da necessidade de conferência e aceite eletrônico do Anexo Comercial individualizado no fluxo específico de contratação.

26.12. Em caso de conflito entre este contrato, o Anexo Comercial individualizado e eventual comunicação comercial, prevalecerá a seguinte ordem de interpretação:

  1. a) estes Termos publicados em URL própria, como referência pública das condições gerais de aceite eletrônico;
    b) políticas específicas aplicáveis, quando expressamente vinculadas;
    c) comunicações formais da CONTRATADA, apenas quando emitidas por representante autorizado e compatíveis com os documentos contratuais.

26.13. Condições, documentos, ordens de compra, políticas internas, termos de fornecedores, formulários, exigências, comunicações ou documentos unilaterais do CONTRATANTE não serão aplicáveis à contratação, salvo se expressamente aceitos pela CONTRATADA por escrito, por representante autorizado.

26.14. O CONTRATANTE declara que teve oportunidade de ler, analisar, compreender, questionar e validar as condições da contratação antes da conclusão do aceite eletrônico, reconhecendo que a contratação decorre de manifestação consciente, informada e inequívoca de vontade.

26.15. A CONTRATADA poderá recusar exigências, ressalvas, alterações manuscritas, observações unilaterais, comentários, condicionantes, propostas paralelas ou modificações inseridas pelo CONTRATANTE fora dos campos próprios do formulário eletrônico, salvo se expressamente aceitas pela CONTRATADA.

26.16. Caso o CONTRATANTE registre observações, ressalvas ou comentários no formulário eletrônico, tais informações não alterarão os Termos, o contrato ou o Anexo Comercial, servindo apenas como informação complementar, salvo aceite formal e expresso da CONTRATADA.

26.17. As obrigações que por sua natureza devam sobreviver ao encerramento da contratação permanecerão vigentes após o término, incluindo, sem limitação, obrigações de pagamento pendente, confidencialidade, proteção de dados pessoais, propriedade intelectual, segurança da informação, responsabilidade regulatória, indenidade, limitação de responsabilidade, retenção de registros, exportação de dados, foro e exercício regular de direitos.

26.18. A contratação eletrônica será considerada válida, eficaz e vinculante ainda que não haja assinatura física, reconhecimento de firma, certificado ICP-Brasil ou troca de vias impressas, desde que existam evidências eletrônicas razoáveis de manifestação de vontade, identificação do responsável, aceite, pagamento, acesso, utilização ou ratificação da contratação.

26.19. A versão destes Termos aplicável ao CONTRATANTE será aquela indicada ou vigente no momento do aceite eletrônico, renovação, atualização comunicada, novo aceite ou evento contratual relevante, conforme registros mantidos pela CONTRATADA.

26.20. Estes Termos devem ser interpretados de forma complementar a este contrato e ao Anexo Comercial individualizado, não tendo por finalidade reduzir, limitar ou substituir direitos, garantias, proteções, penalidades ou prerrogativas da CONTRATADA previstas nos demais documentos contratuais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA

DO FORO, DA LEI APLICÁVEL E DA SOLUÇÃO PRÉVIA DE CONTROVÉRSIAS

27.1. Este contrato, o Anexo Comercial individualizado, os registros eletrônicos de aceite e toda a contratação do CAC Digital Gestão serão regidos e interpretados exclusivamente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

27.2. As PARTES comprometem-se a envidar esforços razoáveis para solucionar de forma administrativa, direta e de boa-fé eventuais divergências decorrentes da contratação, especialmente aquelas relacionadas a cobrança, acesso, suporte, módulos, licenças, implantação, cancelamento, exportação de dados, interpretação contratual ou execução dos serviços.

27.3. Antes da adoção de medida judicial, a PARTE interessada deverá, sempre que possível e salvo em casos de urgência, risco de dano, inadimplência, necessidade de tutela de evidência, preservação de direitos, violação de propriedade intelectual, violação de confidencialidade, risco de segurança, proteção de dados, fraude ou medida cautelar, enviar comunicação formal à outra PARTE, descrevendo a controvérsia e concedendo prazo de até 15 dias corridos para tentativa de composição administrativa.

27.4. A tentativa de solução administrativa não impedirá a CONTRATADA de adotar, a qualquer tempo, medidas de cobrança, suspensão por inadimplência, preservação de evidências, protesto, negativação, notificação extrajudicial, tutela de urgência, medidas de segurança, bloqueio preventivo, rescisão contratual ou outras providências necessárias à proteção de seus direitos, da plataforma, de dados pessoais, de terceiros ou da continuidade dos serviços.

27.5. As PARTES elegem o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, do Anexo Comercial individualizado, do aceite eletrônico, da utilização da plataforma, da cobrança, da rescisão, da proteção de dados, da propriedade intelectual ou de qualquer relação jurídica vinculada ao CAC Digital Gestão, com expressa renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

27.6. A eleição de foro prevista nesta cláusula é realizada em razão da natureza empresarial da contratação, da sede operacional da CONTRATADA, da centralização da gestão contratual, da previsibilidade jurídica, da redução de custos de defesa, da organização operacional da plataforma e da alocação de riscos livremente aceita pelo CONTRATANTE no momento do aceite eletrônico.

27.7. O CONTRATANTE reconhece que a eleição do foro da Comarca de Goiânia/GO constitui condição essencial da contratação, especialmente considerando a natureza B2B da relação, o regime de adesão das cláusulas jurídicas gerais, a disponibilização prévia destes Termos em URL pública, a conferência das condições comerciais no formulário eletrônico e o aceite expresso das condições contratuais.

27.8. Nada nesta cláusula impedirá a CONTRATADA de adotar medidas judiciais, administrativas, extrajudiciais, cautelares, de urgência, de cobrança, de proteção de propriedade intelectual, de proteção de dados, de cessação de uso indevido, de preservação de evidências ou de defesa em foro diverso quando necessário para proteger direito próprio, cumprir obrigação legal, responder a autoridade competente, defender-se em demanda proposta por terceiro ou adotar providência no local onde o dano, violação, ativo, dado, usuário, terceiro ou fato relevante esteja localizado.

27.9. Eventual discussão sobre validade, interpretação, exigibilidade ou execução de determinada cláusula não afetará a validade das demais disposições destec ontrato e do Anexo Comercial individualizado, que permanecerão exigíveis na máxima extensão permitida pela legislação brasileira.

27.10. As obrigações de pagamento, confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, segurança da informação, responsabilidade regulatória, indenidade, limitação de responsabilidade, retenção de registros, exportação de dados e foro sobreviverão ao encerramento da contratação, permanecendo exigíveis pelo prazo legal aplicável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA

DA DECLARAÇÃO FINAL DE ACEITE ELETRÔNICO E DOS CAMPOS OBRIGATÓRIOS DE CONFIRMAÇÃO

28.1. Ao concluir o formulário eletrônico de contratação, assinar eletronicamente, marcar os campos obrigatórios de aceite, efetuar pagamento inicial, acessar a plataforma, ativar usuários, utilizar módulos ou praticar qualquer ato inequívoco de adesão, o CONTRATANTE declara, de forma expressa, consciente, informada e vinculante, que leu, compreendeu, conferiu e aceitou integralmente este contrato, o Anexo Comercial individualizado e as demais condições aplicáveis à contratação do CAC Digital Gestão.

28.2. O CONTRATANTE declara que conferiu integralmente as informações comerciais previamente preenchidas pela CONTRATADA no formulário eletrônico, incluindo, conforme aplicável, plano contratado, módulos adicionais, licenças do Aplicativo CAC Digital, valores mensais, taxa de implantação, descontos, bonificações, cortesias, forma de pagamento, dia de vencimento, primeiro vencimento, prazo mínimo de permanência, reajuste, renovação, penalidades, franquias, limites, usuários, condições promocionais e demais elementos da proposta.

28.3. O CONTRATANTE declara que preencheu, confirmou ou validou seus dados cadastrais, jurídicos, fiscais, financeiros, operacionais e de representação, responsabilizando-se pela veracidade, completude, atualização e suficiência das informações fornecidas.

28.4. O responsável pelo aceite eletrônico declara possuir poderes legais, societários, estatutários, contratuais, administrativos ou negociais suficientes para contratar em nome da pessoa jurídica informada, assumindo obrigações em nome do CONTRATANTE e vinculando-o aos termos da contratação.

28.5. O CONTRATANTE reconhece que as informações exibidas e aceitas no formulário eletrônico formarão o Anexo Comercial individualizado, que integrará o conjunto contratual e vinculará o CONTRATANTE a todos os valores, módulos, licenças, prazos, condições, limites, obrigações e penalidades nele registrados.

28.6. O CONTRATANTE reconhece que o aceite eletrônico possui validade jurídica, eficácia obrigacional e força probatória, produzindo efeitos equivalentes à assinatura física, independentemente de reconhecimento de firma, assinatura manuscrita, troca de vias impressas ou utilização obrigatória de certificado ICP-Brasil, ressalvadas as hipóteses legais específicas.

28.7. A CONTRATADA poderá registrar, armazenar e utilizar como prova da contratação dados e evidências eletrônicas relacionadas ao aceite, incluindo identificação do responsável, CPF, cargo, e-mail, telefone, razão social, CNPJ, endereço de IP, data, horário, versão dos documentos aceitos, código da proposta, logs de navegação, autenticação, assinatura eletrônica, hash, identificador eletrônico do documento, comprovantes de envio, pagamento, acesso, uso e demais elementos técnicos disponíveis.

28.8. O CONTRATANTE reconhece que o CAC Digital Gestão é ferramenta tecnológica de apoio à gestão, não substituindo obrigações legais, regulatórias, administrativas, documentais, fiscais, contábeis, operacionais ou de conformidade do clube de tiro, nem a atuação de advogados, contadores, despachantes, consultores regulatórios, responsáveis técnicos, órgãos públicos ou autoridades competentes.

28.9. O CONTRATANTE reconhece que é exclusiva e integralmente responsável pela veracidade, legalidade, atualização, suficiência, conferência, validação e uso dos dados, documentos, registros, relatórios, habitualidades, acervos, munições, atividades, comunicações, informações financeiras e demais conteúdos inseridos, processados ou gerados na plataforma.

28.10. O CONTRATANTE reconhece e aceita expressamente as regras relativas a pagamento, inadimplência, suspensão de acesso, cancelamento, multa rescisória, reversão de bonificação de implantação, reajuste anual, renovação automática, prazo mínimo, suporte técnico, SLA sem efeito financeiro automático, proteção de dados pessoais, propriedade intelectual, confidencialidade, limitação de responsabilidade, indenidade, responsabilidade regulatória, exportação de dados e foro contratual.

28.11. O CONTRATANTE declara que teve oportunidade de consultar este contrato, conferir as condições comerciais individualizadas, sanar dúvidas previamente com a CONTRATADA e decidir livremente pela contratação antes da conclusão do aceite eletrônico.

28.12. Para fins de clareza, transparência e comprovação da manifestação de vontade, o formulário eletrônico poderá conter campos obrigatórios de confirmação, checkboxes, assinatura eletrônica, botão de conclusão ou outros mecanismos equivalentes de aceite.

28.13. O formulário eletrônico de contratação poderá conter campos obrigatórios de confirmação destinados a registrar, de forma expressa e inequívoca, a ciência e concordância do CONTRATANTE quanto às condições contratuais e comerciais aplicáveis, incluindo, conforme o caso:

  1. a) acette deste Contrato e do Anexo Comercial individualizado;
  2. b) confirmação dos dados cadastrais, jurídicos, financeiros, operacionais e de representação do CONTRATANTE;
  3. c) declaração de poderes do responsável pelo aceite eletrônico para contratar em nome da pessoa jurídica informada;
  4. d) ciência quanto ao plano contratado, módulos, licenças, valores, implantação, descontos, bonificações, vencimento, reajuste, prazo mínimo, renovação, penalidades, franquias, limites e demais condições comerciais aplicáveis;
  5. e) reconhecimento de que o CAC Digital Gestão é ferramenta tecnológica de apoio à gestão, não substituindo obrigações legais, regulatórias, administrativas, documentais, contábeis ou operacionais do CONTRATANTE;
  6. f) reconhecimento da responsabilidade do CONTRATANTE pela veracidade, legalidade, atualização e suficiência dos dados inseridos na plataforma, inclusive para fins de proteção de dados pessoais.

28.14. O acionamento do botão final de conclusão do formulário eletrônico, acompanhado da marcação dos campos obrigatórios, assinatura eletrônica, pagamento inicial, primeiro acesso, ativação de usuários ou uso da plataforma, será considerado manifestação inequívoca de vontade do CONTRATANTE para formação do vínculo contratual.

28.15. Os registros eletrônicos gerados no processo de contratação, incluindo data, hora, IP, e-mail, identificação do responsável, campos marcados, assinatura eletrônica, comprovante de envio, pagamento inicial, primeiro acesso, ativação de usuários ou utilização dos módulos, poderão ser utilizados pela CONTRATADA como prova da contratação, do aceite, da ciência das condições comerciais e da vinculação do CONTRATANTE a este Contrato e ao Anexo Comercial individualizado.

28.16. A ausência de leitura integral dos documentos pelo responsável, a falha interna de comunicação do CONTRATANTE, a troca de responsável, o desconhecimento posterior de sócios, administradores ou colaboradores, ou a não distribuição interna dos documentos recebidos não prejudicará a validade do aceite eletrônico regularmente concluído.

28.17. Caso o CONTRATANTE identifique qualquer divergência material após o aceite eletrônico, deverá comunicá-la formalmente à CONTRATADA no prazo de 5 dias corridos contados da conclusão da contratação ou do recebimento da cópia eletrônica, o que ocorrer primeiro. A ausência de comunicação no prazo implicará presunção relativa de conferência e aceitação das condições registradas, sem prejuízo da correção de erro material evidente a qualquer tempo.

28.18. A CONTRATADA poderá, por segurança jurídica e operacional, reenviar documentos, solicitar ratificação de aceite, exigir novo aceite eletrônico, atualizar versões, complementar evidências ou solicitar confirmação adicional sempre que houver divergência cadastral, alteração comercial, contestação de contratação, mudança de representante, inconsistência técnica, erro material, necessidade de auditoria ou exigência legal.

28.19. As declarações de aceite previstas nesta cláusula permanecerão válidas e eficazes durante toda a vigência contratual e após seu encerramento, para fins de prova, cobrança, defesa jurídica, auditoria, proteção de dados, propriedade intelectual, responsabilidade regulatória, indenidade e exercício regular de direitos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA

DO TEXTO DE APRESENTAÇÃO PARA O FORMULÁRIO ELETRÔNICO E DO ENCERRAMENTO DOS TERMOS

29.1. Antes da conclusão da contratação eletrônica, o CONTRATANTE deverá ter ciência de que a proposta comercial exibida no formulário eletrônico poderá ter sido previamente preenchida pela CONTRATADA com base nas condições negociadas, cabendo ao CONTRATANTE conferir integralmente todas as informações antes do aceite.

29.2. O CONTRATANTE reconhece que deverá conferir, antes da conclusão do formulário eletrônico, plano contratado, módulos adicionais, licenças do Aplicativo CAC Digital, valores mensais, taxa de implantação, descontos, bonificações, cortesias, prazo mínimo de permanência, vencimento, reajuste, renovação, penalidades, limites, franquias, usuários e demais condições comerciais exibidas.

29.3. O texto de ciência, os campos de confirmação, os checkboxes, a assinatura eletrônica e o botão final do formulário terão por finalidade reforçar a manifestação expressa, livre, consciente, informada e inequívoca de vontade do CONTRATANTE.

29.4. O CONTRATANTE reconhece que a marcação dos campos obrigatórios de confirmação, a assinatura eletrônica, o envio do formulário, o acionamento do botão de conclusão, o pagamento inicial, o primeiro acesso à plataforma, a ativação de usuários ou a utilização dos módulos contratados constituem atos suficientes para comprovar o aceite eletrônico e a formação do vínculo contratual.

29.5. O CONTRATANTE declara que, ao concluir o formulário eletrônico, aceita as cláusulas deste contrato disponibilizados em URL própria da CONTRATADA, o Anexo Comercial individualizado e todas as condições comerciais, jurídicas, técnicas, operacionais, financeiras, regulatórias e de proteção de dados aplicáveis à contratação.

29.6. O CONTRATANTE reconhece que as condições comerciais exibidas e aceitas no formulário eletrônico formarão o Anexo Comercial individualizado da contratação, vinculando-o aos valores, módulos, licenças, implantação, descontos, bonificações, vencimentos, prazos, penalidades, limites, franquias e demais condições ali registradas.

29.7. O CONTRATANTE declara que possui poderes suficientes para contratar em nome da pessoa jurídica informada e que os dados cadastrais, jurídicos, financeiros, operacionais e de representação preenchidos no formulário são verdadeiros, completos, atualizados e suficientes para a contratação.

29.8. O CONTRATANTE reconhece que o CAC Digital Gestão é ferramenta tecnológica de apoio à gestão, não substituindo obrigações legais, regulatórias, administrativas, documentais, fiscais, contábeis ou operacionais do clube de tiro, nem a atuação de advogados, contadores, despachantes, consultores regulatórios, responsáveis técnicos, órgãos públicos ou autoridades competentes.

29.9. O CONTRATANTE reconhece que é responsável pela veracidade, legalidade, atualização, suficiência, conferência e validação dos dados inseridos na plataforma, inclusive para fins regulatórios, administrativos, financeiros, operacionais, documentais e de proteção de dados pessoais.

29.10. Após a conclusão do aceite eletrônico, a CONTRATADA poderá enviar ou disponibilizar ao CONTRATANTE cópia eletrônica do resumo da contratação, do Anexo Comercial individualizado, deste contrato, do comprovante de aceite, da assinatura eletrônica e dos demais registros disponíveis.

29.11. O envio ou disponibilização de cópia eletrônica terá finalidade de transparência, arquivo, prova e facilidade de consulta, não sendo condição de validade da contratação, que se aperfeiçoará no momento do aceite eletrônico ou da prática de qualquer ato inequívoco de adesão.

29.12. Caso o CONTRATANTE não receba a cópia eletrônica por falha de e-mail, bloqueio, spam, erro cadastral, caixa cheia, troca de responsável, falha interna, perda de acesso ou qualquer motivo não imputável diretamente à CONTRATADA, deverá solicitar nova via pelos canais oficiais, sem que tal fato prejudique a validade do aceite já realizado.

29.13. O CONTRATANTE reconhece que a conclusão do formulário eletrônico representa manifestação livre, consciente, informada, inequívoca e vinculante de vontade, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das condições comerciais, ausência de acesso aos Termos, falta de ciência do Anexo Comercial, inexistência de assinatura física ou ausência de validade do aceite eletrônico.

29.14. A utilização da URL pública destes Termos não caracteriza proposta aberta, oferta irrestrita, obrigação automática de contratação ou aceitação obrigatória pela CONTRATADA, permanecendo a contratação condicionada à validação comercial, ao preenchimento adequado do formulário, à conferência pelo CONTRATANTE, ao aceite eletrônico e ao cumprimento das condições iniciais indicadas no Anexo Comercial.

29.15. Este contrato deverá ser interpretados em conjunto1 com o Anexo Comercial individualizado aceitos eletronicamente pelo CONTRATANTE, prevalecendo o Anexo Comercial exclusivamente quanto às condições comerciais específicas nele registradas.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA

DA VERSÃO, VIGÊNCIA, COMPROVAÇÃO ELETRÔNICA E ENCERRAMENTO DESTES TERMOS

30.1. Estes Termos Contratuais de Aceite Eletrônico passam a produzir efeitos em relação ao CONTRATANTE a partir do aceite eletrônico realizado no formulário de contratação, da assinatura eletrônica, do pagamento inicial, do primeiro acesso à plataforma, da ativação de usuários, da utilização de módulos ou da prática de qualquer ato inequívoco de adesão à contratação do CAC Digital Gestão.

30.2. A versão destes Termos aplicável ao CONTRATANTE será aquela vigente e vinculada ao respectivo aceite eletrônico, conforme indicada no formulário de contratação, no Anexo Comercial individualizado, no comprovante eletrônico, nos registros de assinatura ou nas demais evidências eletrônicas mantidas pela CONTRATADA.

30.3. O CONTRATANTE reconhece que a versão deste contato aceita eletronicamente, juntamente com o Anexo Comercial individualizado, os registros de aceite, os dados do formulário, os checkboxes marcados, a assinatura eletrônica, os logs, os comprovantes de envio, os comprovantes de pagamento, o IP, a data e o horário do aceite, constituem meios idôneos de comprovação da contratação e da manifestação de vontade.

30.4. A atualização posterior destes Termos não invalidará, por si só, contratações anteriormente aceitas, permanecendo aplicável ao CONTRATANTE a versão vinculada ao seu aceite eletrônico, salvo quando houver novo aceite, renovação contratual, atualização comunicada, alteração legal obrigatória ou previsão expressa nos documentos contratuais aplicáveis.

30.5. O CONTRATANTE reconhece que a publicação destes Termos em URL própria da CONTRATADA tem por finalidade permitir consulta prévia, transparência e ciência das condições gerais aplicáveis à contratação eletrônica, sem substituir o aceite eletrônico individualizado nem o Anexo Comercial específico de sua contratação.

30.6. O CONTRATANTE declara que a contratação eletrônica realizada por meio do formulário, checkboxes, assinatura eletrônica, pagamento inicial, acesso à plataforma ou qualquer ato inequívoco de adesão produz efeitos jurídicos plenos, independentemente de assinatura física, reconhecimento de firma, troca de vias impressas ou utilização obrigatória de certificado digital ICP-Brasil, ressalvadas hipóteses legais específicas.

30.7. O CONTRATANTE reconhece que a guarda eletrônica dos documentos contratuais, registros de aceite, comunicações, logs, evidências técnicas, comprovantes financeiros, documentos fiscais, registros de suporte e demais informações relacionadas à contratação poderá ser utilizada pela CONTRATADA para fins de prova, auditoria, cobrança, segurança, prevenção a fraudes, defesa jurídica, cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direitos.

30.8. A eventual indisponibilidade temporária da URL pública destes Termos, após o aceite eletrônico, não afetará a validade da contratação, desde que a versão aceita possa ser comprovada por registros eletrônicos, documentos enviados, cópias armazenadas, comprovantes de aceite ou demais evidências disponíveis.

30.9. O CONTRATANTE reconhece que este contrato deve ser interpretados em conjunto com o Anexo Comercial individualizado e demais documentos vinculados à contratação, preservando-se a natureza SaaS, empresarial e B2B da relação contratual.

30.10. Em caso de divergência interpretativa, deverá prevalecer a interpretação que melhor preserve a validade da contratação eletrônica, a força vinculante do Anexo Comercial individualizado, a proteção da propriedade intelectual da CONTRATADA, a responsabilidade regulatória do CONTRATANTE, a segurança da plataforma e o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.

30.11. A continuidade do uso da plataforma, o pagamento de mensalidades, a manutenção de usuários ativos, a solicitação de suporte, a utilização de módulos, a distribuição de licenças do Aplicativo CAC Digital ou qualquer ato de execução contratual posterior ao aceite eletrônico constituirão ratificação da contratação e reforçarão a validade destes Termos.

30.12. Estes Termos encerram as condições gerais de aceite eletrônico aplicáveis à contratação do CAC Digital Gestão, permanecendo válidas todas as obrigações que, por sua natureza, devam sobreviver ao encerramento da relação contratual, incluindo obrigações de pagamento, confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, segurança da informação, responsabilidade regulatória, indenidade, limitação de responsabilidade, foro e exercício regular de direitos.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA

DA VALIDADE DO ACEITE ELETRÔNICO, DA ASSINATURA E DA RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

31.1. O CONTRATANTE reconhece que o aceite eletrônico realizado no formulário de contratação, por meio de assinatura eletrônica, marcação de campos obrigatórios, envio do formulário, acionamento de botão de conclusão, pagamento inicial, primeiro acesso à plataforma, ativação de usuários, utilização de módulos ou qualquer ato inequívoco de adesão, possui plena validade jurídica e eficácia obrigacional.

31.2. O aceite eletrônico vincula o CONTRATANTE aos presente Contrato, ao Anexo Comercial individualizado, aos documentos eletrônicos associados à contratação e a todas as condições comerciais, técnicas, operacionais, financeiras, regulatórias e de proteção de dados aplicáveis.

31.3. O CONTRATANTE reconhece que a contratação eletrônica produzirá os mesmos efeitos de instrumento físico assinado, independentemente de assinatura manuscrita, reconhecimento de firma, troca de vias impressas ou utilização obrigatória de certificado digital ICP-Brasil, desde que existam elementos razoáveis de identificação do responsável, manifestação de vontade e registro da contratação.

31.4. A CONTRATADA poderá comprovar a contratação por meio de registros eletrônicos, incluindo, sem limitação, nome do responsável, CPF, cargo, e-mail, telefone, razão social, CNPJ, endereço de IP, data e horário do aceite, versão dos documentos aceitos, código da proposta, logs, autenticação, hash, assinatura eletrônica, comprovantes de envio, comprovantes de pagamento, primeiro acesso, ativação de usuários, uso da plataforma e demais evidências disponíveis.

31.5. O CONTRATANTE reconhece como válidos, eficazes e suficientes os registros eletrônicos mantidos pela CONTRATADA para comprovação da manifestação de vontade, formação do vínculo contratual, versão aplicável dos documentos, condições comerciais aceitas, identidade do responsável, data de aceite, execução contratual e eventual cobrança.

31.6. Caso o aceite seja realizado por pessoa que se apresente como representante, administrador, sócio, diretor, procurador, responsável financeiro, responsável administrativo, preposto ou agente autorizado do CONTRATANTE, presumir-se-á sua legitimidade perante a CONTRATADA, especialmente quando utilizados dados corporativos, e-mail institucional, telefone cadastrado, documentos da pessoa jurídica, pagamento inicial, acesso à plataforma ou outros elementos compatíveis com a representação.

31.7. Eventual alegação posterior de ausência, limitação ou insuficiência de poderes do responsável pelo aceite não prejudicará a validade da contratação perante a CONTRATADA de boa-fé, cabendo ao CONTRATANTE responder pelos atos praticados por pessoas que tenham utilizado seus dados, canais, documentos, domínios, credenciais ou meios de pagamento.

31.8. A contratação será considerada ratificada pelo CONTRATANTE caso, após o aceite eletrônico, ocorra qualquer ato de execução contratual, incluindo pagamento, acesso à plataforma, ativação de usuários, solicitação de implantação, envio de dados, participação em treinamento, abertura de chamado, utilização de módulos, distribuição de licenças do Aplicativo CAC Digital ou comunicação operacional com a CONTRATADA.

31.9. A ausência de impugnação formal, específica e fundamentada pelo CONTRATANTE no prazo de 5 dias corridos após o aceite eletrônico ou recebimento da cópia da contratação, o que ocorrer primeiro, implicará presunção relativa de conferência e aceitação das condições registradas, sem prejuízo da correção de erro material evidente.

31.10. A impugnação genérica, infundada ou posterior à utilização da plataforma, pagamento inicial, ativação de usuários, envio de dados ou solicitação de implantação não afastará, por si só, a validade do aceite eletrônico, a exigibilidade dos valores contratados ou a responsabilidade do CONTRATANTE pelas obrigações assumidas.

31.11. O CONTRATANTE reconhece que a guarda eletrônica dos documentos contratuais, comprovantes de aceite, registros de assinatura, logs, comunicações, evidências técnicas, faturas, comprovantes de pagamento e histórico de uso poderá ser utilizada pela CONTRATADA em procedimentos administrativos, extrajudiciais, judiciais, arbitrais, de cobrança, auditoria, segurança, defesa jurídica e exercício regular de direitos.

31.12. A eventual falha de recebimento de cópia eletrônica, perda de acesso ao e-mail, bloqueio por spam, troca de responsável, desorganização interna, ausência de encaminhamento interno ou não arquivamento dos documentos pelo CONTRATANTE não prejudicará a validade da contratação eletrônica regularmente concluída.

31.13. As declarações de aceite eletrônico, assinatura, ratificação e validade probatória previstas nesta cláusula permanecerão eficazes durante toda a vigência da contratação e após seu encerramento, para fins de cobrança, auditoria, prova, defesa jurídica, proteção de dados, propriedade intelectual, confidencialidade, responsabilidade regulatória, indenidade e exercício regular de direitos.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA

DA PERMANÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES APÓS O ENCERRAMENTO CONTRATUAL

32.1. O encerramento da contratação do CAC Digital Gestão, por qualquer motivo, não extinguirá automaticamente as obrigações que, por sua natureza, devam permanecer exigíveis após o término da relação contratual.

32.2. Permanecerão válidas e exigíveis após o encerramento da contratação, sem limitação, as obrigações relativas a:

  1. a) pagamento de valores vencidos, proporcionais, encargos, multas, juros, correção monetária, honorários e demais quantias devidas;
    b) confidencialidade e sigilo das informações;
    c) proteção de dados pessoais e cooperação em incidentes, solicitações de titulares, auditorias ou demandas de autoridades;
    d) propriedade intelectual, uso de marca, vedação à engenharia reversa e proteção de tecnologia;
    e) responsabilidade regulatória, documental, administrativa, fiscal, operacional e legal do CONTRATANTE;
    f) indenidade e ressarcimento de valores suportados pela CONTRATADA em razão de atos ou omissões do CONTRATANTE;
    g) limitação de responsabilidade da CONTRATADA;
    h) preservação, retenção, exportação, eliminação ou arquivamento de dados;
    i) validade dos registros eletrônicos, logs, evidências de aceite e documentos digitais;
    j) segurança da informação e sigilo de credenciais;
    k) foro, lei aplicável e solução de controvérsias;
    l) exercício regular de direitos pela CONTRATADA.

32.3. O CONTRATANTE permanecerá responsável por todos os atos, omissões, dados, documentos, registros, acessos, decisões, relatórios, habitualidades, acervos, movimentações, comunicações, tratamentos de dados pessoais e operações realizadas durante a vigência da contratação, ainda que seus efeitos, questionamentos, reclamações, fiscalizações, processos ou prejuízos venham a ocorrer após o encerramento contratual.

32.4. O encerramento da contratação não prejudicará o direito da CONTRATADA de cobrar valores pendentes, aplicar penalidades cabíveis, exigir reversão de bonificações condicionadas, promover medidas de cobrança, preservar evidências, defender-se em processos, exercer direito de regresso, exigir indenidade ou buscar reparação por perdas e danos decorrentes de fatos ocorridos durante a vigência ou relacionados ao uso da plataforma.

32.5. O CONTRATANTE reconhece que a suspensão, cancelamento, rescisão, não renovação ou descontinuação do acesso à plataforma não extingue obrigações legais, regulatórias, documentais, fiscais, administrativas, contábeis ou operacionais próprias de sua atividade, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter documentos, registros, relatórios, controles, comprovantes e informações necessárias ao cumprimento de tais obrigações.

32.6. Após o encerramento da contratação, o CONTRATANTE deverá cessar imediatamente o uso da plataforma, dos módulos, das licenças, dos acessos, das marcas, dos materiais, das funcionalidades e de quaisquer elementos tecnológicos disponibilizados pela CONTRATADA, salvo quando houver autorização expressa para acesso temporário destinado exclusivamente à exportação de dados ou transição operacional.

32.7. Qualquer acesso excepcional concedido após o encerramento da contratação será considerado mera liberalidade operacional da CONTRATADA, não caracterizando renovação, prorrogação, reativação, renúncia, novação, restabelecimento integral da contratação ou direito adquirido do CONTRATANTE.

32.8. O CONTRATANTE deverá, no prazo contratual aplicável, solicitar a exportação dos dados disponíveis, quando desejar, observando os procedimentos de segurança, validação de poderes, regularidade financeira, formatos tecnicamente disponíveis e demais condições previstas nestes Termos.

32.9. A ausência de solicitação válida de exportação dentro do prazo aplicável autorizará a CONTRATADA a eliminar, anonimizar, arquivar, bloquear ou manter os dados conforme suas políticas de retenção, obrigações legais, segurança, auditoria, backup, cobrança e exercício regular de direitos, sem que isso gere direito a indenização, reembolso, compensação ou responsabilização da CONTRATADA.

32.10. A CONTRATADA poderá manter após o encerramento registros de aceite, versões contratuais, logs, dados financeiros, faturas, documentos fiscais, comprovantes de pagamento, comunicações, chamados de suporte, registros de segurança, evidências técnicas e demais informações necessárias ao cumprimento de obrigação legal, auditoria, cobrança, defesa jurídica, prevenção a fraudes, proteção da plataforma e exercício regular de direitos.

32.11. O CONTRATANTE deverá manter a CONTRATADA indene em relação a reclamações, autuações, multas, processos, investigações, sanções, custos, honorários e prejuízos decorrentes de atos, omissões, dados, documentos, registros, decisões, tratamentos de dados ou irregularidades imputáveis ao CONTRATANTE durante a vigência contratual, ainda que reclamados ou apurados após o encerramento.

32.12. As obrigações pós-contratuais previstas nesta cláusula permanecerão vigentes pelo prazo legal aplicável ou, quando não houver prazo específico, pelo período necessário à proteção dos direitos da CONTRATADA, ao cumprimento de obrigações legais, ao exercício regular de direitos, à preservação de provas, à segurança da informação e à solução definitiva de eventuais controvérsias relacionadas à contratação.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA

DAS DECLARAÇÕES FINAIS DO CONTRATANTE E DO ENCERRAMENTO DOS TERMOS

33.1. Ao aceitar eletronicamente este Contrato de Licenciamento de Software SaaS por Adesão e o Anexo Comercial individualizado, o CONTRATANTE declara, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que leu, compreendeu, conferiu e aceitou todas as condições aplicáveis à contratação do CAC Digital Gestão.

33.2. O CONTRATANTE declara que recebeu ou teve acesso prévio aos documentos contratuais aplicáveis, inclusive a este Contrato de Licenciamento de Software SaaS por Adesão e ao Anexo Comercial individualizado, antes da conclusão do aceite eletrônico.

33.3. O CONTRATANTE declara que conferiu integralmente as condições comerciais exibidas no formulário eletrônico, incluindo plano contratado, módulos adicionais, licenças do Aplicativo CAC Digital, valores mensais, taxa de implantação, descontos, bonificações, cortesias, vencimento, prazo mínimo, renovação, reajuste, penalidades, limites, franquias e demais condições específicas da proposta.

33.4. O CONTRATANTE declara que todos os dados cadastrais, jurídicos, fiscais, financeiros, operacionais e de representação informados no formulário eletrônico são verdadeiros, completos, atualizados e suficientes para a formação e execução da contratação.

33.5. O representante responsável pelo aceite declara possuir poderes suficientes para contratar em nome da pessoa jurídica informada, assumindo obrigações em nome do CONTRATANTE e vinculando-o aos documentos contratuais aceitos eletronicamente.

33.6. O CONTRATANTE reconhece que a contratação possui natureza empresarial B2B, realizada entre pessoas jurídicas, com finalidade vinculada à sua atividade operacional, administrativa, financeira e cadastral, e que a plataforma é contratada como instrumento tecnológico de apoio à sua própria gestão.

33.7. O CONTRATANTE reconhece que o CAC Digital Gestão é disponibilizado na modalidade SaaS, mediante licença temporária, onerosa, não exclusiva, intransferível e limitada de uso, sem venda de software, cessão de código-fonte, transferência de propriedade intelectual, desenvolvimento sob encomenda ou aquisição definitiva da solução.

33.8. O CONTRATANTE reconhece que as condições comerciais constantes do Anexo Comercial individualizado vinculam a contratação e prevalecem exclusivamente quanto aos elementos comerciais nele expressamente indicados, sem afastar as cláusulas jurídicas gerais deste Contrato de Licenciamento de Software SaaS por Adesão.

33.9. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA poderá registrar, armazenar e utilizar evidências eletrônicas da contratação, incluindo dados do formulário, checkboxes marcados, assinatura eletrônica, IP, data, hora, versão dos documentos aceitos, código da proposta, logs, comprovantes de pagamento, acessos, comunicações e demais registros técnicos disponíveis.

33.10. O CONTRATANTE reconhece que a validade da contratação eletrônica independe de assinatura física, reconhecimento de firma, troca de vias impressas ou utilização obrigatória de certificado ICP-Brasil, produzindo efeitos jurídicos plenos a partir do aceite eletrônico ou de ato inequívoco de adesão.

33.11. O CONTRATANTE reconhece que o uso da plataforma, o pagamento inicial, a ativação de usuários, a solicitação de implantação, o envio de dados, a abertura de chamados, a utilização de módulos ou a distribuição de licenças do Aplicativo CAC Digital constituem atos de ratificação da contratação eletrônica.

33.12. O CONTRATANTE reconhece que a plataforma é ferramenta tecnológica de apoio à gestão, não substituindo obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis, administrativas, documentais ou operacionais do clube de tiro, nem a atuação de advogados, contadores, despachantes, consultores regulatórios, responsáveis técnicos, órgãos públicos ou autoridades competentes.

33.13. O CONTRATANTE reconhece ser exclusiva e integralmente responsável pela veracidade, legalidade, atualização, suficiência, conferência, validação e uso dos dados, documentos, registros, relatórios, habitualidades, acervos, munições, atividades, informações financeiras, comunicações e demais conteúdos inseridos, processados ou gerados na plataforma.

33.14. O CONTRATANTE reconhece que deve manter equipe interna capacitada, processos próprios de conferência, guarda documental, controle de acessos, validação regulatória, proteção de dados pessoais, segurança da informação e cumprimento de obrigações legais aplicáveis à sua atividade.

33.15. O CONTRATANTE reconhece e aceita expressamente as regras relativas a pagamento, inadimplência, suspensão, implantação, suporte, SLA, ausência de efeito financeiro automático por prazo de resposta, vigência, renovação automática, prazo mínimo, cancelamento, multa rescisória, reversão de bonificações, reajuste, licenças, módulos adicionais, exportação de dados, retenção, confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados pessoais, limitação de responsabilidade, indenidade e foro.

33.16. O CONTRATANTE declara que não está aderindo a cláusulas ocultas, desconhecidas ou inacessíveis, reconhecendo que os documentos contratuais foram disponibilizados para leitura, conferência e aceite antes da conclusão da contratação eletrônica.

33.17. O CONTRATANTE declara que a contratação foi realizada de forma livre, consciente, informada e inequívoca, após oportunidade de análise das condições comerciais e jurídicas aplicáveis, não podendo alegar posteriormente desconhecimento, erro quanto ao objeto, falta de ciência dos valores, ausência de acesso aos termos, inexistência de assinatura física ou invalidade do aceite eletrônico regularmente concluído.

33.18. O CONTRATANTE reconhece que a eventual nulidade, inexequibilidade ou invalidade de qualquer disposição destes Termos não prejudicará a validade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e deverão ser interpretadas de forma a preservar a finalidade econômica, jurídica e operacional da contratação.

33.19. Estes Termos encerram as condições gerais aplicáveis ao aceite eletrônico do CAC Digital Gestão, devendo ser interpretados em conjunto com o Anexo Comercial individualizado e os registros eletrônicos da contratação.

33.20. A conclusão do aceite eletrônico pelo CONTRATANTE representa concordância integral, expressa e vinculante com estes Termos e com os demais documentos contratuais aplicáveis, produzindo efeitos durante toda a vigência da contratação e após seu encerramento quanto às obrigações que, por sua natureza, devam sobreviver.