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O CR recuperou os 10 anos de validade, mas isso não salva seu CRAF do vencimento em julho
Esp. em Gestão para CACs
- 9 de julho de 2026
- 6 min
- Última atualização em 22/07/2026 às 09:18

Muita gente comemorou cedo demais. Em janeiro de 2026, a Polícia Federal publicou a Instrução Normativa nº 322, restabelecendo os 10 anos de validade original para os CRs concedidos ou revalidados antes de 21 de julho de 2023. A notícia se espalhou rápido, e boa parte dos CACs entendeu que o problema estava resolvido. Não estava. Segundo a apuração do Congresso em Foco, a norma trata exclusivamente do Certificado de Registro (CR), o documento que habilita a pessoa como colecionador, atirador ou caçador. Ela não toca no Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), que é o registro de cada arma específica, e que continua com prazo de validade fixado para 21 de julho de 2026.
Essa distinção parece sutil, mas separa quem vai chegar em julho tranquilo de quem vai descobrir, na pior hora possível, que só resolveu metade do problema.
Por que a confusão entre CR e CRAF é tão comum?
O CR e o CRAF nasceram de normas diferentes, e isso raramente é explicado com clareza. O CR é regido pelo Decreto nº 9.846/2019 para quem o obteve antes de julho de 2023, período em que valia por 10 anos. Depois vieram a Portaria 166-COLOG e o Decreto nº 11.615/2023, que reduziram esse prazo para 3 anos, criando o vencimento em massa de julho de 2026 que gerou tanta preocupação no setor. A IN 322 corrigiu essa redução, mas apenas para o CR, e apenas para quem se enquadra no critério de emissão anterior a 21/07/2023.
O CRAF segue uma lógica própria, definida por decreto, não por instrução normativa. Uma instrução normativa não tem força para alterar prazo fixado por decreto presidencial. É por isso que a Polícia Federal não podia, e não pode, estender o mesmo benefício ao CRAF por essa via. Só um novo decreto faria isso, e até agora ele não existe.
O que muda de verdade na sua rotina até 21 de julho
Separando o que realmente importa neste momento:
- Se o seu CR foi emitido ou revalidado antes de 21/07/2023: ele voltou a valer pelos 10 anos originais. Você não precisa correr para renovar o CR neste ano.
- Se o seu CR foi emitido depois de 21/07/2023: continua valendo por 3 anos, sem alteração pela IN 322.
- Independentemente da situação do seu CR: o CRAF de cada arma registrada continua vencendo em 21/07/2026, conforme o Decreto nº 11.615/2023.
- A habitualidade continua obrigatória, no mínimo de oito treinos ou competições por grupo de arma a cada doze meses, e a IN 322 não mexeu nessa exigência em nenhum ponto.
Ou seja: o CR “descansou” para uma parte dos CACs, mas o CRAF e a habitualidade seguem cobrando atenção da mesma forma que antes.
Tudo o que você precisa na palma da sua mão.
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O detalhe que a maioria ainda não percebeu
Aqui está o ponto que costuma passar despercebido nas comemorações de janeiro. Mesmo com o CR garantido por 10 anos, um CAC pode chegar em julho com o CRAF vencido e o CR válido, uma situação que na prática ainda gera irregularidade sobre a posse daquela arma específica. O CR autoriza a pessoa. O CRAF autoriza a arma. Os dois precisam estar em dia ao mesmo tempo, e tratar um como garantia do outro é o erro mais caro que dá para cometer neste momento.
Some a isso o fato de que a comprovação de habitualidade segue sendo cobrada por ciclos de doze meses, independentemente de qual documento está prestes a vencer. Um CAC pode estar com o CR perfeitamente regularizado e ainda assim perder a renovação do CRAF por falta de comprovação de treino.

Como organizar isso sem depender da memória
Com três variáveis rodando em paralelo (validade do CR, validade do CRAF e ciclo de habitualidade), controlar tudo de cabeça ou em anotações soltas é onde a maioria perde o prazo sem perceber. É exatamente esse o motivo pelo qual centralizar CR, CRAF, histórico de habitualidade e documentos em um único lugar deixou de ser conveniência e passou a ser prevenção. O aplicativo CAC Digital foi construído para isso: acompanhar cada prazo individualmente, por documento e por arma, sem depender de planilha, papel ou lembrete manual.
Faltam poucos dias para 21 de julho. Quem organiza a situação agora, entendendo exatamente o que venceu e o que não venceu, entra nessa data sem sobressalto. Quem deixa para depois corre o risco de descobrir a diferença entre CR e CRAF exatamente na hora em que ela mais custa: numa fiscalização ou numa renovação recusada.
Perguntas Frequentes
O CR de todos os CACs voltou a ter 10 anos de validade?
Não. Apenas os CRs emitidos ou revalidados antes de 21 de julho de 2023, sob o Decreto nº 9.846/2019, tiveram a validade decenal reconhecida pela IN 322/PF, publicada em 5 de janeiro de 2026. CRs emitidos depois dessa data continuam com validade de 3 anos.
Se meu CR está garantido por 10 anos, ainda preciso me preocupar com julho?
Sim. O CRAF de cada arma registrada continua com validade até 21 de julho de 2026, independentemente da situação do CR. A habitualidade também segue obrigatória nos mesmos moldes, sem qualquer alteração trazida pela nova instrução normativa.
Como evito perder o prazo do CRAF e da habitualidade ao mesmo tempo?
O caminho mais seguro é acompanhar os dois prazos separadamente, com registros atualizados do histórico de treinos. O app CAC Digital centraliza CR, CRAF e habitualidade em um só lugar, com alertas antes de cada vencimento individual.
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